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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Empresa Esperança Nhampulo, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades legais sob NUEL 100776413 uma entidade denominada Empresa Esperança Nhampulo, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Entre:
- Texto do artigo, página 25: Primeiro. Gleds de Sousa João Domingos, casada, natural daBeira, residente no bairro da Machava, quarteirão 95, casa n.º 45, cidade da Matola, com NUIT 110082908 e portador do Bilhete de Identidade n.º 110500175034J, emitido a 12 de Janeiro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
- Texto do artigo, página 25: Segundo. Júlio de Sousa João Domingos, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Bagamoyo, quarteirão 45, casa n.º 42, cidade de Maputo, com NUIT 104986714 e portador do Bilhete de Identidade n.º 110501390949Q, emitido a 16 de Agosto de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
- Texto do artigo, página 25: Terceiro. Julai de Sousa João Domingos, solteiro, natural da Beira, residente no Bairro Bagamoyo, quarteirão 45, casa n.º 42, cidade de Maputo, com NUIT 116638576e portador do Bilhete de Identidade n.º 110105709818F, emitido a 30 de Dezembro de 2015 pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
- Texto do artigo, página 25: Quarto. Helena de Sousa João Domingos, solteira, natural daBeira, residente no Bairro Bagamoyo, quarteirão 45, casa n.º 42, cidade de Maputo, com NUIT 104986633 e portador do Bilhete de Identidade n.º 110101748676J, emitido a 14 de Dezembro de 2011 pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
- Texto do artigo, página 25: Quinto. Sousa João Domingos Júnior, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Bagamoyo, quarteirão 45, casa n.º 42, cidade de Maputo, com NUIT 118158997 e portador do Passaporte n.º 12AB70210F emitido a 30 de Janeiro de 2013 pelos Serviços de Migração em Maputo.
- Texto do artigo, página 26: Que pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação Empresa Esperança Nhampulo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem sede na cidade de Maputo, bairro Bagamoyo, quarteirão n.º 47, casa n.º 40, no distrito municipal Ka Mubukuana.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto: Comércio de frutas, vegetais e produtos não especificados de mercearia.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: O capital social, é de cem mil meticais, em numerário, correspondente a soma de cinco quotas, distribuidas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de vinte mil meticais, vinte e cinco por cento do capital social, pertecente ao sócio Gleds de Sousa João Domingos;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de vinte mil meticais, vinte por cento do capital social, pertecente ao sócio Júlio de Sousa João Domingos;
- Número ou marcador, página 26: c) Uma quota no valor de vinte mil meticais, vinte e cinco por cento do capital social, pertecente ao sócio Julai de Sousa João Domingos;
- Número ou marcador, página 26: d) Uma quota no valor de vinte mil meticais, quinze por cento do capital social, pertecente ao sócio Helena de Sousa João Domingos;
- Número ou marcador, página 26: e) Uma quota no valor de vinte mil meticais, quinze por cento do capital social, pertecente ao sócio Sousa João Domingos Júnior.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Por simples deliberação da gerência a sociedade poderá associar-se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser consentimento dos sócios gozando estes, do direito de preferências.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Sem nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender, desde que obedeçam o precituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e uso do seu nome ficarão a cargo dos sócios Gleds de Sousa João Domingos e Julai de Sousa João Domingos, que podem assinar individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, federais, estaduais, municipais e autárquicas e também perante particulares, sendo lhe vedado, no entanto, usar denominação social em negócios estranho aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objecto social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade ficará obrigada por duas assinaturas constituídas nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individuamente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Do lucro líquido apurados anualmente, 5% são para fundo de reserva e o restante será para os sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 30 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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