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- Texto do artigo, página 4: Associação Cuzipira
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, por despacho número nove, do dia dezasseis de Fevereiro de dois mil e dez, do senhor administrador do Distrito de Guro: Cristina Domingos Levene, solteira, maior, natural de 1.º de Maio-Guro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060405081468S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em dez de Novembro de dois mil e catorze, Saquista Unvere Cangachepe, solteira, maior, natural de Guro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060404097875M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em dez de Abril de dois mil e treze, Delfina Boda Jairosse, solteira, maior, natural de Machipanda-Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060404762039N,
- Texto do artigo, página 4: emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte e um de Fevereiro de dois mil e catorze, Amélia Laurantino Campira, solteira, maior, natural de Guro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060402516766M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte e um de Setembro de dois mil e doze, Zacarias Julai, solteiro, maior, natural de Mungari-Guro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401366797S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em oito de Março de dois mil e dezasseis, Francisco Paissane, solteiro, maior, natural de Mupha-Guro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060406092627P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em quinze de Setembro de dois mil e onze, Manuel Levene Thole, solteiro, maior, natural de Tsecha-Guro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401959137J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em dezasseis de Janeiro de dois mil e doze, Ivone Abel Tomé Apostolo, solteira, maior, natural de Guro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060404098011S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em dezanove de Abril de dois mil e treze, João Jessinão Zuze, solteiro, maior, natural de Guro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401692617N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em quinze de Setembro de dois mil e onzee Lucas Nzerunibassa, solteiro, maior, natural de Lorongue-Guro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060406047563B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em onze de Março de dois mil e treze, todos residentes em Guro, que pelo referido despacho, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Cuzipira, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: A associação adopta uma denominação de Cuzipira em língua local. Que em português significa Ter Coragem ou Encorajar -se.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza)
- Texto do artigo, página 4: A Associação Cuzipira é uma pessoa colectiva de direitos privados, dotados de personalidades jurídicas com autonomia
- Texto do artigo, página 5: administrativa financeira e patrimonial esem fins lucrativos.A associação Cuzipira, teve como sua fundação nos princípios do ano 2005, cujo seu surgimento foi inicialmente marcada por pequenas iniciativas bastantes criativas, como a pratica de pequenas hortícolas, machambas na produção de milho, fabrico de mobiliário etc., que fizeram gerar no seio da comunidade e de vários parceiros de grandes expectativas, isto levou com que a Cuzipira tornasse uma instituição de referencia, contudo a resistência do seu funcionamento em termos organizacionais era garantido por alguns membros bastante empenhados, que por vezes graças ao seu esforço individual iam levando acabo algumas iniciativas, neste contexto a Cuzipira soube aproveitar de forma mais eficiente todas oportunidades de cooperação. Em 16 de Fevereiro de 2010 a Cuzipira foi registada ao nível distrital.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Ambito e sede)
- Texto do artigo, página 5: A Cuzipira é uma pessoa colectiva cujas actividades abrange o distrito de Guro, e localizada no bairro de Nhansarue, na localidade de Sanga em Guro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A Cuzipira é constituída por um tempo indeterminado, com efeitos a partir da sua aprovação e reconhecimento pelo órgão do estado competente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos, missão e visão)
- Texto do artigo, página 5: Os objectivos gerais da Cuzipira são os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Na sensibilização as comunidades na mitigação e combate ao HIV-SIDA,
- Número ou marcador, página 5: b) Cuidados domiciliários as crianças órfãos, vulneráveis e idosos; c)Na divulgação de varias leis, como a lei dos direitos da crianças e igualdade entre género; d)A lei de direito de uso e aproveitamento de terras (DUAT);
- Número ou marcador, página 5: e) Sensibilização na preservação do meio ambiente, tendo em conta a lei que o defende;
- Número ou marcador, página 5: f) Na área de boa governação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Recursos)
- Texto do artigo, página 5: Para execução das suas actividades a Cuzipira, contara para recursos financeiros e material com:
- Número ou marcador, página 5: a) Quotização dos membros. b)Subsidio, donativos ligados a quaisquer outras liberalidades.
