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Texto do artigo · p. 29 Maccho Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número único da entidade legal 100766213 no dia 23 de Agosto de dois mil e dezasseis é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Eduardo António Macuácua, divorciado, natural de Manjacaze - Gaza, residente na rua dos Continuadores, quarteirão 47, casa n.º 48, na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100106914M, de 15 de Março de 2010, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Cardoso Palmeirim Chongo, casado, natural de Gaza, residente na Matola Rio, distrito de Boane, rua da Mozal, quarteirão D, casa n.º 10, cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100779591E.
Texto do artigo · p. 29 Constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta o nome de Maccho Serviços, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação vigente aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sua duração é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Sede
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na Matola, no bairro de Chinonanquila, avenida da Namaacha C.E, quarteirão 3, casa n.º C137B, distrito de Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação em outros locais do país, desde que seja devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 30 Aimportação, fornecimento, manutenção preventiva e correctiva de grupos geradores, equipamento de frio, máquinas industriais, infraestruturas eléctricas de média e baixa tensão, PT’s e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades constituídas ou a constituir, ainda que tenham um objecto diferente da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para prossecução de objectivos técnicos no âmbito ou no seu objecto.
Número ou marcador · p. 30 Três) Desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos novos sócios nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor e da deliberação social.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, divididos em duas quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 30 a)Uma quota nominal no valor de cento e sessenta e cinco mil meticais para o sócio Eduardo António Macuácua, correspondente a cinquenta e cinco porcento; e
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota de cento e trinta e cinco mil meticais para o sócio Cardoso Palmeirim Chongo correspondentes a quarenta e cinco porcento.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído sempre que for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto e que sejam cumpridas as formalidades legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 30 Três) Nos termos de aumento de capital previsto no número anterior a sociedade poderá utilizar dividendos acumulados.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Em particulares empréstimos, as prestações de depósito, na conta capital efectuados pelos sócios na sociedade não produzem juros nem legais nem convencionais, salvo diversa deliberação da assembleia adoptada a maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão, cessão, alienação de quotas são livres entre os sócios. Para com terceiros dependem do consentimento da sociedade e de outros sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar, havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 30 a) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada, arrolada ou por outro meio apreendida judicial ou administrativamente que possa obrigar a transferência para terceiros, ou ainda se dado para garantia das obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 b) Quando houver insolvência do respectivo sócio, declaração de falência ou desde que formulado pedido de recuperação da empresa e de protecção de credores.
Número ou marcador · p. 30 Três) Amortização em outros casos será realizada pelo valor da quota encontrada em face do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Da assembleia geral, conselho de gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral é constituída por todos os membros da sociedade. Ela tem os poderes que estão cometidos por lei, bem como para deliberar sobre qualquer assunto na ordem de trabalho e reúne-se uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral será convocada pelo administrador executivo, por meio de carta registada em protocolo, email e outros meios electrónicos, com uma antecedência mínima de cinco dias, desde que não haja outro procedimento legal. Na carta ou email devem estar indicados o lugar, o dia, hora da reunião e agenda dos assuntos a tratar. Esta condição não se aplica para casos de emergência ou assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 30 Três) A realização das assembleias extraordinárias poderá ser proposta pelo administrador executivo, bem como pelos sócios em geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Competência da assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral tem poderes que lhe são dadas por lei bem como:
Número ou marcador · p. 30 a) Autorizar a constituição de fundos especiais;
Número ou marcador · p. 30 b) Autorizar as participações financeiras em outras sociedades ou aquisição de partes sociais, bem como qualquer outra forma de associação com pessoas nacionais ou estrangeiras; c)Aprovar o regulamento geral interno da sociedade do qual constará o quadro de pessoal; d)Aprovar a constituição de empréstimos; e)Autorizar a venda, compra, hipoteca ou qualquer outra forma de disposição de bens imobiliários e outros;
Número ou marcador · p. 30 f) Nomear auditores outros dirigentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As deliberações da assembleia geral tomadas por maioria mais qualificada de votos dos sócios, bem como nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 30 a) Alteração dos estatutos; b)Exercício de outras actividades que não constem no objecto da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 c) Fusão ou integração em outras sociedades;
Número ou marcador · p. 30 d) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 e) Divisão de lucros líquidos, desde que de outra forma não seja prevista no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 30 f) Investimento acima de cem mil meticais.
