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Texto do artigo · p. 34 Hongti Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de onze de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada de folha sessenta e sete a folha setenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e sete traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no referido Cartório,
Texto do artigo · p. 34 foi constituída entre: Hongti Trading (Pty) Ltd e Xu Zhiyong; uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Hongti Trading Limitada com sede na Avenida Julius Nyerere número seiscentos doze, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Hongti Trading, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere número seiscentos e doze, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal o fornecimento de combustíveis nas obras de construção civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade tem como actividades secundárias:
Número ou marcador · p. 34 a) Venda de material de construção civil;
Número ou marcador · p. 34 b) Venda de equipamento pesado para construção civil;
Número ou marcador · p. 34 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
Número ou marcador · p. 34 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderão associar-se com terceiras
Texto do artigo · p. 35 entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 Que o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas.
Texto do artigo · p. 35 a)Uma quota no valor nominal de noventa nove mil meticais correspondente a noventa nove por cento do capital social, pertencente a sócia Hongti Trading (Pty) Ltd;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor nominal de mil meticais correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Xu Zhiyong.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 35 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 35 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
Número ou marcador · p. 35 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A assembleia geral ordinária reúne-se até trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Serão validas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 35 Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida a gerência quem os representara em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Oito) A assembleia geral podem deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente
Texto do artigo · p. 35 do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 35 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um máximo de três administradores, nomeados em assembleia geral, sem limite máximo de mandato ficando desde já nomeado o conselho de administração, sendo administrador – Xu Zhiyong.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocada por qualquer dos seus membros.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) As decisões do conselho de administração são tomadas por maioria, em caso de empate caberá ao presidente do conselho de administração o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e
Texto do artigo · p. 36 contractos é bastante a assinatura de um administrador ou de um ou mais procuradores devidamente habilitados nos termos referidos no número seguinte do presente artigo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 36 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 36 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Omissões)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Maputo, 25 de Novembro 2016. —
Texto do artigo · p. 36 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Hongti Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de onze de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada de folha sessenta e sete a folha setenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e sete traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no referido Cartório,
  3. Texto do artigo, página 34: foi constituída entre: Hongti Trading (Pty) Ltd e Xu Zhiyong; uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Hongti Trading Limitada com sede na Avenida Julius Nyerere número seiscentos doze, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  4. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Hongti Trading, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere número seiscentos e doze, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  12. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  15. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal o fornecimento de combustíveis nas obras de construção civil.
  18. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem como actividades secundárias:
  19. Número ou marcador, página 34: a) Venda de material de construção civil;
  20. Número ou marcador, página 34: b) Venda de equipamento pesado para construção civil;
  21. Número ou marcador, página 34: c) Importação e exportação.
  22. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
  23. Número ou marcador, página 34: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderão associar-se com terceiras
  24. Texto do artigo, página 35: entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  25. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 35: Que o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas.
  29. Texto do artigo, página 35: a)Uma quota no valor nominal de noventa nove mil meticais correspondente a noventa nove por cento do capital social, pertencente a sócia Hongti Trading (Pty) Ltd;
  30. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Xu Zhiyong.
  31. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares)
  33. Texto do artigo, página 35: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 35: (Divisão e cessão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 35: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 35: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 35: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
  39. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 35: (Interdição ou morte)
  41. Texto do artigo, página 35: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  42. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  43. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO I Da assembleia geral
  44. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  46. Número ou marcador, página 35: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
  47. Número ou marcador, página 35: Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
  48. Número ou marcador, página 35: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  49. Número ou marcador, página 35: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne-se até trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
  50. Número ou marcador, página 35: Cinco) Serão validas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
  51. Número ou marcador, página 35: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  52. Número ou marcador, página 35: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida a gerência quem os representara em assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 35: Oito) A assembleia geral podem deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente
  54. Texto do artigo, página 35: do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
  55. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 35: (Quórum, representação e deliberação)
  57. Número ou marcador, página 35: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta e um por cento do capital social.
  58. Número ou marcador, página 35: Dois) São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
  59. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO II Da administração e representação
  60. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação)
  62. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um máximo de três administradores, nomeados em assembleia geral, sem limite máximo de mandato ficando desde já nomeado o conselho de administração, sendo administrador – Xu Zhiyong.
  63. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 35: Três) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocada por qualquer dos seus membros.
  65. Número ou marcador, página 35: Quatro) As decisões do conselho de administração são tomadas por maioria, em caso de empate caberá ao presidente do conselho de administração o voto de qualidade.
  66. Número ou marcador, página 35: Cinco) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
  67. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 35: (Formas de obrigar a sociedade)
  69. Número ou marcador, página 35: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e
  70. Texto do artigo, página 36: contractos é bastante a assinatura de um administrador ou de um ou mais procuradores devidamente habilitados nos termos referidos no número seguinte do presente artigo.
  71. Número ou marcador, página 36: Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
  72. Número ou marcador, página 36: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  73. Número ou marcador, página 36: Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social
  74. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
  75. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 36: (Exercício social)
  77. Número ou marcador, página 36: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  78. Texto do artigo, página 36: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 36: (Aplicação de resultados)
  81. Texto do artigo, página 36: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  82. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  83. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação)
  85. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  86. Número ou marcador, página 36: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  87. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 36: (Omissões)
  89. Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  90. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Maputo, 25 de Novembro 2016. —
  91. Texto do artigo, página 36: O Técnico, Ilegível.
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