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- Texto do artigo, página 41: Tianes, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100797313 uma entidade denominada, Tianes, Limitada.
- Texto do artigo, página 41: Entre as partes:
- Texto do artigo, página 41: Primeiro. Tiago Alberto Tiane, no estado civil de casado, natural de Massinga de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100208509S vitalício, emitido aos 14 de Maio de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1164, 6.º andar flat 12, Maputo;
- Texto do artigo, página 41: Segundo. Célio Francisco Tiane, no estado civil de solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100400020C, emitido aos 27 de Janeiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1164, 6.º andar, Flat 12, Maputo;
- Texto do artigo, página 41: Terceiro. Edson Alexandre Tiane, no estado civil de solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101013634568, remitido aos 19 de Setembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1164, 6.º andar, Maputo.
- Texto do artigo, página 41: As partes outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida nos termos e condições que se estabelecem a seguir:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação de Tianes, Limitada e tem a sua sede provisória no Bairro Barrica, Posto Administrativo de Maluana, Manhiça, província do Maputo, sendo constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local, abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação, no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio geral, indústria, panificação, avicultura, agricultura, importação e exportação e prestação de todo o tipo de serviços.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal ou associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 41: a) Uma quota, no valor de seis mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao senhor, Tiago Alberto Tiane;
- Número ou marcador, página 41: b) Uma quota, no valor de seis mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao senhor, Célio Francisco Tiane;
- Número ou marcador, página 41: c) Outra, no valor de três mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao senhor, Edson Alexandre Tiane.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 41: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 41: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 41: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 41: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 41: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
- Número ou marcador, página 41: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 41: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 41: c) Nomeação dos administradores e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
- Número ou marcador, página 41: Três) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer administrador da sociedade, por meio de telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes, ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíba.
- Número ou marcador, página 41: Cinco) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 42: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Administração e vinculação)
- Número ou marcador, página 42: Um) A administração, gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por todos os sócios, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade será vinculada através de assinaturas conjuntas de pelo menos dois administradores.
- Número ou marcador, página 42: Três) Cada administrador poderá delegar os seus poderes ao outro e ambos tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) Enquanto não se proceder a realização da assembleia geral a sociedade será administrada e representada pelo senhor Tiago Alberto Tiane, na qualidade de director-geral.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 42: Um) O período da contabilidade deverá coincidir com o ano civil (calendário).
- Número ou marcador, página 42: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
- Número ou marcador, página 42: a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 42: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 42: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 30 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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