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Texto do artigo · p. 17 Lash Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades legais sob NUEL 100797402 uma entidade denominada Lash Company - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Aos vinte e quatro de Novembro de dois mil e dezaseis, e nos termos do artigo 86
Texto do artigo · p. 18 conjugado com o n.º 1 do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, é celebrado o presente contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Eebru korpershoek, solteira maior, natural de Rotterdam, Paises Baixos, de nacionalidade holandesa e residente nesta cidade de Maputo, portadora do DIRE n.º 11NL00096264 C, emitido pelo Direcção Nacional de Migração de Maputo, aos 16 de Junho de dois mil e dezasseis valido até dezasseis de Junho de dois mil e dezassete, que pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Lash Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, localizada no bairro de Malhangalene, avenida Acordos de Lusaka n.º 242, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 18 O objecto da sociedade consiste nas actividades de venda dos produtos cosméticos e outros serviços similares de responsabilidade limitada, com importação e exportação bem como outras actividades conexas que a sociedade julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido número anterior.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente,
Texto do artigo · p. 18 formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial e industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidida pela sócia.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente à sócia Ebru Korpershoek.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá conceder à sociedade suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sua sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, que fica desde já nomeada Administradora, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os casos de mero expediente, poderão ser assinados pela administradora e ou qualquer outro Indivíduo devidamente autorizado mediante por uma procuração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Omissões
Texto do artigo · p. 18 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial de Moçambique, em vigor, e outra legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 30 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Lash Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades legais sob NUEL 100797402 uma entidade denominada Lash Company - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Aos vinte e quatro de Novembro de dois mil e dezaseis, e nos termos do artigo 86
  4. Texto do artigo, página 18: conjugado com o n.º 1 do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, é celebrado o presente contrato de sociedade.
  5. Texto do artigo, página 18: Eebru korpershoek, solteira maior, natural de Rotterdam, Paises Baixos, de nacionalidade holandesa e residente nesta cidade de Maputo, portadora do DIRE n.º 11NL00096264 C, emitido pelo Direcção Nacional de Migração de Maputo, aos 16 de Junho de dois mil e dezasseis valido até dezasseis de Junho de dois mil e dezassete, que pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Lash Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  9. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, localizada no bairro de Malhangalene, avenida Acordos de Lusaka n.º 242, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Texto do artigo, página 18: O objecto da sociedade consiste nas actividades de venda dos produtos cosméticos e outros serviços similares de responsabilidade limitada, com importação e exportação bem como outras actividades conexas que a sociedade julgar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido número anterior.
  14. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente,
  15. Texto do artigo, página 18: formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  16. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial e industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidida pela sócia.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente à sócia Ebru Korpershoek.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 18: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá conceder à sociedade suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  22. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sua sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, que fica desde já nomeada Administradora, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  23. Número ou marcador, página 18: Dois) Os casos de mero expediente, poderão ser assinados pela administradora e ou qualquer outro Indivíduo devidamente autorizado mediante por uma procuração.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 18: O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 18: Omissões
  30. Texto do artigo, página 18: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial de Moçambique, em vigor, e outra legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 18: Maputo, 30 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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