Número ou marcador · p. 30 Três) Investimento abaixo de cem mil meticais, poderá ser resolvido pelos membros via internet ou telefone, não necessitando esperar pela reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 30 A administração e gerência dos negócios da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe-se ao sócio maioritário Eduardo António Macuácua, o qual fica dispensado de caução, podendo nomear um ou mais gerentes como empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Competência da gerência
Número ou marcador · p. 30 Um) Compete a gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à precursão do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A gerência pode delegar poderes em qualquer dos membros ou constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 31 Um) O conselho de gerência reúne-se ordinariamente uma vez em cada três meses, e extraordinariamente sempre que os interesses da sociedade o exijam, por convocação do seu Administrador executivo e a pedido de qualquer dos seus membros.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para que o conselho de gerência possa deliberar validamente, é necessário que estejam presentes a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 31 Três) Cada membro do conselho de gerência pode fazer-se representar por um outro membro, bastando para o efeito comunicar.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Obrigações
Texto do artigo · p. 31 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 31 a) Pelas assinaturas do sócio maioritário;
Número ou marcador · p. 31 b) Pelas assinaturas de mandatários ou procurador especialmente designados nos termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Exercício social e balanço
Número ou marcador · p. 31 Um) Exercício social correspondente ao ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço fecha-se com a data de trinta e um de Dezembro e será submetido à aprovação da assembleia.
Número ou marcador · p. 31 Três) Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme determinar a assembleia geral depois da dedução de pelo menos cinco porcento para o fundo de reserva e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção percentual das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Dissociação da sociedade
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve em casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 31 Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com sócios sobrevivos ou capazes e o representante legal do sócio falecido ou incapacitado. A sociedade reservar-se-á o direito de:
Número ou marcador · p. 31 a) Se lhe interessa a continuação dos herdeiros na sociedade, estes nomearão entre si quem a todos representará na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
Número ou marcador · p. 31 b) Se não lhe interessa a continuação dos herdeiros na sociedade, esta procederá a respectiva amortização da quota com o pagamento do valor apurado num expressamente realizado para o efeito em três prestações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 31 Em casos omissos serão regulados pelo código comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique, e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Maputo, quatro de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 31 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Maccho Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número único da entidade legal 100766213 no dia 23 de Agosto de dois mil e dezasseis é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Eduardo António Macuácua, divorciado, natural de Manjacaze - Gaza, residente na rua dos Continuadores, quarteirão 47, casa n.º 48, na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100106914M, de 15 de Março de 2010, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo.
  3. Texto do artigo, página 29: Cardoso Palmeirim Chongo, casado, natural de Gaza, residente na Matola Rio, distrito de Boane, rua da Mozal, quarteirão D, casa n.º 10, cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100779591E.
  4. Texto do artigo, página 29: Constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas e demais legislação aplicável.
  5. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 29: Denominação
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta o nome de Maccho Serviços, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação vigente aplicável.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 29: Duração
  11. Texto do artigo, página 29: A sua duração é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 30: Sede
  14. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Matola, no bairro de Chinonanquila, avenida da Namaacha C.E, quarteirão 3, casa n.º C137B, distrito de Boane, província de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação em outros locais do país, desde que seja devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os requisitos legais.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 30: Objecto
  18. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Texto do artigo, página 30: Aimportação, fornecimento, manutenção preventiva e correctiva de grupos geradores, equipamento de frio, máquinas industriais, infraestruturas eléctricas de média e baixa tensão, PT’s e prestação de serviços.
  20. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades constituídas ou a constituir, ainda que tenham um objecto diferente da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para prossecução de objectivos técnicos no âmbito ou no seu objecto.
  21. Número ou marcador, página 30: Três) Desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos novos sócios nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor e da deliberação social.
  22. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 30: Capital social
  25. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, divididos em duas quotas, assim distribuídas:
  26. Texto do artigo, página 30: a)Uma quota nominal no valor de cento e sessenta e cinco mil meticais para o sócio Eduardo António Macuácua, correspondente a cinquenta e cinco porcento; e
  27. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota de cento e trinta e cinco mil meticais para o sócio Cardoso Palmeirim Chongo correspondentes a quarenta e cinco porcento.
  28. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído sempre que for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto e que sejam cumpridas as formalidades legais aplicáveis.
  29. Número ou marcador, página 30: Três) Nos termos de aumento de capital previsto no número anterior a sociedade poderá utilizar dividendos acumulados.
  30. Número ou marcador, página 30: Quatro) Em particulares empréstimos, as prestações de depósito, na conta capital efectuados pelos sócios na sociedade não produzem juros nem legais nem convencionais, salvo diversa deliberação da assembleia adoptada a maioria absoluta.
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 30: Quotas
  33. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão, cessão, alienação de quotas são livres entre os sócios. Para com terceiros dependem do consentimento da sociedade e de outros sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar, havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  34. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
  35. Número ou marcador, página 30: a) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada, arrolada ou por outro meio apreendida judicial ou administrativamente que possa obrigar a transferência para terceiros, ou ainda se dado para garantia das obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  36. Número ou marcador, página 30: b) Quando houver insolvência do respectivo sócio, declaração de falência ou desde que formulado pedido de recuperação da empresa e de protecção de credores.
  37. Número ou marcador, página 30: Três) Amortização em outros casos será realizada pelo valor da quota encontrada em face do último balanço aprovado.
