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Texto do artigo · p. 24 Fortuner Soluções, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades legais sob NUEL 100789582, uma entidade denominada Fortuner Soluções, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Pedro Chandrique Mutisse, de 41 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400405381B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Outubro de 2015, e o NUIT n.º 102051483, residente no bairro de Hulene B, casa n.º 724, quarteirão n.º 29, município de Ka Mavota, nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Carlota Nora Aloi, de 45 anos de idade, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101199297J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 9 de Junho de 2011, e o NUIT n.º 143677362, residente no bairro de Hulene B, casa n.º 724, quarteirão n.º 29, município de Ka Mavota, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Fortuner Soluções, Limitada, e tem a sua sede
Texto do artigo · p. 24 no bairro Hulene, n.º 724, rua n.º 16, município de Ka Mavota, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país.
Número ou marcador · p. 24 Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal é prestação de serviços e comércio a retalho e a grosso de: produtos alimentares, artigos de higiene e limpeza, texteis, vestuario e acessórios, calçado, equipamento desportivo, electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão, computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, equipamento electrónico de telecomunicações, material de escritório e seus pertences.
Texto do artigo · p. 24 Prestação de serviços nas áreas de: Serviços de limpeza, catering e realização de eventos, decoração e aluguer de viaturas para eventos, agência de viagem, reparação e manutenção de computares e redes informáticos, consultoria, auditoria, contabilidade, procurement, agenciamento, comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas de igual valor da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Pedro Chandrique Mutisse;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma Quota de vinte mil meticais, pertencente a sócia Carlota Nora Aloi.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Suplementos
Texto do artigo · p. 25 Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Havendo um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 25 a) Mediante acordo com os respectivos sócios detentores;
Número ou marcador · p. 25 b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, estes, nomearão um de entre eles, que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 25 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico; b)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 25 c) Deliberar sobre aumento do capital;
Número ou marcador · p. 25 d) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
Número ou marcador · p. 25 e) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
Número ou marcador · p. 25 f) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 g) Fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 25 h) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As assembleias-gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 25 Três) As assembleias-gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada
Texto do artigo · p. 25 ano e deliberar sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação tecnológica, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade será exercido por todos os sócios, que de entre eles designam desde já como directora executiva, a sócia Carlota Nora Aloi, por um mandato de três anos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete ao administrador ou sóciogerente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura dos senhores Carlota Nora Aloi e Pedro Chandrique Mutisse, na qualidade de directora executiva e administrador, que poderão designar um ou mais mandatários da sociedade, desde que o directora executiva achar que seja necessário ou autorizada pela assembleia-geral dos sócios e este fica desde já delegado e total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um sócio ou seu administrador.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 25 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Fusão, cisão e dissolução
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais
Número ou marcador · p. 25 Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Único: Em todo o omisso, regularão as disposições do código comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 30 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Fortuner Soluções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades legais sob NUEL 100789582, uma entidade denominada Fortuner Soluções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Pedro Chandrique Mutisse, de 41 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400405381B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Outubro de 2015, e o NUIT n.º 102051483, residente no bairro de Hulene B, casa n.º 724, quarteirão n.º 29, município de Ka Mavota, nesta cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 24: Segundo. Carlota Nora Aloi, de 45 anos de idade, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101199297J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 9 de Junho de 2011, e o NUIT n.º 143677362, residente no bairro de Hulene B, casa n.º 724, quarteirão n.º 29, município de Ka Mavota, nesta cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Fortuner Soluções, Limitada, e tem a sua sede
  9. Texto do artigo, página 24: no bairro Hulene, n.º 724, rua n.º 16, município de Ka Mavota, nesta cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país.
  11. Número ou marcador, página 24: Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 24: Duração
  14. Texto do artigo, página 24: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal é prestação de serviços e comércio a retalho e a grosso de: produtos alimentares, artigos de higiene e limpeza, texteis, vestuario e acessórios, calçado, equipamento desportivo, electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão, computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, equipamento electrónico de telecomunicações, material de escritório e seus pertences.
  18. Texto do artigo, página 24: Prestação de serviços nas áreas de: Serviços de limpeza, catering e realização de eventos, decoração e aluguer de viaturas para eventos, agência de viagem, reparação e manutenção de computares e redes informáticos, consultoria, auditoria, contabilidade, procurement, agenciamento, comércio geral com importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 24: Capital social
  22. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas de igual valor da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Pedro Chandrique Mutisse;
  24. Número ou marcador, página 24: b) Uma Quota de vinte mil meticais, pertencente a sócia Carlota Nora Aloi.
  25. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 25: Suplementos
  28. Texto do artigo, página 25: Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 25: Divisão e transmissão de quotas
  31. Número ou marcador, página 25: Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 25: Dois) Havendo um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 25: Amortização de quotas
  35. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá amortizar as quotas:
  36. Número ou marcador, página 25: a) Mediante acordo com os respectivos sócios detentores;
  37. Número ou marcador, página 25: b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
  38. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 25: Morte ou incapacidade
  40. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, estes, nomearão um de entre eles, que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  41. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  44. Número ou marcador, página 25: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico; b)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  45. Número ou marcador, página 25: c) Deliberar sobre aumento do capital;
  46. Número ou marcador, página 25: d) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
  47. Número ou marcador, página 25: e) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
  48. Número ou marcador, página 25: f) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
  49. Número ou marcador, página 25: g) Fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
  50. Número ou marcador, página 25: h) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 25: Dois) As assembleias-gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
  52. Número ou marcador, página 25: Três) As assembleias-gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada
  53. Texto do artigo, página 25: ano e deliberar sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
  54. Número ou marcador, página 25: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação tecnológica, com antecedência mínima de quinze dias.
  55. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 25: Administração da sociedade
  57. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será exercido por todos os sócios, que de entre eles designam desde já como directora executiva, a sócia Carlota Nora Aloi, por um mandato de três anos.
  58. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao administrador ou sóciogerente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  59. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura dos senhores Carlota Nora Aloi e Pedro Chandrique Mutisse, na qualidade de directora executiva e administrador, que poderão designar um ou mais mandatários da sociedade, desde que o directora executiva achar que seja necessário ou autorizada pela assembleia-geral dos sócios e este fica desde já delegado e total ou parcialmente os seus poderes.
  60. Número ou marcador, página 25: Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um sócio ou seu administrador.
  61. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 25: Balanço e prestação de contas
  63. Número ou marcador, página 25: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  64. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  65. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 25: Resultados e sua aplicação
  67. Texto do artigo, página 25: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
  68. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 25: Fusão, cisão e dissolução
  70. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais
  71. Número ou marcador, página 25: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  74. Texto do artigo, página 25: Único: Em todo o omisso, regularão as disposições do código comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 25: Maputo, 30 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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