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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Mariée Boutique, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades legais sob NUEL 100474042, uma entidade denominada, Mariée Boutique, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Entre:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro. Íris Lesi Ângelo Munguambe, solteira, de nacionalidade moçambicana, Portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100533226S, emitido aos oito de Outubro de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro de Malhangalene, rua Fre Amaro S. Tomaz n.º 63, 3.º andar, doravante designada por primeiro contraente;
- Texto do artigo, página 20: Segundo. Paula Ester Cau Dengo, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100831158A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos dezanove de Novembro de dois mil e doze, residente na cidade de Maputo, bairro de Central, avenida Ahamed Sekou Toure, n.º 2297, rés-do-chão, doravante designada por segunda contraente.
- Texto do artigo, página 20: É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes, o presente contrato de sociedade (doravante designada por contrato), o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Mariée Boutique, Limitada, e será registada pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Sede, estabelecimento e representação
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, Avenida Olof Palm, n.º 896, rés-dochão, esquerdo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante a decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de
- Texto do artigo, página 21: representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Duração e objectivo
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O objectivo principal desta sociedade, é para o comércio prestação de serviço:
- Texto do artigo, página 21: Compra e vendas de vestidos de noivas e seus acessórios, decoração de interiores, ornamentação, decoração de eventos, promoção de eventos, catering, intermediação, serviço de cabeleireiro unissexo, prestação de serviços tais como: Aluguer de viaturas, arrendamento de espaços para eventos, organizações de conferencias, fotografias, filmagem, animação de casamentos, pacote de lua de mel e outros serviços afins aos objectos acima mencionados.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objectos diferentes do da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Realização do capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, correspondente a soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 21: a) Íris Lezi Angela Munguambe, uma quota com valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta porcento do capital social; b)Paula Ester Cau Dengo, uma quota com valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Disposições que regem a sociedade
- Texto do artigo, página 21: A sociedade será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes, bem como a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é administrada pelas sócias, conforme deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Compete as administradoras representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes á realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 21: a) Orientar e gerir todos os negócios da sociedade, praticando todos os
- Texto do artigo, página 21: actos, directa ou indirectamente, relacionados com o seu objecto social;
- Número ou marcador, página 21: b) Convocar e conduzir todas reuniões da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 21: c) Elaborar e apresentar em assembleia geral ordinária o relatório de administração e contas anuais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se mediante a deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral é que delibera sobre a dissolução e deliberará sobre a nomeação dos liquidatários, casos esses não devam corresponder aos membros que integram a administração.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 30 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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