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Texto do artigo · p. 28 ALG Consultoria, Serviços e Educação, S.A.
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades legais sob NUEL 100793075, uma entidade denominada, ALG Consultoria, Serviços e Educação, S.A.
Texto do artigo · p. 28 André Chirindze, viúvo, natural de Mahuntsane, província de Gaza, residente no bairro do Aeroporto, rua das Camélias, n.º 365, em Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110300614204S, vitalício, emitido cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Leopoldo Norberto Adriano Muacigarro, natural de Maputo, residente avenida Amílcar Cabral, n.º 363, 3.º A, F-5, cidade de Maputo, Central, Bilhete de Identidade n.º 11010228742P, válido até 29 de Junho de 2017, emitido na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Élio Bernardo Uaiare, natural de NacalaVelha, residente no quarteirão 16, casa 48, Matola, cidade da Matola, Trevo, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 0318009748B, emitido em 3 de Junho de 2016, em Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade anónima que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de ALG consultoria, serviços e educação, S.A., constituída sob forma de sociedade Anonima e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição, com sede em Maputo no bairro de Hulene A, quarteirão 48, casa n.° 133.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro autorizada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Objetivos
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de contabilidade, gestão empresarial, treinamento e desenvolvimento profissional, gestão educacional e marketing educacional;
Número ou marcador · p. 28 b) Promoção de vários cursos de formação educacional, com particular enfoque para as áreas técnico profissional; c)Ensino superior e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 28 d) Desenvolvimento de consultorias em várias áreas de saber e de actuação laboral;
Número ou marcador · p. 28 e) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, correspondendo à trinta mil acções no valor de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO I Assembleia Geral Composição
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 28 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros e colaboradores no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 28 Três) As deliberações da Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório para todos os membros e colaboradores.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Convocação, cancelamento, local e quórum
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia reunir-se-á sempre no local onde a Mesa da Assembleia indicar e considerar-se-á legalmente constituída quando estiverem presentes mais de um terço dos membros devendo a presença e a procuração ser feita por assinaturas no livro de presenças.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A Mesa da Assembleia pode adiar a Assembleia Geral caso não haja observância do quórum (mais que a metade dos membros) uma hora depois da hora fixada na convocatória.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os avisos e convocatórios devem ser tornados públicos pelo melhor meio de que se dispõe, com antecedência mínima de quinze dias, devendo indicar os assuntos que vão ser tratados, o dia, a hora e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Para que possa funcionar, a Assembleia convocada, a pedido dos membros, nos termos da alínea b) do número três do artigo seguinte, é necessária a presença do mínimo de metade dos requerentes, não podendo, porém, estes constituir a maioria dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Quando a Assembleia Geral não se realizar por força do disposto no parágrafo anterior ou se não for reconhecida razão aos requerentes, só decorrido um ano é que pode ser feito novo pedido.
Número ou marcador · p. 28 Seis) Haverá titulos de uma, dez, cinquenta e cem mil meticais. As acções são nominativas ou ao portador. Haverá livro de registo de acções.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Competêcias
Texto do artigo · p. 28 À Assembleia Geral compete deliberar sobre todas as matérias que respeitem aos objetivos da sociedade nomeadamente:
Número ou marcador · p. 28 a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 28 b) Eleger e exonerar os membros dos corpos directivos, apreciar e votar os seus actos, contas e relatórios;
Número ou marcador · p. 28 c) Votar propostas do Conselho de Direcção da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 d) Elaborar e alterar os regulamentos indispensáveis às acttividades da sociedade, perante informação da direcção;
Número ou marcador · p. 28 e) Fiscalizar a observância dos estudos e regulamentos e de mais disposições aprovadas legalmente por parte dos associados;
Número ou marcador · p. 28 f) Aprovar o montante das quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 28 g) Deliberar sobre a dissolução e destino a dar ao patrimônio da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 h) Fixar as remunerações que entendam devidas, e as compensações para as
Texto do artigo · p. 29 despesas ou serviços dos membros dos órgãos directivos quando aplicável;
Número ou marcador · p. 29 i) Sobre as competências de Mesa da assembleia, todas as decisões serão tomadas por consenso. não havendo consenso recorre-se a votação devendo as decisões serem alcançadas com cinquenta por cento dos votos mais um;
Número ou marcador · p. 29 j) Aprovar a criação de Delegações;
Número ou marcador · p. 29 k) Em geral deliberar sobre todos os assuntos relevantes submetidos à sua apreciação;
Número ou marcador · p. 29 l) Propostas que visem a alteração dos estatutos, do sistema de administração adoptado, ou que possam acarretarencargos anormais para a sociedade devidamente justificadas, só podem ser apreciadas e votadas em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, com o mínimo da metade dos associados.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Composição e mandato
Número ou marcador · p. 29 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da sociedade, o qual é composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral e representantes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O mandato dos membros do Conselho de Direcção é de um ano, podendo ser renovado uma vez.
