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Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Gaza, em Xai-Xai, Julho de 2015. A Governadora da Província, Stélla da Graça Pinto Novo Zeca.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Guro
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requerem a Administradora Distrital de Guro o reconhecimento da Associação Cuzipira, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregue verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nos termos da Lei n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação Cuzipira, com sede no Posto Administrativo de Guro-Sede, cuja actividade é metigar o impacto dos efeitos negativos de HIV/Sida, crianças órfás e vulneráveis meio ambiente, desenvolvimento rural, género ajudar a melhorar na formação, educação, saúde e agricultura para melhorar o nivel de vida das pessoas vivendo com HIV/Sida.
Texto do artigo · p. 1 A Administradora, Deolinda Vissai Paulo Bengura.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Gaza, em Xai-Xai, Julho de 2015. A Governadora da Província, Stélla da Graça Pinto Novo Zeca.
  2. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Guro
  3. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  4. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requerem a Administradora Distrital de Guro o reconhecimento da Associação Cuzipira, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da constituição.
  5. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregue verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  6. Texto do artigo, página 1: Nos termos da Lei n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação Cuzipira, com sede no Posto Administrativo de Guro-Sede, cuja actividade é metigar o impacto dos efeitos negativos de HIV/Sida, crianças órfás e vulneráveis meio ambiente, desenvolvimento rural, género ajudar a melhorar na formação, educação, saúde e agricultura para melhorar o nivel de vida das pessoas vivendo com HIV/Sida.
  7. Texto do artigo, página 1: A Administradora, Deolinda Vissai Paulo Bengura.
  8. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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