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Texto do artigo · p. 37 Education e Literacy – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades legais sob NUEL 100728346, uma entidade denominada Education e Literacy - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 37 Cornélia Elisabeth Stoffelma, solteira maior, natural de Zwolle - Países Baixos, residente na Avenida Mártires da Machava n.º 48, bairro da Polana Cimento, portadora do DIRE n.º 11NL00049529A de 22 de Abril de 2016, constitui uma sociedade por quotas pelo presente contrato, em escrito particular que se regera pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação de Education e Literacy - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo. A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, mediante simples decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto social
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviços nas áreas de gestão técnica de estratégias de investigação na área de educação e outros serviços afins, assim como associar-se à outras sociedades para a prossecução do objectivo social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o objecto social, ou participar no capital social de outras empresas desde que legalmente permitidas pela legislação vigente no país.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, em dinheiro subscrito e integralmente realizado é de cinquenta mil
Texto do artigo · p. 38 meticais, correspondente a uma quota da única sócia Cornélia Elisabeth Stoffelsma, equivalente a cem porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 38 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Administração, representação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade será administrada pela sócia única Cornélia Elisabeth Stoffelsma.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 38 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Lucros
Texto do artigo · p. 38 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução
Texto do artigo · p. 38 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Disposições finais
Número ou marcador · p. 38 Um) Em casos de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 30 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Education e Literacy – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades legais sob NUEL 100728346, uma entidade denominada Education e Literacy - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 37: Cornélia Elisabeth Stoffelma, solteira maior, natural de Zwolle - Países Baixos, residente na Avenida Mártires da Machava n.º 48, bairro da Polana Cimento, portadora do DIRE n.º 11NL00049529A de 22 de Abril de 2016, constitui uma sociedade por quotas pelo presente contrato, em escrito particular que se regera pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de Education e Literacy - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo. A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, mediante simples decisão do sócio único.
  8. Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 37: Duração
  11. Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  12. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 37: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviços nas áreas de gestão técnica de estratégias de investigação na área de educação e outros serviços afins, assim como associar-se à outras sociedades para a prossecução do objectivo social.
  15. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o objecto social, ou participar no capital social de outras empresas desde que legalmente permitidas pela legislação vigente no país.
  16. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 37: Capital social
  18. Texto do artigo, página 37: O capital social, em dinheiro subscrito e integralmente realizado é de cinquenta mil
  19. Texto do artigo, página 38: meticais, correspondente a uma quota da única sócia Cornélia Elisabeth Stoffelsma, equivalente a cem porcento do capital social.
  20. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 38: Prestações suplementares
  22. Texto do artigo, página 38: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 38: Administração, representação da sociedade
  25. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade será administrada pela sócia única Cornélia Elisabeth Stoffelsma.
  26. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  28. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 38: Balanço e contas
  30. Número ou marcador, página 38: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  31. Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  32. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 38: Lucros
  34. Texto do artigo, página 38: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  35. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 38: Dissolução
  37. Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 38: Disposições finais
  40. Número ou marcador, página 38: Um) Em casos de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  41. Número ou marcador, página 38: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 38: Maputo, 30 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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