  38. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da assembleia geral, conselho de gerência e representação da sociedade
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral é constituída por todos os membros da sociedade. Ela tem os poderes que estão cometidos por lei, bem como para deliberar sobre qualquer assunto na ordem de trabalho e reúne-se uma vez por ano.
  42. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral será convocada pelo administrador executivo, por meio de carta registada em protocolo, email e outros meios electrónicos, com uma antecedência mínima de cinco dias, desde que não haja outro procedimento legal. Na carta ou email devem estar indicados o lugar, o dia, hora da reunião e agenda dos assuntos a tratar. Esta condição não se aplica para casos de emergência ou assembleias extraordinárias.
  43. Número ou marcador, página 30: Três) A realização das assembleias extraordinárias poderá ser proposta pelo administrador executivo, bem como pelos sócios em geral.
  44. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 30: Competência da assembleia geral
  46. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral tem poderes que lhe são dadas por lei bem como:
  47. Número ou marcador, página 30: a) Autorizar a constituição de fundos especiais;
  48. Número ou marcador, página 30: b) Autorizar as participações financeiras em outras sociedades ou aquisição de partes sociais, bem como qualquer outra forma de associação com pessoas nacionais ou estrangeiras; c)Aprovar o regulamento geral interno da sociedade do qual constará o quadro de pessoal; d)Aprovar a constituição de empréstimos; e)Autorizar a venda, compra, hipoteca ou qualquer outra forma de disposição de bens imobiliários e outros;
  49. Número ou marcador, página 30: f) Nomear auditores outros dirigentes da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações da assembleia geral tomadas por maioria mais qualificada de votos dos sócios, bem como nos seguintes casos:
  51. Número ou marcador, página 30: a) Alteração dos estatutos; b)Exercício de outras actividades que não constem no objecto da sociedade;
  52. Número ou marcador, página 30: c) Fusão ou integração em outras sociedades;
  53. Número ou marcador, página 30: d) Dissolução da sociedade;
  54. Número ou marcador, página 30: e) Divisão de lucros líquidos, desde que de outra forma não seja prevista no presente estatuto;
  55. Número ou marcador, página 30: f) Investimento acima de cem mil meticais.
  56. Número ou marcador, página 30: Três) Investimento abaixo de cem mil meticais, poderá ser resolvido pelos membros via internet ou telefone, não necessitando esperar pela reunião da assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 30: Administração e gerência
  59. Texto do artigo, página 30: A administração e gerência dos negócios da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe-se ao sócio maioritário Eduardo António Macuácua, o qual fica dispensado de caução, podendo nomear um ou mais gerentes como empregados da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 30: Competência da gerência
  62. Número ou marcador, página 30: Um) Compete a gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à precursão do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 31: Dois) A gerência pode delegar poderes em qualquer dos membros ou constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  64. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 31: Conselho de gerência
  66. Número ou marcador, página 31: Um) O conselho de gerência reúne-se ordinariamente uma vez em cada três meses, e extraordinariamente sempre que os interesses da sociedade o exijam, por convocação do seu Administrador executivo e a pedido de qualquer dos seus membros.
  67. Número ou marcador, página 31: Dois) Para que o conselho de gerência possa deliberar validamente, é necessário que estejam presentes a maioria dos seus membros.
  68. Número ou marcador, página 31: Três) Cada membro do conselho de gerência pode fazer-se representar por um outro membro, bastando para o efeito comunicar.
  69. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 31: Obrigações
  71. Texto do artigo, página 31: A sociedade fica obrigada:
  72. Número ou marcador, página 31: a) Pelas assinaturas do sócio maioritário;
  73. Número ou marcador, página 31: b) Pelas assinaturas de mandatários ou procurador especialmente designados nos termos e limites dos respectivos mandatos.
  74. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 31: Exercício social e balanço
  76. Número ou marcador, página 31: Um) Exercício social correspondente ao ano civil.
  77. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço fecha-se com a data de trinta e um de Dezembro e será submetido à aprovação da assembleia.
  78. Número ou marcador, página 31: Três) Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme determinar a assembleia geral depois da dedução de pelo menos cinco porcento para o fundo de reserva e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção percentual das respectivas quotas.
  79. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 31: Dissociação da sociedade
  81. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve em casos previstos por lei.
  82. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 31: Morte ou interdição
  84. Texto do artigo, página 31: Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com sócios sobrevivos ou capazes e o representante legal do sócio falecido ou incapacitado. A sociedade reservar-se-á o direito de:
  85. Número ou marcador, página 31: a) Se lhe interessa a continuação dos herdeiros na sociedade, estes nomearão entre si quem a todos representará na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
  86. Número ou marcador, página 31: b) Se não lhe interessa a continuação dos herdeiros na sociedade, esta procederá a respectiva amortização da quota com o pagamento do valor apurado num expressamente realizado para o efeito em três prestações.
  87. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 31: Disposições gerais
  89. Texto do artigo, página 31: Em casos omissos serão regulados pelo código comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique, e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  90. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, quatro de Agosto de dois mil
  91. Texto do artigo, página 31: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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