Número ou marcador · p. 29 Três) A administração e gerência da sociedade serão exercidas por um conselho de administração composto por três membros eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos será necessária a assinatura de três administradores, até a primeira assembleia geral da sociedade fica nomeado André Chirindza como administrador único.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 29 Ao Conselho de Direcção compete:
Número ou marcador · p. 29 a) Observar e fazer cumprir os estatutos, os regulamentos, acordos e leis;
Número ou marcador · p. 29 b) Definir e estabelecer a política da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 c) Reunir, ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente;
Número ou marcador · p. 29 d) Representar a sociedade em juízo e todos os actos públicos ou nomeará competentes delegados;
Número ou marcador · p. 29 e) Outorgar como representante da sociedade nas escrituras publicas, autorizadas pela assembleia;
Número ou marcador · p. 29 f) Administrar todos os fundos da sociedade, organizando devidamente a sua contabilidade;
Número ou marcador · p. 29 g) Depositar em nome da sociedade, as suas recitas em bancos ou caixas por si designados, devendo os levantamentos ser feitos por meio de cheques assinados pelo presidente em conjunto com um membro do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 29 h) Elaborar e submeter a Assembleia Geral, os regulamentos de actividades;
Número ou marcador · p. 29 i) Nomear delegados seus para assistir as actividades;
Número ou marcador · p. 29 j) Elaborar o orçamento e o plano de actividades e submeter à Assembleia Geral; k)Representar a sociedade em juízo e fora dele, em todos os actos e contractos;
Número ou marcador · p. 29 l) Submeter a ratificação da Assembleia Geral a atribuição da qualidade do membro honorário;
Número ou marcador · p. 29 m) Submeter à ratificação da Assembleia Geral a admissão e exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 29 n) Adquirir, arrendar, os imóveis necessários para o funcionamento;
Número ou marcador · p. 29 o) Praticar todos os demais actos que lhe tenham sido cometidos pelos estatutos; p)Solicitar a mesa a reunião extraordinária da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Disposições finais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre os sócios. Estes procederão à liquidação conforme lhe aprouver.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Exercícios civís
Texto do artigo · p. 29 O ano civil, coincide com o económico e termina a trinta e um de Dezembro de cada ano, excepcionalmente começará na data da publicação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos nestes estatutos e nos regulamentos serão supridos pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Disposições contraditórias
Texto do artigo · p. 29 Todas as exposições dos presentes estatutos que, em qualquer ocasião, contrariem a lei e respectivo regulamento serão dados como nulas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Pensão por morte
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte ou debilidade física ou mental de um dos sócios poder-se-á passar as suas acções a um herdeiro previamente identificado pelo sócio visado no acto constitutivo da sociedade ou vender a um dos sócios.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 30 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: ALG Consultoria, Serviços e Educação, S.A.
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades legais sob NUEL 100793075, uma entidade denominada, ALG Consultoria, Serviços e Educação, S.A.
  3. Texto do artigo, página 28: André Chirindze, viúvo, natural de Mahuntsane, província de Gaza, residente no bairro do Aeroporto, rua das Camélias, n.º 365, em Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110300614204S, vitalício, emitido cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 28: Leopoldo Norberto Adriano Muacigarro, natural de Maputo, residente avenida Amílcar Cabral, n.º 363, 3.º A, F-5, cidade de Maputo, Central, Bilhete de Identidade n.º 11010228742P, válido até 29 de Junho de 2017, emitido na cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 28: Élio Bernardo Uaiare, natural de NacalaVelha, residente no quarteirão 16, casa 48, Matola, cidade da Matola, Trevo, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 0318009748B, emitido em 3 de Junho de 2016, em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 28: Que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade anónima que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objectivos
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de ALG consultoria, serviços e educação, S.A., constituída sob forma de sociedade Anonima e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 28: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição, com sede em Maputo no bairro de Hulene A, quarteirão 48, casa n.° 133.
