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Texto do artigo · p. 36 P.O.S.G. Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades legais sob NUEL 100774917, uma entidade denominada P.O.S.G. Moz, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Paulo Osvaldo dos Santos Gomes, solteiro,
Texto do artigo · p. 36 natural de Angola de nacionalidade angolana, residente em Luanda-Angola, na rua Brasileira, n.º 89, bairro CAOP Viana, Luanda, portador do Passaporte n.º N1951165, emitido aos 9 de Dezembro de 2015;
Texto do artigo · p. 36 Sâmia Zubaida de Sousa Simango, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Patrice Lumuba, n.º 1215, bairro Central, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100516950F, emitido aos 18 de Março de 2015.
Texto do artigo · p. 36 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de P.O.S.G. Moz, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1215, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferi-la, abrir ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando os sócios acharem necessário em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem o seu início a partir da data da elaboração da escritura pública notarial e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto social
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades no âmbito da segurança e saúde no trabalho, segurança rodoviária e segurança patrimonial:
Número ou marcador · p. 36 a) Prestação de serviços de formação e treinamento;
Número ou marcador · p. 36 b) Assessoria técnica e científica especializada;
Número ou marcador · p. 36 c) Concepção, operacionalização, gestão e monitorização de sistemas e de frota;
Número ou marcador · p. 36 d) Consultoria prévia, concomitante e sucessiva.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias a actividade principal.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá deter participações noutras com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por lei especiais, em agrupamentos complementares de empresas, em consórcios, em joint-ventures ou qualquer outra forma de associação.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, equivalente à 50% do capital social, pertencente ao senhor Paulo Osvaldo dos Santos Gomes;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, equivalente à 50% do capital social, pertencente a senhora Sâmia Zubaida de Sousa Simango.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 36 Por deliberação dos sócios o capital social poderá ser aumentado em dinheiro ou em materiais, com ou sem admissão de novos sócios, procedendo-se a respectiva alteração do pacto social se for o caso.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 36 Não serão exigidas prestações suplementares ao capital, mas poderão os sócios fazer os complementos de que a sociedade necessita nos termos que vier a ser estabelecidos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 36 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão, divisão ou alienação de toda ou em parte de quotas a título honesto e gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos a sociedade dependerá do consentimento expresso ou outro sócio que goza direito de preferência.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este
Texto do artigo · p. 37 decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Administração e obrigação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador a eleger pelos sócios, por mandatos de dois anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podendo ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, celebrar e extinguir contratos, desde que ratificados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 37 Três) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) É obrigatória a assinatura do administrador, que poderá designar mandatário e neste delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário com seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 37 a) Apreciar ou modificar o balanço e contas de cada exercício findo;
Número ou marcador · p. 37 b) Deliberar sobre a estratégia de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 37 c) Eleger ou nomear o administrador e ou mandatários da sociedade; e d)Fixar remuneração para o administrador ou mandatários.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral ordinária realizarse-á nos primeiros quatro meses de cada ano, mediante convocação dirigida aos sócios, por cartas registadas com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 37 Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe nomeadamente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Quórum, representação e deliberação
Texto do artigo · p. 37 As deliberações sobre alterações ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade são tomadas por maioria simples (de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 37 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 37 encerram-se aos 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Divisão de lucros
Número ou marcador · p. 37 Um) Os lucros do exercício, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários serão para dividendos entre os sócios na proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por deliberação da assembleia geral os lucros poderão ser canalizados para a criação de outras reservas que os sócios entenderem necessárias.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 37 Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido, exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade desde que obedeçam o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Falência
Texto do artigo · p. 37 Na falência ou insolvência de um dos sócios, bem como na penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma das quotas poderá a sociedade aumentar sob pagamento de prestações e deliberar entre os sócios.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO V Da dissolução
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução
Texto do artigo · p. 37 A sociedade somente se dissolverá no caso previsto na lei. Dissolvendo-se por acordo será liquidado como os sócios então deliberarão.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Disposições finais
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade poderá elaborar regulamento interno para o seu funcionamento obedecendo a lei laboral e outras legislações vigentes no Estado moçambicano.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Em tudo que fica omisso regularão as legislações vigentes aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 30 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: P.O.S.G. Moz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades legais sob NUEL 100774917, uma entidade denominada P.O.S.G. Moz, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Paulo Osvaldo dos Santos Gomes, solteiro,
  4. Texto do artigo, página 36: natural de Angola de nacionalidade angolana, residente em Luanda-Angola, na rua Brasileira, n.º 89, bairro CAOP Viana, Luanda, portador do Passaporte n.º N1951165, emitido aos 9 de Dezembro de 2015;
  5. Texto do artigo, página 36: Sâmia Zubaida de Sousa Simango, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Patrice Lumuba, n.º 1215, bairro Central, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100516950F, emitido aos 18 de Março de 2015.
