Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 43 Aderegás Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia sete de Outubro de dois mil e dezasseis, da sociedade Aderegás Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob
Texto do artigo · p. 43 o número 100448521, na qual foi decidida a cedência da quota da + Aderegás, Lda à sócia Petrin, S.A., no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, bem a divisão da quota detida na totalidade pela Petrin, S.A. em duas desiguais, sendo uma detida por si (petrin, S.A.) no valor de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento, e outra a favor de Humayd Raúfo Ismael Irá, no valor de quinhentos meticais, correspondente a um por cento, alterando integralmente o pacto social cujos estatutos passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação de Aderegás Moçambique, Limitada. e é adiante designada abreviadamente por Aderegás, Lda. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Sede)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 2526, 1.º andar, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de instalações técnicas nomeadamente:
Número ou marcador · p. 43 a) Projecto, instalação, reparação e manutenção de redes de gás, água, aquecimento central, ar condicionado, energia solar térmica e ar comprimido;
Número ou marcador · p. 43 b) Comércio de materiais e equipamento para redes de gás, águas, aquecimento central, ar condicionado e outros;
Número ou marcador · p. 43 c) Formação e capacitação técnica.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, inclusive industrialização, compra e venda, importação e exportação e prestação de serviços de qualquer natureza; desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais pertencente a PETRIN S.A.;
Número ou marcador · p. 43 b) Outra quota no valor nominal de quinhentos meticais pertencente a Humayd Raúfo Ismael Irá.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O capital social será realizado em cem por cento dentro do prazo de um ano.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 43 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Sem prejuízo da número anterior, a cessão ou alienação, no todo ou em parte, de quotas a terceiros fica ainda sujeita ao direito de preferência que assiste, em primeiro lugar, à própria sociedade e, depois, aos demais sócios.
Número ou marcador · p. 43 Três) Se um sócio pretender alienar a sua quota a terceiros, deverá notificar a sociedade por carta registada com aviso de recepção, indicando o nome do pretendente cessionário e todas as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Caso a sociedade preste o seu consentimento, e nem a sociedade, nem os sócios exercerem o direito de preferência que lhes assiste, nos noventa dias seguintes à recepção do pedido de consentimento, o cedente poderá concretizar a alienação pretendida, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) Toda e qualquer cessão de quotas que seja efectuada sem o consentimento da Sociedade ou sem que à mesma, e aos demais sócios, seja assegurado o exercício do direito de preferência nos termos referidos nos números anteriores, determinará a amortização da quota em causa, pelo respectivo valor nominal.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade será constituída pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 44 a) Assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 44 b) Administração.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral reunir-se-á, pelo menos, uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 44 a) Deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referente ao exercício;
Número ou marcador · p. 44 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 44 c) Eleição dos membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Compete à administração nomeada pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta registada, num período de antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem a observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 44 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, outro sócio ou director, mediante procuração.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Administração)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade será administrada por um ou mais administradores que, além de poderem constituir-se em órgão colegial, podem ser pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os administradores serão designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 44 a)Com a intervenção de um administrador, caso só exista um administrador;
Número ou marcador · p. 44 b) Com a intervenção conjunta de dois administradores, caso tenha dois ou mais administradores;
Número ou marcador · p. 44 c) Com a intervenção conjunta de um administrador e de um procurador, nos limites previstos na procuração;
Número ou marcador · p. 44 d) Com a intervenção de um procurador nos limites dos poderes conferidos na procuração.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) O exercício social coinscide com o ano civil e o balanço fechar-se-á até o dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Dentro dos limites permitidos pela lei geral, os sócios poderão deliberar a não distribuição de dividendos aos sócios.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Omissões)
Texto do artigo · p. 44 Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Aderegás Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia sete de Outubro de dois mil e dezasseis, da sociedade Aderegás Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob
  3. Texto do artigo, página 43: o número 100448521, na qual foi decidida a cedência da quota da + Aderegás, Lda à sócia Petrin, S.A., no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, bem a divisão da quota detida na totalidade pela Petrin, S.A. em duas desiguais, sendo uma detida por si (petrin, S.A.) no valor de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento, e outra a favor de Humayd Raúfo Ismael Irá, no valor de quinhentos meticais, correspondente a um por cento, alterando integralmente o pacto social cujos estatutos passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 43: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação de Aderegás Moçambique, Limitada. e é adiante designada abreviadamente por Aderegás, Lda. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  8. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 43: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 2526, 1.º andar, na cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de instalações técnicas nomeadamente:
  14. Número ou marcador, página 43: a) Projecto, instalação, reparação e manutenção de redes de gás, água, aquecimento central, ar condicionado, energia solar térmica e ar comprimido;
  15. Número ou marcador, página 43: b) Comércio de materiais e equipamento para redes de gás, águas, aquecimento central, ar condicionado e outros;