  11. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro autorizada pela Assembleia Geral.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 28: Objetivos
  14. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 28: a) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de contabilidade, gestão empresarial, treinamento e desenvolvimento profissional, gestão educacional e marketing educacional;
  16. Número ou marcador, página 28: b) Promoção de vários cursos de formação educacional, com particular enfoque para as áreas técnico profissional; c)Ensino superior e outros serviços afins;
  17. Número ou marcador, página 28: d) Desenvolvimento de consultorias em várias áreas de saber e de actuação laboral;
  18. Número ou marcador, página 28: e) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, correspondendo à trinta mil acções no valor de mil meticais cada uma.
  21. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO I Assembleia Geral Composição
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  23. Número ou marcador, página 28: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 28: Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros e colaboradores no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  25. Número ou marcador, página 28: Três) As deliberações da Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório para todos os membros e colaboradores.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 28: Convocação, cancelamento, local e quórum
  28. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia reunir-se-á sempre no local onde a Mesa da Assembleia indicar e considerar-se-á legalmente constituída quando estiverem presentes mais de um terço dos membros devendo a presença e a procuração ser feita por assinaturas no livro de presenças.
  29. Número ou marcador, página 28: Dois) A Mesa da Assembleia pode adiar a Assembleia Geral caso não haja observância do quórum (mais que a metade dos membros) uma hora depois da hora fixada na convocatória.
  30. Número ou marcador, página 28: Três) Os avisos e convocatórios devem ser tornados públicos pelo melhor meio de que se dispõe, com antecedência mínima de quinze dias, devendo indicar os assuntos que vão ser tratados, o dia, a hora e o local da reunião.
  31. Número ou marcador, página 28: Quatro) Para que possa funcionar, a Assembleia convocada, a pedido dos membros, nos termos da alínea b) do número três do artigo seguinte, é necessária a presença do mínimo de metade dos requerentes, não podendo, porém, estes constituir a maioria dos membros presentes.
  32. Número ou marcador, página 28: Cinco) Quando a Assembleia Geral não se realizar por força do disposto no parágrafo anterior ou se não for reconhecida razão aos requerentes, só decorrido um ano é que pode ser feito novo pedido.
  33. Número ou marcador, página 28: Seis) Haverá titulos de uma, dez, cinquenta e cem mil meticais. As acções são nominativas ou ao portador. Haverá livro de registo de acções.
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 28: Competêcias
  36. Texto do artigo, página 28: À Assembleia Geral compete deliberar sobre todas as matérias que respeitem aos objetivos da sociedade nomeadamente:
  37. Número ou marcador, página 28: a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
  38. Número ou marcador, página 28: b) Eleger e exonerar os membros dos corpos directivos, apreciar e votar os seus actos, contas e relatórios;
  39. Número ou marcador, página 28: c) Votar propostas do Conselho de Direcção da sociedade;
  40. Número ou marcador, página 28: d) Elaborar e alterar os regulamentos indispensáveis às acttividades da sociedade, perante informação da direcção;
  41. Número ou marcador, página 28: e) Fiscalizar a observância dos estudos e regulamentos e de mais disposições aprovadas legalmente por parte dos associados;
  42. Número ou marcador, página 28: f) Aprovar o montante das quotas a pagar pelos membros;
  43. Número ou marcador, página 28: g) Deliberar sobre a dissolução e destino a dar ao patrimônio da sociedade;
  44. Número ou marcador, página 28: h) Fixar as remunerações que entendam devidas, e as compensações para as
  45. Texto do artigo, página 29: despesas ou serviços dos membros dos órgãos directivos quando aplicável;
  46. Número ou marcador, página 29: i) Sobre as competências de Mesa da assembleia, todas as decisões serão tomadas por consenso. não havendo consenso recorre-se a votação devendo as decisões serem alcançadas com cinquenta por cento dos votos mais um;
  47. Número ou marcador, página 29: j) Aprovar a criação de Delegações;
  48. Número ou marcador, página 29: k) Em geral deliberar sobre todos os assuntos relevantes submetidos à sua apreciação;
  49. Número ou marcador, página 29: l) Propostas que visem a alteração dos estatutos, do sistema de administração adoptado, ou que possam acarretarencargos anormais para a sociedade devidamente justificadas, só podem ser apreciadas e votadas em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, com o mínimo da metade dos associados.