- Número ou marcador, página 5: c) Os rendimentos dos bens movem e imóveis que façam parte do seu património incluindo os juros;
- Número ou marcador, página 5: d) Outras receitais estatutariamente permitida, como poupança entre os membros.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Categorias dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Cuzipira possui as seguintes categorias dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores, todas as pessoas colectivas nacionais ou estrangeiras, que tenham subscrito a escritura da constituição da Cuzipirae que tenham cumulativamente preenchidos os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos, todas pessoas colectivas nacionais ou estrangeiras, que por um acto de manifestação de vontade, decidiu aderir aos objectivos da Cuzipira, satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatuto e sejam admitidos como tal; c)Membros Honorários, as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da Cuzipira, sejamos de tal forma relevantes que por proposta qualificada, lhes seja atribuída tal distinção pela assembleia de membros;
- Número ou marcador, página 5: d) Membros beneméritos, pessoas singulares ou colectivas, que tenham contribuído o desenvolvimento da Cuzipira.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Admissão)
- Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser admitidos como membros da Cuzipira todas as pessoas nacionais e ou estrangeiras, singulares e colectivas que estejam em pleno gozo dos seus directos políticos, que não exerçam nenhuma actividade que não aceitam os presentes estatuto.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A proposta para admissão a qualidade do membro deverá ser voluntariamente apresentada, pelo proponente acompanhada pela recomendação de um membro fundador ou dois membros efectivos em conformidade com o regulamento interno.
- Número ou marcador, página 5: Três) Ė da responsabilidade da direcção executiva autorizar a entrada novos membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Direitos)
- Texto do artigo, página 5: Todos membros fundadores têm o direito de: a) Eleger e ser eleito para os órgãos
- Texto do artigo, página 5: sociais;
- Número ou marcador, página 5: b) Requerer a convocação da reunião geral nos termos de estatuto;
- Número ou marcador, página 5: c) Participar nos trabalhos da assembleia de membros, submetendo proposta discutindo-as e votando as questões escritas na ordem de trabalho;
- Número ou marcador, página 5: d) Avisar a Cuzipira a qualquer momento da sua decisão de deixar de ser membro da Cuzipira;
- Número ou marcador, página 5: e) Recorrer para assembleia de membro a decisão da direcção executiva, a sua demissão;
- Número ou marcador, página 5: f) Os demais direitos dos membros fundadores bem como o exercício dos mesmos serão estabelecidos no regulamento interno da Cuzipira.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Deveres)
- Texto do artigo, página 5: São os deveres dos membros fundadores:
- Número ou marcador, página 5: a) Cumprir as diligência, digo deliberações dos órgãos sociais e o cumprimento dos estatutos;
- Número ou marcador, página 5: b) Tomar parte em todas reuniões para as quais forem convocados;
- Número ou marcador, página 5: c) Não pertencer a partidos políticos ou organizações associadas a eles;
- Número ou marcador, página 5: d) Qualquer membro da Cuzipirai deve declarar se impedido de decidir ou participar na discussão de votação de matérias que lhes beneficiam directa ou indirectamente; e)Promover a entrada de novos membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros efectivos)
- Texto do artigo, página 5: Todos membros efectivos tem o directo de:
- Número ou marcador, página 5: a) Participar nos programas da Cuzipirae beneficiar se dos programas de informação da organização;
- Número ou marcador, página 5: b) Ser informados de todos processos que correm dentro da associação e recorrer as respectivas deliberações e decisões;
- Número ou marcador, página 5: c) Os directos referidos no número anterior do presente artigo não são extensivos aos membros honorários e beneméritos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros efectivos)
- Texto do artigo, página 5: São dever dos membros efectivos os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Respeitar e observar as deliberações da Cuzipira;
- Número ou marcador, página 5: b) Divulgar e contribuir activamente na realização dos fins da organização;
- Número ou marcador, página 5: c) Exercer com zelo e dedicação a quaisquer cargos para qual tiver sido eleito ou indicado segundo o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 6: d) Não pertencer a partidos políticos e ou organizações associados a estes;
- Número ou marcador, página 6: e) Qualquer membro da Cuzipira deve declarar se impedido de decidir se ou participar nas discussões e votação de matérias que lhes beneficie directa ou indirectamente; f)Velar pelos interesses e pelo património da Cuzipira obtendo se de actos que contribuam para o seu prestígio.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Direitos/deveres dos membros honorários e beneméritos)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os honorários e beneméritos têm seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 6: a) Colaborar na realização nos fins da organização e tomar parte nas sessões da assembleia de membros, podendo emitir opiniões sobre quaisquer pontos da agenda de trabalho;
- Número ou marcador, página 6: b) Submeter por escrito a direcção executiva qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgue valiosas a Cuzipira, e solicitação da admissão voluntária.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Dever dos membros honorários e beneméritos:
- Texto do artigo, página 6: Observar objectivo da Cuzipira e respeitar os estatutos que asseguram e deliberações dos órgãos sociais e colaborar nas actividades da Cuzipira.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Perda de qualidade do membro)
- Texto do artigo, página 6: A qualidade de membro perde se nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 6: a) Pela prática dos actos incompatíveis com os objectivos ou interesse da organização e pela renúncia expressa do membro;
- Número ou marcador, página 6: b) Pela prática de actos lesivos ao interesse da Cuzipira;
- Número ou marcador, página 6: c) Pela expulsão por deliberação da assembleia de membros, comportamento que atente contra a Cuzipira.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Sanções)
- Número ou marcador, página 6: Um) A violação dos deveres referidos no artigo anterior a este poderá dar lugar aplicações de sanções disciplinares incluindo expulsarão.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O regulamento interno definira as regras atinentes ao procedimento disciplinar.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Readmissão)
- Número ou marcador, página 6: Um) Com a excepção dos membros expulsos por violação grave e que atente
- Texto do artigo, página 6: contra a plataforma, os restantes poderão pedir por escrito a direcção executiva a sua readmissão desde que as causas que ditaram o seu afastamento se mostrar resolvidas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Apos a apreciação dos fundamentos da readmissão, a direcção executiva remetera o pedido a assembleia de membro para efeitos de deliberação.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais: Enumeração)
- Texto do artigo, página 6: Constituem órgão sociais da Cuzipira:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia de membro;
- Número ou marcador, página 6: b) Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 6: Assembleia de Membros,
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Composição e funcionamento assinatura da mesa)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Membros é órgão deliberativo da Cuzipira e é constituído por todos membros fundadores da plataforma e com o direito de um voto a cada um.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros honorários, não têm direito a voto nas sessões da Assembleia de Membros.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia de Membros só pode funcionar ou deliberar quando devidamente convocada se mostrar constituído a fórum composto por mais de metade de membros.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) As deliberações são tomadas mediante maioria dos votos dos presentes, salvo nos casos de alterações dos estatutos, sendo para este efeito por maioria dos votos correspondentes ¾ da totalidade dos membros da Cuzipira.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Competências da assinatura de membros)
- Texto do artigo, página 6: Competências da assembleia de membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Deliberar sobre alterações do estatuto; b)Deliberar sobre dissolução da Cuzipira;
- Número ou marcador, página 6: c) Deliberar sobre as acções políticas;
- Número ou marcador, página 6: d) Deliberar sobre a proposta da direcção executiva;
- Número ou marcador, página 6: e) Deliberar sobre as aquisições da perda de qualidade de membro; f)Deliberar sobre atribuições de qualidade de membro honorário;
- Número ou marcador, página 6: g) Eleger e exonerar os membros da direcção executiva;
- Número ou marcador, página 6: h) Analisar e aprovar os relatórios anuais de actividades e contas apresentadas pela direcção executiva;
- Número ou marcador, página 6: i) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar os respectivos orçamentos;
- Número ou marcador, página 6: j) Apreciar e resolver quaisquer outras questões de relevo submetidas a sua consideração.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Composição da assinatura de membros)
- Texto do artigo, página 6: A mesa de assembleia de membros será constituída por três membros:
- Texto do artigo, página 6: a)Presidente, vice-presidente e secretário, todos eleitos entre os respectivos membros;
- Número ou marcador, página 6: b) A mesa de assembleia de membros pode eleger um vice e um secretário substituto em caso de ausência do presidente ou secretário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 6: Um) A convocação da assembleia de membros será feita pelo presidente da respectiva mesa ou por meio de anúncios públicos, órgão de comunicação social de maior circulação local e com antecedência mínima de 25 dias.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os associados podem se reunir em assembleia de membros, com observância de formalidades prévias desde que todos estejam presentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Quórum constitutivo)
- Número ou marcador, página 6: Um) Para que assembleia de membro delibere em primeira sessão é necessário que estejam presentes ou representado pelo menos de 51% dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para segunda sessão assembleia de membros pode deliberar o número dos presentes ou representado por 1/3 dos membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 6: Um) As deliberações serão tomadas por maioria absoluta de votos expressa dos membros presente ou devidamente representados.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações sobre os estatutos exigem votos favoráveis da maioria dos membros fundadores e de 3/4 dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 6: Três) A deliberação sobre dissolução da Cuzipira exige o voto de 3/4 de todos associados e ainda da maioria dos membros fundadores.
