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Texto do artigo · p. 18 Central Gráfica, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades legais sob NUEL 100301717, uma entidade denominada Central Gráfica, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Entre:
Texto do artigo · p. 18 Simão Bernardo Moisés, casado, (em regime de comunhão de bens com senhora Sara Joaquim Arnaldo), de 45 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola A, quarteirão10, casa n.° 250, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100453698Q, emitido em Maputo aos 22 de Janeiro de 2016.
Texto do artigo · p. 18 Sara Joaquim Arnaldo, casada (em regime de comunhão de bens com senhor Simão Bernardo Moisés) de 37 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente na Matola A, quarteirão10, casa n.º 250, cidade da Matola, portadora do Passaporte n.º 13AF37393, emitido em Maputo-Cidade aos 24 de Março de 2015;
Texto do artigo · p. 18 Carlota Simão Moisés, solteira de 19 anos de idade de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola A, quarteirão 10, casa n.º 250, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200205445A, emitido em Maputocidade aos 25 de Janeiro de 2016;
Texto do artigo · p. 18 Teodósio Simão Moisés, solteiro de 16 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola A, quarteirão10, casa n.º 250, cidade da Matola, portador do Boletim de Nascimento n. º L – 3/2001, emitido em Maputo aos 8 de Março de 2001;
Texto do artigo · p. 18 Simão Bernardo Moisés Júnior, solteiro de 11 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola A, quarteirão10, casa n.º 250, cidade da Matola, portador do Boletim de Nascimento n. º L – 17/2005, emitido em Maputo aos 24 de Outubro de 2005;
Texto do artigo · p. 18 Estêvão Simão Moisés, solteiro de 9 anos de idade de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola A, quarteirão 10, casa n.º 250, cidade da Matola, portador do Boletim de Nascimento n.º 1640/2009, emitido em Maputo – cidade aos 9 de Agosto de 2007.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Central Gráfica, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na Machava Sede, rua Trindade, província de Maputo – Matola, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no país, mediante a autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto a publicidade, gráfica e a serigrafia.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, corresponde a soma de seis quotas assim distribuídas pelos sócios:
Texto do artigo · p. 19 a)Simão Bernardo Moisés, com o valor de vinte mil meticais, correspondente a 40% do capital;
Número ou marcador · p. 19 b) Sara Joaquim Arnaldo, com o valor de dez mil meticais, correspondente a 20% do capital;
Número ou marcador · p. 19 c) Carlota Simão Moisés, com o valor de cinco mil meticais, correspondente a 10% do capital; d)Teodósio Simão Moisés, com o valor de cinco mil meticais, correspondente a 10% do capital;
Número ou marcador · p. 19 e) Simão Bernardo Moisés Junior, com o valor de cinco mil meticais, correspondente a 10% do capital;
Número ou marcador · p. 19 f) Estêvão Simão Moisés, com o valor de cinco mil meticais, correspondente a 10% do capital.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Simão Bernardo Moisés.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne - se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) Na convocatória da assembleia geral deverá constar necessariamente:
Número ou marcador · p. 19 a) O local da reunião;
Número ou marcador · p. 19 b) O dia da reunião; e
Número ou marcador · p. 19 c) Agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 19 Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Herdeiros
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve - se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) No acto de dissolução todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 2 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Central Gráfica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades legais sob NUEL 100301717, uma entidade denominada Central Gráfica, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Simão Bernardo Moisés, casado, (em regime de comunhão de bens com senhora Sara Joaquim Arnaldo), de 45 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola A, quarteirão10, casa n.° 250, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100453698Q, emitido em Maputo aos 22 de Janeiro de 2016.
  5. Texto do artigo, página 18: Sara Joaquim Arnaldo, casada (em regime de comunhão de bens com senhor Simão Bernardo Moisés) de 37 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente na Matola A, quarteirão10, casa n.º 250, cidade da Matola, portadora do Passaporte n.º 13AF37393, emitido em Maputo-Cidade aos 24 de Março de 2015;
  6. Texto do artigo, página 18: Carlota Simão Moisés, solteira de 19 anos de idade de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola A, quarteirão 10, casa n.º 250, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200205445A, emitido em Maputocidade aos 25 de Janeiro de 2016;
  7. Texto do artigo, página 18: Teodósio Simão Moisés, solteiro de 16 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola A, quarteirão10, casa n.º 250, cidade da Matola, portador do Boletim de Nascimento n. º L – 3/2001, emitido em Maputo aos 8 de Março de 2001;
  8. Texto do artigo, página 18: Simão Bernardo Moisés Júnior, solteiro de 11 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola A, quarteirão10, casa n.º 250, cidade da Matola, portador do Boletim de Nascimento n. º L – 17/2005, emitido em Maputo aos 24 de Outubro de 2005;
  9. Texto do artigo, página 18: Estêvão Simão Moisés, solteiro de 9 anos de idade de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola A, quarteirão 10, casa n.º 250, cidade da Matola, portador do Boletim de Nascimento n.º 1640/2009, emitido em Maputo – cidade aos 9 de Agosto de 2007.
  10. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  11. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: Denominação
  14. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Central Gráfica, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 18: Sede
  17. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na Machava Sede, rua Trindade, província de Maputo – Matola, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no país, mediante a autorização das autoridades competentes.
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 19: Duração
  20. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 19: Objecto
  23. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a publicidade, gráfica e a serigrafia.
  24. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  26. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 19: Capital social
  29. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, corresponde a soma de seis quotas assim distribuídas pelos sócios:
  30. Texto do artigo, página 19: a)Simão Bernardo Moisés, com o valor de vinte mil meticais, correspondente a 40% do capital;
  31. Número ou marcador, página 19: b) Sara Joaquim Arnaldo, com o valor de dez mil meticais, correspondente a 20% do capital;
  32. Número ou marcador, página 19: c) Carlota Simão Moisés, com o valor de cinco mil meticais, correspondente a 10% do capital; d)Teodósio Simão Moisés, com o valor de cinco mil meticais, correspondente a 10% do capital;
  33. Número ou marcador, página 19: e) Simão Bernardo Moisés Junior, com o valor de cinco mil meticais, correspondente a 10% do capital;
  34. Número ou marcador, página 19: f) Estêvão Simão Moisés, com o valor de cinco mil meticais, correspondente a 10% do capital.
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 19: Aumento do capital
  37. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  38. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
  40. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  41. Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  42. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração
  43. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 19: Administração
  45. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Simão Bernardo Moisés.
  46. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  47. Número ou marcador, página 19: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  48. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  50. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne - se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  51. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  52. Número ou marcador, página 19: Três) Na convocatória da assembleia geral deverá constar necessariamente:
  53. Número ou marcador, página 19: a) O local da reunião;
  54. Número ou marcador, página 19: b) O dia da reunião; e
  55. Número ou marcador, página 19: c) Agenda de trabalho.
  56. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV
  57. Texto do artigo, página 19: Dos herdeiros
  58. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 19: Herdeiros
  60. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  61. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  63. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve - se nos termos da lei.
  64. Número ou marcador, página 19: Dois) No acto de dissolução todos os sócios serão liquidatários.
  65. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  67. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 19: Maputo, 2 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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