  50. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  51. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 29: Composição e mandato
  53. Número ou marcador, página 29: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da sociedade, o qual é composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral e representantes.
  54. Número ou marcador, página 29: Dois) O mandato dos membros do Conselho de Direcção é de um ano, podendo ser renovado uma vez.
  55. Número ou marcador, página 29: Três) A administração e gerência da sociedade serão exercidas por um conselho de administração composto por três membros eleitos em assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 29: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos será necessária a assinatura de três administradores, até a primeira assembleia geral da sociedade fica nomeado André Chirindza como administrador único.
  57. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 29: Competências do Conselho de Direcção
  59. Texto do artigo, página 29: Ao Conselho de Direcção compete:
  60. Número ou marcador, página 29: a) Observar e fazer cumprir os estatutos, os regulamentos, acordos e leis;
  61. Número ou marcador, página 29: b) Definir e estabelecer a política da sociedade;
  62. Número ou marcador, página 29: c) Reunir, ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente;
  63. Número ou marcador, página 29: d) Representar a sociedade em juízo e todos os actos públicos ou nomeará competentes delegados;
  64. Número ou marcador, página 29: e) Outorgar como representante da sociedade nas escrituras publicas, autorizadas pela assembleia;
  65. Número ou marcador, página 29: f) Administrar todos os fundos da sociedade, organizando devidamente a sua contabilidade;
  66. Número ou marcador, página 29: g) Depositar em nome da sociedade, as suas recitas em bancos ou caixas por si designados, devendo os levantamentos ser feitos por meio de cheques assinados pelo presidente em conjunto com um membro do Conselho de Direcção;
  67. Número ou marcador, página 29: h) Elaborar e submeter a Assembleia Geral, os regulamentos de actividades;
  68. Número ou marcador, página 29: i) Nomear delegados seus para assistir as actividades;
  69. Número ou marcador, página 29: j) Elaborar o orçamento e o plano de actividades e submeter à Assembleia Geral; k)Representar a sociedade em juízo e fora dele, em todos os actos e contractos;
  70. Número ou marcador, página 29: l) Submeter a ratificação da Assembleia Geral a atribuição da qualidade do membro honorário;
  71. Número ou marcador, página 29: m) Submeter à ratificação da Assembleia Geral a admissão e exclusão de membros;
  72. Número ou marcador, página 29: n) Adquirir, arrendar, os imóveis necessários para o funcionamento;
  73. Número ou marcador, página 29: o) Praticar todos os demais actos que lhe tenham sido cometidos pelos estatutos; p)Solicitar a mesa a reunião extraordinária da Assembleia Geral.
  74. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Disposições finais
  75. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  76. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  77. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre os sócios. Estes procederão à liquidação conforme lhe aprouver.
  78. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  79. Texto do artigo, página 29: Exercícios civís
  80. Texto do artigo, página 29: O ano civil, coincide com o económico e termina a trinta e um de Dezembro de cada ano, excepcionalmente começará na data da publicação dos presentes estatutos.
  81. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  83. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos nestes estatutos e nos regulamentos serão supridos pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  84. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 29: Disposições contraditórias
  86. Texto do artigo, página 29: Todas as exposições dos presentes estatutos que, em qualquer ocasião, contrariem a lei e respectivo regulamento serão dados como nulas.
  87. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 29: Pensão por morte
  89. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte ou debilidade física ou mental de um dos sócios poder-se-á passar as suas acções a um herdeiro previamente identificado pelo sócio visado no acto constitutivo da sociedade ou vender a um dos sócios.
  90. Texto do artigo, página 29: Maputo, 30 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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