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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: ALG Consultoria, Serviços e Educação, S.A.
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades legais sob NUEL 100793075, uma entidade denominada, ALG Consultoria, Serviços e Educação, S.A.
- Texto do artigo, página 28: André Chirindze, viúvo, natural de Mahuntsane, província de Gaza, residente no bairro do Aeroporto, rua das Camélias, n.º 365, em Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110300614204S, vitalício, emitido cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 28: Leopoldo Norberto Adriano Muacigarro, natural de Maputo, residente avenida Amílcar Cabral, n.º 363, 3.º A, F-5, cidade de Maputo, Central, Bilhete de Identidade n.º 11010228742P, válido até 29 de Junho de 2017, emitido na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 28: Élio Bernardo Uaiare, natural de NacalaVelha, residente no quarteirão 16, casa 48, Matola, cidade da Matola, Trevo, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 0318009748B, emitido em 3 de Junho de 2016, em Maputo.
- Texto do artigo, página 28: Que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade anónima que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objectivos
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de ALG consultoria, serviços e educação, S.A., constituída sob forma de sociedade Anonima e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição, com sede em Maputo no bairro de Hulene A, quarteirão 48, casa n.° 133.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro autorizada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Objetivos
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de contabilidade, gestão empresarial, treinamento e desenvolvimento profissional, gestão educacional e marketing educacional;
- Número ou marcador, página 28: b) Promoção de vários cursos de formação educacional, com particular enfoque para as áreas técnico profissional; c)Ensino superior e outros serviços afins;
- Número ou marcador, página 28: d) Desenvolvimento de consultorias em várias áreas de saber e de actuação laboral;
- Número ou marcador, página 28: e) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, correspondendo à trinta mil acções no valor de mil meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO I Assembleia Geral Composição
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 28: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros e colaboradores no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 28: Três) As deliberações da Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório para todos os membros e colaboradores.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Convocação, cancelamento, local e quórum
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia reunir-se-á sempre no local onde a Mesa da Assembleia indicar e considerar-se-á legalmente constituída quando estiverem presentes mais de um terço dos membros devendo a presença e a procuração ser feita por assinaturas no livro de presenças.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A Mesa da Assembleia pode adiar a Assembleia Geral caso não haja observância do quórum (mais que a metade dos membros) uma hora depois da hora fixada na convocatória.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os avisos e convocatórios devem ser tornados públicos pelo melhor meio de que se dispõe, com antecedência mínima de quinze dias, devendo indicar os assuntos que vão ser tratados, o dia, a hora e o local da reunião.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Para que possa funcionar, a Assembleia convocada, a pedido dos membros, nos termos da alínea b) do número três do artigo seguinte, é necessária a presença do mínimo de metade dos requerentes, não podendo, porém, estes constituir a maioria dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Quando a Assembleia Geral não se realizar por força do disposto no parágrafo anterior ou se não for reconhecida razão aos requerentes, só decorrido um ano é que pode ser feito novo pedido.
- Número ou marcador, página 28: Seis) Haverá titulos de uma, dez, cinquenta e cem mil meticais. As acções são nominativas ou ao portador. Haverá livro de registo de acções.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Competêcias
- Texto do artigo, página 28: À Assembleia Geral compete deliberar sobre todas as matérias que respeitem aos objetivos da sociedade nomeadamente:
- Número ou marcador, página 28: a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 28: b) Eleger e exonerar os membros dos corpos directivos, apreciar e votar os seus actos, contas e relatórios;
- Número ou marcador, página 28: c) Votar propostas do Conselho de Direcção da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: d) Elaborar e alterar os regulamentos indispensáveis às acttividades da sociedade, perante informação da direcção;
- Número ou marcador, página 28: e) Fiscalizar a observância dos estudos e regulamentos e de mais disposições aprovadas legalmente por parte dos associados;
- Número ou marcador, página 28: f) Aprovar o montante das quotas a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 28: g) Deliberar sobre a dissolução e destino a dar ao patrimônio da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: h) Fixar as remunerações que entendam devidas, e as compensações para as
- Texto do artigo, página 29: despesas ou serviços dos membros dos órgãos directivos quando aplicável;
- Número ou marcador, página 29: i) Sobre as competências de Mesa da assembleia, todas as decisões serão tomadas por consenso. não havendo consenso recorre-se a votação devendo as decisões serem alcançadas com cinquenta por cento dos votos mais um;
- Número ou marcador, página 29: j) Aprovar a criação de Delegações;
- Número ou marcador, página 29: k) Em geral deliberar sobre todos os assuntos relevantes submetidos à sua apreciação;
- Número ou marcador, página 29: l) Propostas que visem a alteração dos estatutos, do sistema de administração adoptado, ou que possam acarretarencargos anormais para a sociedade devidamente justificadas, só podem ser apreciadas e votadas em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, com o mínimo da metade dos associados.
