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Texto do artigo · p. 40 Riverside International School – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Novembro de dois mil e dezasseis, exarada a folhas um a seis, do contrato, do registo de entidades legais da matola registado sob o NUEL 100793636, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de Riverside International School, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, abreviadamente RIS, tem a sua sede na matola, província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 40 a)Explorar um estabelecimento de ensino geral privado em diversas línguas oficiais do mundo, em particular a língua inglesa, compreendendo o pré-escolar e as classes de primeira à sétima;
Número ou marcador · p. 40 b) gerar e propagar conhecimentos, saberes e práticas, no domínio da ciência, artes, cultura e tecnologia;
Número ou marcador · p. 40 c) Propiciar formação, educação continuada e habilitação nas diferentes áreas de conhecimento e actuação, visando o exercício de actividades e a participação no desenvolvimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 40 d) Promover a equidade na escola, combatendo todas as formas de intolerância e discriminação decorrentes de diferenças sociais, raciais, étnicas religiosas, de género de modo a criar uma sociedade sã e de paz;
Número ou marcador · p. 40 e) Manter a escola aberta à participação da população alvo, promovendo amplo e diversificado intercâmbio com instituições, organizações e movimentos da sociedade;
Texto do artigo · p. 40 f)Implementar e cultivar princípios éticos, na formulação e implementação de politicas, planos, programas e iniciativas que concretizem suas actividades;
Número ou marcador · p. 40 g) Prestar e promover actividades nas áreas de educação, saúde, assistência social e outras afins;
Número ou marcador · p. 40 h) Desenvolver projectos de formação profissional, seminários, publicações de revistas, livros e outros;
Número ou marcador · p. 40 i) Importação e exportação de materiais relacionados com o objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Número ou marcador · p. 40 Um) capital social integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais e corresponde a uma única quota de igual valor, pertencente ao sócio Arão Asserone Litsure.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Cessão de participação social
Número ou marcador · p. 40 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral é constituída pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Exoneração e exclusão do sócio
Texto do artigo · p. 40 A exoneração e exclusão de sócio será de
Texto do artigo · p. 40 acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITÁVO
Texto do artigo · p. 40 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 40 Um) Compete ao sócio único, que desde já fica nomeado director com dispensa de caução, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a
Texto do artigo · p. 40 prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O sócio pode constituir um corpo directivo da escola, bem como procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. os mandatos podem ser gerais ou especiais e este poderá revogá-los a todo o tempo, sempre que as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 40 Três) A administração da sociedade é exercida por um administrador, que ficará dispensado de prestar caução, a ser nomeado pelo sócio, que se reserva o direito de o dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 40 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 Direitos especiais do sócio
Texto do artigo · p. 40 O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 40 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 40 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 41 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais ou interdito, os quais nomearão um, entre si que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 41 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 41 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 41 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Disposição final
Texto do artigo · p. 41 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 17 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Riverside International School – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Novembro de dois mil e dezasseis, exarada a folhas um a seis, do contrato, do registo de entidades legais da matola registado sob o NUEL 100793636, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 40: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Riverside International School, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, abreviadamente RIS, tem a sua sede na matola, província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 40: Duração
  8. Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 40: Objecto e participação
  11. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Texto do artigo, página 40: a)Explorar um estabelecimento de ensino geral privado em diversas línguas oficiais do mundo, em particular a língua inglesa, compreendendo o pré-escolar e as classes de primeira à sétima;
  13. Número ou marcador, página 40: b) gerar e propagar conhecimentos, saberes e práticas, no domínio da ciência, artes, cultura e tecnologia;
  14. Número ou marcador, página 40: c) Propiciar formação, educação continuada e habilitação nas diferentes áreas de conhecimento e actuação, visando o exercício de actividades e a participação no desenvolvimento da sociedade;
  15. Número ou marcador, página 40: d) Promover a equidade na escola, combatendo todas as formas de intolerância e discriminação decorrentes de diferenças sociais, raciais, étnicas religiosas, de género de modo a criar uma sociedade sã e de paz;
  16. Número ou marcador, página 40: e) Manter a escola aberta à participação da população alvo, promovendo amplo e diversificado intercâmbio com instituições, organizações e movimentos da sociedade;
  17. Texto do artigo, página 40: f)Implementar e cultivar princípios éticos, na formulação e implementação de politicas, planos, programas e iniciativas que concretizem suas actividades;
  18. Número ou marcador, página 40: g) Prestar e promover actividades nas áreas de educação, saúde, assistência social e outras afins;
  19. Número ou marcador, página 40: h) Desenvolver projectos de formação profissional, seminários, publicações de revistas, livros e outros;
  20. Número ou marcador, página 40: i) Importação e exportação de materiais relacionados com o objecto da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 40: Capital social
  23. Número ou marcador, página 40: Um) capital social integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais e corresponde a uma única quota de igual valor, pertencente ao sócio Arão Asserone Litsure.
  24. Número ou marcador, página 40: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 40: Aumento e redução do capital social
  27. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 40: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  29. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 40: Cessão de participação social
  31. Número ou marcador, página 40: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  32. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral é constituída pelo sócio único.
  33. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 40: Exoneração e exclusão do sócio
  35. Texto do artigo, página 40: A exoneração e exclusão de sócio será de
  36. Texto do artigo, página 40: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  37. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITÁVO
  38. Texto do artigo, página 40: Administração da sociedade
  39. Número ou marcador, página 40: Um) Compete ao sócio único, que desde já fica nomeado director com dispensa de caução, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a
  40. Texto do artigo, página 40: prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 40: Dois) O sócio pode constituir um corpo directivo da escola, bem como procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. os mandatos podem ser gerais ou especiais e este poderá revogá-los a todo o tempo, sempre que as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  42. Número ou marcador, página 40: Três) A administração da sociedade é exercida por um administrador, que ficará dispensado de prestar caução, a ser nomeado pelo sócio, que se reserva o direito de o dispensar a todo o tempo.
  43. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 40: Formas de obrigar a sociedade
  45. Texto do artigo, página 40: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  46. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 40: Direitos especiais do sócio
  48. Texto do artigo, página 40: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  49. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 40: Balanço e prestação de contas
  51. Número ou marcador, página 40: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  52. Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  53. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 40: Resultados e sua aplicação
  55. Número ou marcador, página 40: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  56. Número ou marcador, página 40: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  57. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 40: Dissolução e liquidação da sociedade
  59. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  60. Número ou marcador, página 40: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  61. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 41: Morte, interdição ou inabilitação
  63. Texto do artigo, página 41: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais ou interdito, os quais nomearão um, entre si que a todos represente na sociedade.
  64. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 41: Amortização de quotas
  66. Texto do artigo, página 41: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  67. Número ou marcador, página 41: a) Por acordo;
  68. Número ou marcador, página 41: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  69. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 41: Disposição final
  71. Texto do artigo, página 41: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  72. Texto do artigo, página 41: Maputo, 17 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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