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- Texto do artigo, página 31: Baba, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo Nampula, sob o n.º cem milhões seiscentos e vinte e três mil quatrocentos sessenta e três, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Baba, Limitada, constituída entre os sócios: Babu Sigamani, solteiro, maior, natural de Chennai-Índia, filho de Sigamani e de Boomadevi, portador do DIRE n.º 03IN00026920B, emitido ao 12 de Setembro
- Texto do artigo, página 31: de 2013, pela Direcção de Migração de Nampula e residente em Nampula. Balasubramanian Ponnusamy Muthu, solteiro, maior, natural de Muthupattiputhur - Índia, filho de Ponnusamy Muthu e de Lakshmi, portadorv do DIRE n.º 03IN00939238F, emitido aos 15 de Agosto de 2014, pela Direcção de Migração de Nampula e residente em Nampula, celebram entre si o presente contracto de sociedade que se rege com pelos artigos que seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Baba, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Sede
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO Duração
- Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Objecto
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 31: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 31: b) Construção de edifícios;
- Número ou marcador, página 31: c) Vias de comunicação (estradas e pontes);
- Número ou marcador, página 31: d) Obras públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 31: e) Instalações eléctricas;
- Número ou marcador, página 31: f) Obras hidráulicas;
- Número ou marcador, página 31: g) Furos e captação de água;
- Número ou marcador, página 31: h) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 31: i) Comércio geral a retalho e a grosso;
- Número ou marcador, página 31: j) Importação de maquinas de fundação de água e máquinas de estrada;
- Número ou marcador, página 31: k) Bombas de gasolina, gás e seus derivados;
- Número ou marcador, página 31: l) Venda de celulares;
- Número ou marcador, página 31: m) Papelaria, encadernação e plastificação.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei;
- Número ou marcador, página 31: Cinco) A sociedade, poderá participar em outras sociedade já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismo nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social é de quinhentos mil de meticais, correspondente a soma de duas quotas
- Texto do artigo, página 32: iguais, sendo uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Babu Sigamani.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Balasubramanian Ponnusamy Muthu.
- Texto do artigo, página 32: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 32: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
- Número ou marcador, página 32: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo de todos os sócios Babu Sigamani e Balasubramanian Ponnusamy Muthu, que desde já são nomeados administradores com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura de qualquer um dos sócios para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Obrigações
- Texto do artigo, página 32: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: Herdeiros
- Texto do artigo, página 32: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: Amortização
- Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Balanço
- Texto do artigo, página 32: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Dissolução
- Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 32: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Omissos
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 32: Nampula, 16 de Julho de 2015. O Conservador, Ilegível.
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