- Número ou marcador, página 29: SECÇÃO II Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Composição e mandato
- Número ou marcador, página 29: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da sociedade, o qual é composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral e representantes.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O mandato dos membros do Conselho de Direcção é de um ano, podendo ser renovado uma vez.
- Número ou marcador, página 29: Três) A administração e gerência da sociedade serão exercidas por um conselho de administração composto por três membros eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos será necessária a assinatura de três administradores, até a primeira assembleia geral da sociedade fica nomeado André Chirindza como administrador único.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 29: Ao Conselho de Direcção compete:
- Número ou marcador, página 29: a) Observar e fazer cumprir os estatutos, os regulamentos, acordos e leis;
- Número ou marcador, página 29: b) Definir e estabelecer a política da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: c) Reunir, ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente;
- Número ou marcador, página 29: d) Representar a sociedade em juízo e todos os actos públicos ou nomeará competentes delegados;
- Número ou marcador, página 29: e) Outorgar como representante da sociedade nas escrituras publicas, autorizadas pela assembleia;
- Número ou marcador, página 29: f) Administrar todos os fundos da sociedade, organizando devidamente a sua contabilidade;
- Número ou marcador, página 29: g) Depositar em nome da sociedade, as suas recitas em bancos ou caixas por si designados, devendo os levantamentos ser feitos por meio de cheques assinados pelo presidente em conjunto com um membro do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 29: h) Elaborar e submeter a Assembleia Geral, os regulamentos de actividades;
- Número ou marcador, página 29: i) Nomear delegados seus para assistir as actividades;
- Número ou marcador, página 29: j) Elaborar o orçamento e o plano de actividades e submeter à Assembleia Geral; k)Representar a sociedade em juízo e fora dele, em todos os actos e contractos;
- Número ou marcador, página 29: l) Submeter a ratificação da Assembleia Geral a atribuição da qualidade do membro honorário;
- Número ou marcador, página 29: m) Submeter à ratificação da Assembleia Geral a admissão e exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 29: n) Adquirir, arrendar, os imóveis necessários para o funcionamento;
- Número ou marcador, página 29: o) Praticar todos os demais actos que lhe tenham sido cometidos pelos estatutos; p)Solicitar a mesa a reunião extraordinária da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Disposições finais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Dissolução
- Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre os sócios. Estes procederão à liquidação conforme lhe aprouver.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Exercícios civís
- Texto do artigo, página 29: O ano civil, coincide com o económico e termina a trinta e um de Dezembro de cada ano, excepcionalmente começará na data da publicação dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Casos omissos
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos nestes estatutos e nos regulamentos serão supridos pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Disposições contraditórias
- Texto do artigo, página 29: Todas as exposições dos presentes estatutos que, em qualquer ocasião, contrariem a lei e respectivo regulamento serão dados como nulas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Pensão por morte
- Texto do artigo, página 29: Em caso de morte ou debilidade física ou mental de um dos sócios poder-se-á passar as suas acções a um herdeiro previamente identificado pelo sócio visado no acto constitutivo da sociedade ou vender a um dos sócios.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 30 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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