  16. Número ou marcador, página 43: c) Formação e capacitação técnica.
  17. Número ou marcador, página 43: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, inclusive industrialização, compra e venda, importação e exportação e prestação de serviços de qualquer natureza; desde que devidamente licenciada e autorizada.
  18. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
  19. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 43: a) Uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais pertencente a PETRIN S.A.;
  23. Número ou marcador, página 43: b) Outra quota no valor nominal de quinhentos meticais pertencente a Humayd Raúfo Ismael Irá.
  24. Número ou marcador, página 43: Dois) O capital social será realizado em cem por cento dentro do prazo de um ano.
  25. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 43: (Transmissão e oneração de quotas)
  27. Número ou marcador, página 43: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 43: Dois) Sem prejuízo da número anterior, a cessão ou alienação, no todo ou em parte, de quotas a terceiros fica ainda sujeita ao direito de preferência que assiste, em primeiro lugar, à própria sociedade e, depois, aos demais sócios.
  29. Número ou marcador, página 43: Três) Se um sócio pretender alienar a sua quota a terceiros, deverá notificar a sociedade por carta registada com aviso de recepção, indicando o nome do pretendente cessionário e todas as condições da cessão.
  30. Número ou marcador, página 43: Quatro) Caso a sociedade preste o seu consentimento, e nem a sociedade, nem os sócios exercerem o direito de preferência que lhes assiste, nos noventa dias seguintes à recepção do pedido de consentimento, o cedente poderá concretizar a alienação pretendida, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 43: Cinco) Toda e qualquer cessão de quotas que seja efectuada sem o consentimento da Sociedade ou sem que à mesma, e aos demais sócios, seja assegurado o exercício do direito de preferência nos termos referidos nos números anteriores, determinará a amortização da quota em causa, pelo respectivo valor nominal.
  32. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  33. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 44: (Órgãos sociais)
  35. Texto do artigo, página 44: A sociedade será constituída pelos seguintes órgãos:
  36. Número ou marcador, página 44: a) Assembleia geral; e
  37. Número ou marcador, página 44: b) Administração.
  38. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 44: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral reunir-se-á, pelo menos, uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
  41. Número ou marcador, página 44: a) Deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referente ao exercício;
  42. Número ou marcador, página 44: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  43. Número ou marcador, página 44: c) Eleição dos membros dos órgãos sociais.
  44. Número ou marcador, página 44: Dois) Compete à administração nomeada pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta registada, num período de antecedência mínima de quinze dias.
  45. Número ou marcador, página 44: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem a observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  46. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 44: (Representação em assembleia geral)
  48. Texto do artigo, página 44: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, outro sócio ou director, mediante procuração.
  49. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 44: (Administração)
  51. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade será administrada por um ou mais administradores que, além de poderem constituir-se em órgão colegial, podem ser pessoas estranhas à sociedade.
  52. Número ou marcador, página 44: Dois) Os administradores serão designados pela assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade obriga-se:
  54. Texto do artigo, página 44: a)Com a intervenção de um administrador, caso só exista um administrador;
  55. Número ou marcador, página 44: b) Com a intervenção conjunta de dois administradores, caso tenha dois ou mais administradores;
  56. Número ou marcador, página 44: c) Com a intervenção conjunta de um administrador e de um procurador, nos limites previstos na procuração;
  57. Número ou marcador, página 44: d) Com a intervenção de um procurador nos limites dos poderes conferidos na procuração.
  58. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
  59. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 44: (Contas da sociedade)
  61. Número ou marcador, página 44: Um) O exercício social coinscide com o ano civil e o balanço fechar-se-á até o dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
  62. Número ou marcador, página 44: Dois) Dentro dos limites permitidos pela lei geral, os sócios poderão deliberar a não distribuição de dividendos aos sócios.
  63. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  64. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 44: (Dissolução e liquidação)
  66. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  67. Número ou marcador, página 44: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  68. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 44: (Omissões)
  70. Texto do artigo, página 44: Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 44: O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.