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- Texto do artigo, página 47: R&D Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades legais sob NUEL 100630354 uma entidade denominada R&D Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 47: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 47: Eugnélio Pedro Buquine, solteiro, natural de Maquival, residente na cidade de Maputo, Bairro do Aeroporto, portador do Bilhete de Identidade n.° 110200120512B, com validade 15 de Março de 2015, emitido aos 15 de Março de 2010, em Maputo;
- Texto do artigo, página 47: Arcanjo Jorge Damacene, natural de Quelimane, província da Zambézia, residente em Tete, Bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.° 050104060155J em Tete.
- Texto do artigo, página 47: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade adopta a denominação de R&D Construções, Limitada, e tem a sede na cidade de Maputo, Avenida Emília Dausse, primeiro andar direito, n.° 1498, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação comercial.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A assembleia geral da sociedade poderá decidir abrir delegações ou outras formas de representação, onde as mesmas forem necessárias, mesmo no exterior do território nacional.
- Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: Duração
- Texto do artigo, página 47: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: Objecto
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Fica já autorizada a sociedade exercer outras actividades que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente realizado e constituído em dinheiro, é de quinhentos mil meticais correspondente à soma de duas quotas distribuídas como vem abaixo:
- Número ou marcador, página 47: a) Uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Eugnélio Pedro Buquine, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 47: b) Uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Arcanjo Jorge Damacene, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: Prestações suplementares
- Número ou marcador, página 47: Um) Não haverá prestações suplementares, os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, competindo a assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazos de reembolso.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Quando a urgência das circunstâncias justificar, o gerente poderá aceitar dos sócios sem que haja sido previamente deliberado pela assembleia geral, suprimentos de que a caixa social possa carecer, devendo os mesmos serem posteriormente homologados pela assembleia geral que estabelecerá as condições dos reembolsos.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 47: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 47: Um) É livre a cessão ou divisão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 47: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota a terceiros, comunicará a sociedade com antecedência mínima de sessenta dias declarando o nome do interessado em adquiri-la, o preço e as demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 47: Três) Cessão de quotas a terceiros, carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual ficará reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 47: Quatro) É nula qualquer cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 47: Um) Assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, e nos primeiros três meses, de preferência na sede da sociedade, após o fim do exercício anterior para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas de exercício.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapasse a competência da gerência.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 48: Convocação
- Texto do artigo, página 48: A assembleia geral será convocada pelo gerente ou representante por meio de carta registada, com aviso de recepção, por fax ou e-mail, com antecedência mínima de quinze dias:
- Número ou marcador, página 48: a) Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior desde que haja consentimento de todos os sócios;
- Número ou marcador, página 48: b) A convocatória deverá conter pelo menos o local, data e hora da realização e mencionar claramente os assuntos sobre os quais a deliberação será tomada.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 48: Deliberação da assembleia geral
- Número ou marcador, página 48: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por dois sócios.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da comunicação quando todos os sócios concordem por escrito que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu projecto.
- Número ou marcador, página 48: Três) Exceptuam-se relativamente ao disposto no número anterior as deliberações que importam a modificação do pacto social a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas para as quais não poderão dispensar-se as reuniões de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 48: Gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 48: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por dois sócios.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Ficando desde já nomeado gerente os sócios Eugnélio Pedro Buquine e Arcanjo Jorge Damacene
- Número ou marcador, página 48: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos basta unicamente a assinatura do gerente Eugnélio Pedro Buquine.
- Número ou marcador, página 48: Quatro) Desde que aprovado em assembleia o representante poderá delegar parte ou todos os seus poderes de gerência a um dos sócios, funcionário ou em pessoas estranhas a sociedade, desde que outorguem o respectivo mandato em procuração com todos os possíveis limites.
- Número ou marcador, página 48: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos estranhos às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: Balanço e distribuição dos lucros
- Número ou marcador, página 48: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 48: Dois) O balanço e conta de resultado fecharse-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 48: Três) Deduzidos os gastos gerais e amortização e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação do seguinte:
- Número ou marcador, página 48: a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário integrá-lo;
- Número ou marcador, página 48: b) Outra reservas que a sociedade necessita para um melhor equilíbrio financeiro.
- Número ou marcador, página 48: Quatro) Os lucros serão pagos aos associados, distribuindo-se de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: Resolução de conflitos
- Número ou marcador, página 48: Um) Em caso de conflitos entre as partes estes darão primazia para seu solucionamento por via negocial e amigável.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Na falta de acordo recorrer-se-á aos serviços de arbitragem, sem prejuízo de se lançar mão aos mecanismos judiciais apropriadas.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: Disposições finais
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei vigente e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 48: Maputo, 30 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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