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- Texto do artigo, página 38: Wihananah Investimentos, S.A.
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Março de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade Wihananah Investimentos, S.A., matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o n.º 100250438, com capital social de vinte mil meticais, foi deliberado alteração e acréscimo do objecto social, aumento do capital social de vinte mil meticais para trezentos mil meticais, a alteração dos artigos: segundo, terceiro, sétimo e décimo, consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Objecto social
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dedicar-se-á à prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 38: a) Consultoria financeira e técnica;
- Número ou marcador, página 38: b) Gestão de empresas;
- Número ou marcador, página 38: c) Assessoria financeira e técnica;
- Número ou marcador, página 38: d) Promoção de investimentos nacionais e estrangeiros;
- Número ou marcador, página 38: e) Actuação como agentes, representantes ou intermediários com relação a negócios, contratos comerciais, concessões ou outros actos conexos;
- Número ou marcador, página 38: f) Prospecção e pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 38: g) Desenvolvimento, gestão e operação de infra-estruturas logísticas;
- Número ou marcador, página 38: h) Construção civil;
- Número ou marcador, página 38: i) Energia e mineração;
- Número ou marcador, página 38: j) Gestão de Recursos humanos;
- Número ou marcador, página 38: k) Recrutamento e selecção;
- Número ou marcador, página 38: l) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 38: m) Promoção e desenvolvimento imobiliário;
- Número ou marcador, página 38: n) Inspecção, carregamento e descarga de produtos;
- Número ou marcador, página 38: o) Hotelaria e turismo.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderão dedicarse a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associarse ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: Capital social
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado passou de vinte mil meticais para trezentos mil meticais, e encontra-se dividido em mil acções, cada uma delas, com valor nominal de mil meticais.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado, por uma ou mais vezes, pelos valores que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 38: Três) A deliberação da Assembleia Geral de aumento do capital social devem mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 38: a) A modalidade do aumento do capital;
- Número ou marcador, página 38: b) O montante do aumento do capital;
- Número ou marcador, página 38: c) O valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 38: d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
- Número ou marcador, página 38: e) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 38: f) O tipo de acções a emitir.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 38: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 38: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 38: b) O Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 38: c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração e representação da sociedade são reservados a um Conselho de Administração composto por um número de membros que será até o máximo de cinco, conforme ficar decidido pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O Conselho de Administração poderão, fixando as áreas e limites das suas competências, delegar todos ou parte dos seus poderes a um dos seus membros, ou numa terceira pessoa, que terão respectivamente, a designação de Administrador Delegado e director-geral, e atribuir aos restantes membros matérias específicas de gestão.
- Número ou marcador, página 38: Três) O Conselho de Administração, ou cada um dos seus membros, dentro das matérias da sua competência, poderão constituir mandatário para a prática de actos específicos e nos estritos termos do mesmo mandato, carecendo do prévio consentimento do Conselho de Administração.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 2 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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