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Texto do artigo · p. 19 Chinaca Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades legais sob NUEL 100797429 uma entidade denominada Chinaca Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Entre:
Texto do artigo · p. 19 Nkutema Namoto Alberto Chipande, casado com Catarina Dimande , Maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100022428B, emitido aos 4 de Março de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Furqan Mohammad Gulam Rassul, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100070237I, emitido aos 18 de Agosto de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Chinaca Investimentos, Limitada, a qual se regerá pelos estatutos abaixo, ao abrigo do disposto no artigo 90 do Código Comercial, como se segue:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Chinaca Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na avenida Julius Nyrere, n.º 114, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente bem como trasnferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de:
Texto do artigo · p. 20 a)Gestão de participações sociais próprias e de outras sociedades com as quais mantenha uma relação de grupo ou de domínio não ocasional;
Número ou marcador · p. 20 b) Prestação de serviços técnicos de administração, gestão e assistência a favor das sociedades com as quais mantenha uma relação de grupo ou de domínio não ocasional;
Número ou marcador · p. 20 c) A prestação de serviços relacionadas com a exploração de recursos energéticos, mineração execução de projectos, fiscalização, operação e manutenção de empreendimentos hidroeléctricos, assistência técnica, produção e geração de energia, consignações, protecção de marcas, fornecimento de bens e serviços, electrificação, transporte e comercialização de energia, construção de infraestruturas, consultoria, assessoria, representação comercial, informática, hotelaria e turismo, agricultura, transportes e logística, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante proposta do conselho de administração, aprovada em assembleia geral, exercer qualquer actividade para a qual seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 Três) Na prossecução do seu objecto, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente, em quaisquer outras sociedades, ainda que tenham por objecto diferente do seu, em agrupamentos complementares de empresas, sociedades holdings, consórcios, ou em outras
Texto do artigo · p. 20 formas de associação, união ou concertação de capitais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, dividido em duas partes desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Nkutema Namoto Alberto Chipande, com uma quota no valor de quinhetos mil meticais, correspondente a 50% do capital social; e b)Furqan Mohammad Gulam Rassul com uma quota no valor de quinhetos mil meticais, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, tantas vezes quantas forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas, deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio, dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Gerência
Texto do artigo · p. 20 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela,activa e passivamente são exercidas por Nkutema Namoto Alberto Chipande, que fica desde ja nomeado Presidente de Conselho de Administração,
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitirem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Lucros, perdas, dissolução da sociedade, distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Herdeiros
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o seu lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos, serão regulados pelo decreto-lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 2 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Chinaca Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades legais sob NUEL 100797429 uma entidade denominada Chinaca Investimentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Nkutema Namoto Alberto Chipande, casado com Catarina Dimande , Maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100022428B, emitido aos 4 de Março de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 19: Furqan Mohammad Gulam Rassul, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100070237I, emitido aos 18 de Agosto de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 19: Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Chinaca Investimentos, Limitada, a qual se regerá pelos estatutos abaixo, ao abrigo do disposto no artigo 90 do Código Comercial, como se segue:
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Chinaca Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na avenida Julius Nyrere, n.º 114, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente bem como trasnferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 19: Duração
  12. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 20: Objecto
  15. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de:
  16. Texto do artigo, página 20: a)Gestão de participações sociais próprias e de outras sociedades com as quais mantenha uma relação de grupo ou de domínio não ocasional;
  17. Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços técnicos de administração, gestão e assistência a favor das sociedades com as quais mantenha uma relação de grupo ou de domínio não ocasional;
  18. Número ou marcador, página 20: c) A prestação de serviços relacionadas com a exploração de recursos energéticos, mineração execução de projectos, fiscalização, operação e manutenção de empreendimentos hidroeléctricos, assistência técnica, produção e geração de energia, consignações, protecção de marcas, fornecimento de bens e serviços, electrificação, transporte e comercialização de energia, construção de infraestruturas, consultoria, assessoria, representação comercial, informática, hotelaria e turismo, agricultura, transportes e logística, importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante proposta do conselho de administração, aprovada em assembleia geral, exercer qualquer actividade para a qual seja devidamente autorizada.
  20. Número ou marcador, página 20: Três) Na prossecução do seu objecto, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente, em quaisquer outras sociedades, ainda que tenham por objecto diferente do seu, em agrupamentos complementares de empresas, sociedades holdings, consórcios, ou em outras
  21. Texto do artigo, página 20: formas de associação, união ou concertação de capitais.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 20: Capital social
  24. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, dividido em duas partes desiguais, assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 20: a) Nkutema Namoto Alberto Chipande, com uma quota no valor de quinhetos mil meticais, correspondente a 50% do capital social; e b)Furqan Mohammad Gulam Rassul com uma quota no valor de quinhetos mil meticais, correspondente a 50% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 20: Aumento do capital
  28. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, tantas vezes quantas forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
  31. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas, deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio, dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 20: Gerência
  35. Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela,activa e passivamente são exercidas por Nkutema Namoto Alberto Chipande, que fica desde ja nomeado Presidente de Conselho de Administração,
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  39. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitirem.
  40. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 20: Lucros, perdas, dissolução da sociedade, distribuição de lucros
  42. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
  43. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  44. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 20: Herdeiros
  46. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o seu lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  49. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pelo decreto-lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 20: Maputo, 2 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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