  6. Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de P.O.S.G. Moz, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1215, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferi-la, abrir ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando os sócios acharem necessário em Moçambique ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 36: Duração
  13. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem o seu início a partir da data da elaboração da escritura pública notarial e a sua duração é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 36: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades no âmbito da segurança e saúde no trabalho, segurança rodoviária e segurança patrimonial:
  17. Número ou marcador, página 36: a) Prestação de serviços de formação e treinamento;
  18. Número ou marcador, página 36: b) Assessoria técnica e científica especializada;
  19. Número ou marcador, página 36: c) Concepção, operacionalização, gestão e monitorização de sistemas e de frota;
  20. Número ou marcador, página 36: d) Consultoria prévia, concomitante e sucessiva.
  21. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias a actividade principal.
  22. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá deter participações noutras com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por lei especiais, em agrupamentos complementares de empresas, em consórcios, em joint-ventures ou qualquer outra forma de associação.
  23. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 36: Capital social
  26. Texto do artigo, página 36: O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuidas:
  27. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, equivalente à 50% do capital social, pertencente ao senhor Paulo Osvaldo dos Santos Gomes;
  28. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, equivalente à 50% do capital social, pertencente a senhora Sâmia Zubaida de Sousa Simango.
  29. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 36: (Alteração do capital social)
  31. Texto do artigo, página 36: Por deliberação dos sócios o capital social poderá ser aumentado em dinheiro ou em materiais, com ou sem admissão de novos sócios, procedendo-se a respectiva alteração do pacto social se for o caso.
  32. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 36: Prestações suplementares
  34. Texto do artigo, página 36: Não serão exigidas prestações suplementares ao capital, mas poderão os sócios fazer os complementos de que a sociedade necessita nos termos que vier a ser estabelecidos pelos sócios.
  35. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 36: Cessão de quotas
  37. Número ou marcador, página 36: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão, divisão ou alienação de toda ou em parte de quotas a título honesto e gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos a sociedade dependerá do consentimento expresso ou outro sócio que goza direito de preferência.
  38. Número ou marcador, página 36: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este
  39. Texto do artigo, página 37: decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  40. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Da administração da sociedade
  41. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 37: Administração e obrigação da sociedade
  43. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador a eleger pelos sócios, por mandatos de dois anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podendo ou não ser reeleitos.
  44. Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, celebrar e extinguir contratos, desde que ratificados pelos sócios.
  45. Número ou marcador, página 37: Três) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente.
  46. Número ou marcador, página 37: Quatro) É obrigatória a assinatura do administrador, que poderá designar mandatário e neste delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  47. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  48. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
  50. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário com seguintes poderes:
  51. Número ou marcador, página 37: a) Apreciar ou modificar o balanço e contas de cada exercício findo;
  52. Número ou marcador, página 37: b) Deliberar sobre a estratégia de desenvolvimento da actividade;
  53. Número ou marcador, página 37: c) Eleger ou nomear o administrador e ou mandatários da sociedade; e d)Fixar remuneração para o administrador ou mandatários.
  54. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral ordinária realizarse-á nos primeiros quatro meses de cada ano, mediante convocação dirigida aos sócios, por cartas registadas com antecedência mínima de oito dias.
  55. Número ou marcador, página 37: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe nomeadamente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
  56. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 37: Quórum, representação e deliberação
  58. Texto do artigo, página 37: As deliberações sobre alterações ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade são tomadas por maioria simples (de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
  59. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 37: Balanço e prestação de contas
  61. Número ou marcador, página 37: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  62. Texto do artigo, página 37: encerram-se aos 31 de Dezembro.
  63. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 37: Divisão de lucros
  65. Número ou marcador, página 37: Um) Os lucros do exercício, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários serão para dividendos entre os sócios na proporção das quotas.
  66. Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação da assembleia geral os lucros poderão ser canalizados para a criação de outras reservas que os sócios entenderem necessárias.
  67. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 37: Morte ou interdição
  69. Texto do artigo, página 37: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido, exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade desde que obedeçam o preceituado na lei.
  70. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 37: Falência
  72. Texto do artigo, página 37: Na falência ou insolvência de um dos sócios, bem como na penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma das quotas poderá a sociedade aumentar sob pagamento de prestações e deliberar entre os sócios.
  73. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V Da dissolução
  74. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 37: Dissolução
  76. Texto do artigo, página 37: A sociedade somente se dissolverá no caso previsto na lei. Dissolvendo-se por acordo será liquidado como os sócios então deliberarão.
  77. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 37: Disposições finais
  79. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade poderá elaborar regulamento interno para o seu funcionamento obedecendo a lei laboral e outras legislações vigentes no Estado moçambicano.
  80. Número ou marcador, página 37: Dois) Em tudo que fica omisso regularão as legislações vigentes aplicáveis na República de Moçambique.
  81. Texto do artigo, página 37: Maputo, 30 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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