- Número ou marcador, página 6: SECCÃO II Direcção executiva
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Composição)
- Texto do artigo, página 6: Administração e gestão da Cuzipira serão exercidas pela direcção executiva composta por 5 membros fundadores e um conselheiro nomeado pelas competências, onde o presidente é eleito por voto de qualidade, digo pela maioria dos membros fundadores.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Texto do artigo, página 7: A direcção executiva é a atribuídas mais ambos poderes admitidos por lei que são:
- Texto do artigo, página 7: a)Dirigir e representar Cuzipira em juízo;
- Número ou marcador, página 7: b) Nomear e exonerar livremente todos representantes da Cuzipira;
- Número ou marcador, página 7: c) Administrar, gerir os recursos financeiro património da Cuzipira;
- Número ou marcador, página 7: d) Elaborar o regulamento interno e propor a sua aprovação da assembleia de membros;
- Número ou marcador, página 7: e) Submeter os planos e programas anuais a aprovação da assembleia de membros e executar os mesmos;
- Número ou marcador, página 7: f) Admitir os membros efectivos da Cuzipira.
- Número ou marcador, página 7: g) Propor a aplicação de apenas de expulsão ou de admissão e aplicar se as restante penas revistas;
- Número ou marcador, página 7: h) Apresentar o balanço, relatório, contas e orçamento anual para a aprovação;
- Número ou marcador, página 7: i) Contratar pessoal para prestar serviços da Cuzipira.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 7: Um) A direcção executiva reunirá ordinariamente de 30 à 30 dias e sempre que seja convocado pelo seu coordenador ou por 4 membros da direcção.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O coordenador da direcção executiva e o coordenador da Cuzipira.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Composição)
- Número ou marcador, página 7: Um) Conselho fiscal é órgão de controlo e fiscalização da Cuzipira.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Conselho fiscal e composto por 3 membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao conselho fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) Fiscalizar a observação da lei e dos estatutos do regulamento interno e das deliberações da assembleia de membros;
- Número ou marcador, página 7: b) Examinar a escrita contabilística sempre que se julga conveniente;
- Número ou marcador, página 7: c) Assegurar uma gestão financeira condigna e a conservação do património da Cuzipira;
- Número ou marcador, página 7: d) Emitir o parecer sobre os balancetes e o relatório de contasapresentados pela direcção executiva;
- Número ou marcador, página 7: e) O Conselho Fiscal reunira ordinariamente uma vez a cada trimestre para examinar e se pronunciar sobre os balancetes e as contas dos meses anteriores e extraordinariamente sempre que o presidente entenda ser conveniente com a sua convocação seja solicitada pela direcção executiva.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os membros dos órgãos sociais da Cuzipira desempenham um mandato por um período de 3 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros dos órgãos sociais devem se manter no exercício das suas funções em quanto não tomarem posse os eleitos para o novo mandato.
- Número ou marcador, página 7: Três) O ano social coincide com ano civil.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Exercício financeiro)
- Texto do artigo, página 7: Exercício financeiro da plataforma encerra no dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os membros de órgãos sociais da Cuzipira desempenham um mandato num período de três (3) anos renováveis.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros de órgãos sociais devem se manter no exercício das suas funções enquanto não tomarem posse os eleitos para o novo mandato.
- Número ou marcador, página 7: Três) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Cuzipira dissolver-se-á nos casos legais ou quando for deliberado assembleia e convocada por esse efeito de acordo com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução procederse-á à sua liquidação gozando os liquidatários designados pela assembleia de membros e mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: Três) Dissolvendo se por acordo dos membros, todos membros fundadores serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VII Disposições gerais ou transitórias
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 7: A Cuzipira rege-se pelo disposto nos presentes estatutos pelos procedimentos financeiros e pelo Código de conduta da mesma.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições transitórias)
- Texto do artigo, página 7: Apos a escritura pública da constituição da Cuzipira e aprovação dos presentes estatutos, a Cuzipira devera-se reunir no período que não ultrapassara em 6 meses.
- Número ou marcador, página 7: a) O presidente e os membros da direcção executiva do conselho fiscal;
- Número ou marcador, página 7: b) O presidente e o secretário da mesa da assembleia de membros. Que já vêm aprovados pela assembleia constituinte, realizada em Guro, 10 de Maio de 2005
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 7: Chimoio, vinte e oito de Julho de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
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