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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: P.O.S.G. Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades legais sob NUEL 100774917, uma entidade denominada P.O.S.G. Moz, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Paulo Osvaldo dos Santos Gomes, solteiro,
- Texto do artigo, página 36: natural de Angola de nacionalidade angolana, residente em Luanda-Angola, na rua Brasileira, n.º 89, bairro CAOP Viana, Luanda, portador do Passaporte n.º N1951165, emitido aos 9 de Dezembro de 2015;
- Texto do artigo, página 36: Sâmia Zubaida de Sousa Simango, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Patrice Lumuba, n.º 1215, bairro Central, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100516950F, emitido aos 18 de Março de 2015.
- Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de P.O.S.G. Moz, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1215, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferi-la, abrir ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando os sócios acharem necessário em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Duração
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem o seu início a partir da data da elaboração da escritura pública notarial e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Objecto social
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades no âmbito da segurança e saúde no trabalho, segurança rodoviária e segurança patrimonial:
- Número ou marcador, página 36: a) Prestação de serviços de formação e treinamento;
- Número ou marcador, página 36: b) Assessoria técnica e científica especializada;
- Número ou marcador, página 36: c) Concepção, operacionalização, gestão e monitorização de sistemas e de frota;
- Número ou marcador, página 36: d) Consultoria prévia, concomitante e sucessiva.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias a actividade principal.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá deter participações noutras com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por lei especiais, em agrupamentos complementares de empresas, em consórcios, em joint-ventures ou qualquer outra forma de associação.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Texto do artigo, página 36: O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 36: a) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, equivalente à 50% do capital social, pertencente ao senhor Paulo Osvaldo dos Santos Gomes;
- Número ou marcador, página 36: b) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, equivalente à 50% do capital social, pertencente a senhora Sâmia Zubaida de Sousa Simango.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Alteração do capital social)
- Texto do artigo, página 36: Por deliberação dos sócios o capital social poderá ser aumentado em dinheiro ou em materiais, com ou sem admissão de novos sócios, procedendo-se a respectiva alteração do pacto social se for o caso.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 36: Não serão exigidas prestações suplementares ao capital, mas poderão os sócios fazer os complementos de que a sociedade necessita nos termos que vier a ser estabelecidos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 36: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão, divisão ou alienação de toda ou em parte de quotas a título honesto e gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos a sociedade dependerá do consentimento expresso ou outro sócio que goza direito de preferência.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este
- Texto do artigo, página 37: decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Da administração da sociedade
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: Administração e obrigação da sociedade
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador a eleger pelos sócios, por mandatos de dois anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podendo ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, celebrar e extinguir contratos, desde que ratificados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 37: Três) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) É obrigatória a assinatura do administrador, que poderá designar mandatário e neste delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário com seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 37: a) Apreciar ou modificar o balanço e contas de cada exercício findo;
- Número ou marcador, página 37: b) Deliberar sobre a estratégia de desenvolvimento da actividade;
- Número ou marcador, página 37: c) Eleger ou nomear o administrador e ou mandatários da sociedade; e d)Fixar remuneração para o administrador ou mandatários.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral ordinária realizarse-á nos primeiros quatro meses de cada ano, mediante convocação dirigida aos sócios, por cartas registadas com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 37: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe nomeadamente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: Quórum, representação e deliberação
- Texto do artigo, página 37: As deliberações sobre alterações ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade são tomadas por maioria simples (de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 37: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 37: encerram-se aos 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Divisão de lucros
- Número ou marcador, página 37: Um) Os lucros do exercício, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários serão para dividendos entre os sócios na proporção das quotas.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação da assembleia geral os lucros poderão ser canalizados para a criação de outras reservas que os sócios entenderem necessárias.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 37: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido, exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade desde que obedeçam o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Falência
- Texto do artigo, página 37: Na falência ou insolvência de um dos sócios, bem como na penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma das quotas poderá a sociedade aumentar sob pagamento de prestações e deliberar entre os sócios.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V Da dissolução
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Dissolução
- Texto do artigo, página 37: A sociedade somente se dissolverá no caso previsto na lei. Dissolvendo-se por acordo será liquidado como os sócios então deliberarão.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: Disposições finais
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade poderá elaborar regulamento interno para o seu funcionamento obedecendo a lei laboral e outras legislações vigentes no Estado moçambicano.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Em tudo que fica omisso regularão as legislações vigentes aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 30 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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