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- Texto do artigo, página 42: Yunalma Tectos Falsos e Divisórias – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades legais, sob NUEL 100740311 uma entidade denominada Yunalma Tectos Falsos e Divisórias – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 42: Keize João Nhamir, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100432335J, emitido aos 12 de Agosto de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Yunalma Tectos Falsos e Divisórias – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Tsalala, quarteirão 52, casa n.º 2028 na província do Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: Duração
- Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 42: a) Fornecimento e montagem de tecto falso e divisórias;
- Número ou marcador, página 42: b) fornecimento e montagem de janelas, portas, vetrinas de alumínio;
- Número ou marcador, página 42: c) Todas actividades assessórias ao fornecimento e montagem de tecto falso e alumínio.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: Capital social
- Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Keize João Nhamir.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 42: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-
- Texto do artigo, página 42: se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 42: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 42: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 42: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 42: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 42: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 42: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 43: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 43: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 43: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, aquém tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 43: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 43: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 43: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial,
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: Disposição final
- Texto do artigo, página 43: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 43: Maputo, 30 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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