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- Texto do artigo, página 21: Clifton Properties, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades legais sob NUEL 100797275, uma entidade denominada, Clifton Properties, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Entre:
- Texto do artigo, página 21: Natasha Amin Manji, solteira, maior, natural de Quénia, de nacionalidade queniana, titular do DIRE n.º 11KE000763399, de sete de Julho de dois mil e dezasseis, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, residente na avenida Mártires de Mueda, n.º setecentos e sete, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 21: Bernardo de Menezes Montenegro de Matos Simões, divorciado, maior, natural de Oeiras, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M440445, de vinte de Dezembro de dois mil e doze, emitido pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteira, e residente na Avenida Martires de Mueda, número setecentos e sete, cidade de Maputo. Considerando que:
- Texto do artigo, página 21: a) As partes acima identificadas acordaram em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada denominada Clifton Properties, Limitada, cujo objecto é administração e gestão
- Texto do artigo, página 21: imobiliária, desenvolvimento de empreendimentos imobiliários, gestão de imóveis próprios, compra e venda de imóveis, aluguer e arrendamento, actividade de prestação, consultoria e serviços de mediação imobiliária, a participação em outras sociedades ou em qualquer forma de associação ou agrupamento de empresas, nos termos permitidos por lei, a promoção, gestão de empreendimentos, investimentos comerciais e industriais;
- Texto do artigo, página 21: b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado;
- Texto do artigo, página 21: c) O capital social da sociedade integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais e está dividido em duas quotas.
- Texto do artigo, página 21: A senhora Natasha Amin Manji, detém uma participação social no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, e o senhor Bernardo de Menezes Montenegro de Matos Simões, detém uma participação social no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 21: As partes (sócios) decidiram constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos presentes estatutos:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Clifton Properties, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Sede e delegações
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Martires de Mueda, número setecentos e sete, bairro Polana B, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, abrir filiais, sucursais, agências, delegações e outras formas de representação em território nacional e ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas localmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Objecto social
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de administração e gestão imobiliária,desenvolvimento de empreendimentos imobiliários, gestão de imóveis próprios, compra e venda de imóveis, aluguer e arrendamento, actividade de prestação, consultoria e serviços de mediação imobiliária, a participação em outras sociedades ou em qualquer forma de associação ou agrupamento de empresas; podendo ainda dedicar-se a outras actividades que vierem a ser deliberadas em assembleia geral e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas sendo que:
- Texto do artigo, página 22: a)Uma quota no valor nominal de dezoito mill meticais, correspondente a noventa por cento do capita porl social, pertencente à sócia Natasha Amin Manji; e
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Bernardo de Menezes Montenegro de Matos Simões Bernardo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Suprimentos e prestações suplementares
- Número ou marcador, página 22: Um) Poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, gratuitos ou onerosos e nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Podem também vir a ser exigidas, a todos os sócios prestações suplementares de capital até ao montante de cinco vezes o capital social à data existente, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e cessão de quotas entre os actuais sócios é livre.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende do prévio consentimento da sociedade, em deliberação para o efeito tomada em assembleia geral, gozando a sociedade em primeiro lugar, e os sócios na proporção das respectivas quotas em segundo, de direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
- Número ou marcador, página 22: a) Com o consentimento do titular;
- Número ou marcador, página 22: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 22: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora de quota;
- Número ou marcador, página 22: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade e dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível paraalienação a sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 22: São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral e o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Constituição da assembleia geral
- Texto do artigo, página 22: A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e é constituída pelos sócios, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos precisos termos legais, obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Reunião da assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que para tal tenha sido devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral ordinária será convocada e presidida por um dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Três) Para além do disposto nos números anteriores, a assembleia geral poderá reunir por iniciativa de qualquer sócio ou grupo de sócios, representativos de pelo menos vinte e cinco por cento do capital social, ou do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A assembleia geral será convocada, por carta registada com aviso de recepção, por carta protocolada ou por fax, com a antecedência de 15 dias em relação à data designada.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) É dispensada a formalidade de convocação quando se encontrem presentes ou representados, todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere validamente sobre os assuntos consentidos.
- Número ou marcador, página 22: Seis) Por acordo dos sócios, e nos termos legais, são admitidas as deliberações por voto escrito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Representação na assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: Um) Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que, para o efeito, designarem mediante simples carta mandadeira para esse fim dirigida ao Presidente.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, estejam presentes todos os sócios, e em segunda convocatória quando estiverem presentes ou representados os sócios cujas quotas correspondam a pelo menos metade do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Deliberações da assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: Um) As deliberações da Assembleia-geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, com excepção das deliberações referidas no número seguinte.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em primeira convocação requerem a maioria absoluta dos votos correspondentes à totalidade do capital social, as deliberações sobre:
- Número ou marcador, página 22: a) Alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 22: b) Fusão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: c) Aumento, reintegração ou redução do capital social; d)Alienação ou oneração de bens imóveis, exceptuando o arrendamento; e)Alienação ou oneração de participações noutras sociedades;
- Número ou marcador, página 22: f) Exigibilidade de prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 22: Três) Se, em assembleia reunida em segunda convocação, estiverem presentes ou representados sócios detentores de pelo menos metade do capital social, a deliberação sobre algum dos assuntos referidos no número dois pode ser tomada pela maioria dos votos emitidos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Conselho de administração
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração composto por três membros, ou administrador único, que são eleitos em assembleia geral ou pelo presente estatutos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os membros do conselho de administração são designados por períodos de três anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 22: Três) O presidente será nomeado pelo conselho de administração, em sistema de rotatividade, de entre os respectivos membros, por um período igual ao do mandato do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A assembleia geral que designar o conselho de administração fixar-lhe-á a caução que os seus membros devem prestar ou dispensá-los-á dela, bem como deliberará acerca do seu estatuto remuneratório.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Reuniões do conselho de administração
- Número ou marcador, página 23: Um) O conselho de administração reunirá:
- Número ou marcador, página 23: a) Em sessão ordinária no primeiro mês de cada trimestre;
- Número ou marcador, página 23: b) Em sessão extraordinária sempre que convocado pelo seu presidente ou pela maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A convocação será efectuada com antecedência mínima de quinze dias por meio, de fax, correio electrónico ou carta registada com aviso de recepção, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho de administração sem quaisquer formalidades.
- Número ou marcador, página 23: Três) A convocatória indicará o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião e deverá ser acompanhada de todos os documentos necessários, para a tomada de deliberações
- Número ou marcador, página 23: Quatro) O conselho de administração reúnese, em princípio, na sede, podendo todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) O presidente, quando impedido de comparecer numa reunião de conselho de Administração, pode fazer-se representar por outro gerente mediante fax, correio electrónico ou simples carta dirigida aos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Seis) Qualquer gerente, temporariamente impedido de comparecer numa reunião do conselho de administração, pode fazer-se representar por outro gerente mediante fax, correio electrónico ou simples carta dirigida ao presidente.
- Número ou marcador, página 23: Sete) Para o conselho de administração poder deliberar devem estar presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 23: Oito) As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 23: Nove) O presidente do conselho de administração terá voto de qualidade em caso de empate.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Competências do conselho de administração
- Número ou marcador, página 23: Um) Compete ao conselho de administração ou administrador único exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, a praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral, nomeadamente: representar a sociedade perante quaisquer instituição público privado, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar,
- Texto do artigo, página 23: contrair empréstimos, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, hipotecar, penhorar, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer dos seus membros, bem como constituir mandatários nos termos legais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Director geral
- Número ou marcador, página 23: Um) A gestão diária da sociedade é confiado a um director geral assistido por gestores executivos se assim for entendido.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Caberá ao conselho de administração a designação do director geral bem como a determinação das suas funções.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; b)Pela assinatura do administrador único;
- Número ou marcador, página 23: c) Pela assinatura de um gerente nos termos da delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 23: d) Pelo director geral da sociedade no exercício das suas funções, nos termos da delegação de poderes que lhe for conferida;
- Número ou marcador, página 23: e) Pela assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, pelo director geral ou qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 23: Lucros e reserva legal
- Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir reserva legal enquanto esta não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário realizá-la.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros serão distribuídos pelo modo e nas precisas condições que a assembleia geral deliberar, podendo a parte a distribuir como dividendo ser inferior à parcela que seria distribuível nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 23: Exercício social
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução
- Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Disposições finais
- Texto do artigo, página 23: Até a realização da primeira reunião da assembleia geral, é desde já nomeada como administradora única da sociedade a sócia Natasha Amin Manji.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 30 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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