Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 47 R&D Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades legais sob NUEL 100630354 uma entidade denominada R&D Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 47 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 47 Eugnélio Pedro Buquine, solteiro, natural de Maquival, residente na cidade de Maputo, Bairro do Aeroporto, portador do Bilhete de Identidade n.° 110200120512B, com validade 15 de Março de 2015, emitido aos 15 de Março de 2010, em Maputo;
Texto do artigo · p. 47 Arcanjo Jorge Damacene, natural de Quelimane, província da Zambézia, residente em Tete, Bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.° 050104060155J em Tete.
Texto do artigo · p. 47 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade adopta a denominação de R&D Construções, Limitada, e tem a sede na cidade de Maputo, Avenida Emília Dausse, primeiro andar direito, n.° 1498, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação comercial.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A assembleia geral da sociedade poderá decidir abrir delegações ou outras formas de representação, onde as mesmas forem necessárias, mesmo no exterior do território nacional.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Duração
Texto do artigo · p. 47 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Objecto
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Fica já autorizada a sociedade exercer outras actividades que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente realizado e constituído em dinheiro, é de quinhentos mil meticais correspondente à soma de duas quotas distribuídas como vem abaixo:
Número ou marcador · p. 47 a) Uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Eugnélio Pedro Buquine, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 47 b) Uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Arcanjo Jorge Damacene, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 47 Um) Não haverá prestações suplementares, os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, competindo a assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Quando a urgência das circunstâncias justificar, o gerente poderá aceitar dos sócios sem que haja sido previamente deliberado pela assembleia geral, suprimentos de que a caixa social possa carecer, devendo os mesmos serem posteriormente homologados pela assembleia geral que estabelecerá as condições dos reembolsos.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 47 Um) É livre a cessão ou divisão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota a terceiros, comunicará a sociedade com antecedência mínima de sessenta dias declarando o nome do interessado em adquiri-la, o preço e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 47 Três) Cessão de quotas a terceiros, carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual ficará reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) É nula qualquer cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 47 Um) Assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, e nos primeiros três meses, de preferência na sede da sociedade, após o fim do exercício anterior para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas de exercício.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapasse a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 Convocação
Texto do artigo · p. 48 A assembleia geral será convocada pelo gerente ou representante por meio de carta registada, com aviso de recepção, por fax ou e-mail, com antecedência mínima de quinze dias:
Número ou marcador · p. 48 a) Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior desde que haja consentimento de todos os sócios;
Número ou marcador · p. 48 b) A convocatória deverá conter pelo menos o local, data e hora da realização e mencionar claramente os assuntos sobre os quais a deliberação será tomada.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 Deliberação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 48 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por dois sócios.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da comunicação quando todos os sócios concordem por escrito que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu projecto.
Número ou marcador · p. 48 Três) Exceptuam-se relativamente ao disposto no número anterior as deliberações que importam a modificação do pacto social a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas para as quais não poderão dispensar-se as reuniões de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por dois sócios.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Ficando desde já nomeado gerente os sócios Eugnélio Pedro Buquine e Arcanjo Jorge Damacene
Número ou marcador · p. 48 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos basta unicamente a assinatura do gerente Eugnélio Pedro Buquine.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) Desde que aprovado em assembleia o representante poderá delegar parte ou todos os seus poderes de gerência a um dos sócios, funcionário ou em pessoas estranhas a sociedade, desde que outorguem o respectivo mandato em procuração com todos os possíveis limites.
Número ou marcador · p. 48 Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos estranhos às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Balanço e distribuição dos lucros
Número ou marcador · p. 48 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O balanço e conta de resultado fecharse-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 48 Três) Deduzidos os gastos gerais e amortização e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação do seguinte:
Número ou marcador · p. 48 a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário integrá-lo;
Número ou marcador · p. 48 b) Outra reservas que a sociedade necessita para um melhor equilíbrio financeiro.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) Os lucros serão pagos aos associados, distribuindo-se de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 Resolução de conflitos
Número ou marcador · p. 48 Um) Em caso de conflitos entre as partes estes darão primazia para seu solucionamento por via negocial e amigável.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Na falta de acordo recorrer-se-á aos serviços de arbitragem, sem prejuízo de se lançar mão aos mecanismos judiciais apropriadas.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 Disposições finais
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei vigente e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 30 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: R&D Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades legais sob NUEL 100630354 uma entidade denominada R&D Construções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 47: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 47: Eugnélio Pedro Buquine, solteiro, natural de Maquival, residente na cidade de Maputo, Bairro do Aeroporto, portador do Bilhete de Identidade n.° 110200120512B, com validade 15 de Março de 2015, emitido aos 15 de Março de 2010, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 47: Arcanjo Jorge Damacene, natural de Quelimane, província da Zambézia, residente em Tete, Bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.° 050104060155J em Tete.
  6. Texto do artigo, página 47: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 47: Denominação e sede
  10. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade adopta a denominação de R&D Construções, Limitada, e tem a sede na cidade de Maputo, Avenida Emília Dausse, primeiro andar direito, n.° 1498, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação comercial.
  11. Número ou marcador, página 47: Dois) A assembleia geral da sociedade poderá decidir abrir delegações ou outras formas de representação, onde as mesmas forem necessárias, mesmo no exterior do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
  13. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 47: Duração
  15. Texto do artigo, página 47: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
  16. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 47: Objecto
  18. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de construção civil e obras públicas.
  19. Número ou marcador, página 47: Dois) Fica já autorizada a sociedade exercer outras actividades que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  20. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II Capital social
  21. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente realizado e constituído em dinheiro, é de quinhentos mil meticais correspondente à soma de duas quotas distribuídas como vem abaixo:
  23. Número ou marcador, página 47: a) Uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Eugnélio Pedro Buquine, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 47: b) Uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Arcanjo Jorge Damacene, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 47: Prestações suplementares
  27. Número ou marcador, página 47: Um) Não haverá prestações suplementares, os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, competindo a assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazos de reembolso.
  28. Número ou marcador, página 47: Dois) Quando a urgência das circunstâncias justificar, o gerente poderá aceitar dos sócios sem que haja sido previamente deliberado pela assembleia geral, suprimentos de que a caixa social possa carecer, devendo os mesmos serem posteriormente homologados pela assembleia geral que estabelecerá as condições dos reembolsos.
  29. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 47: Cessão de quotas
  31. Número ou marcador, página 47: Um) É livre a cessão ou divisão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  32. Número ou marcador, página 47: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota a terceiros, comunicará a sociedade com antecedência mínima de sessenta dias declarando o nome do interessado em adquiri-la, o preço e as demais condições de cessão.
  33. Número ou marcador, página 47: Três) Cessão de quotas a terceiros, carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual ficará reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  34. Número ou marcador, página 47: Quatro) É nula qualquer cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  35. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
  36. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  37. Número ou marcador, página 47: Um) Assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, e nos primeiros três meses, de preferência na sede da sociedade, após o fim do exercício anterior para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas de exercício.
  38. Número ou marcador, página 48: Dois) Assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapasse a competência da gerência.
  39. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 48: Convocação
  41. Texto do artigo, página 48: A assembleia geral será convocada pelo gerente ou representante por meio de carta registada, com aviso de recepção, por fax ou e-mail, com antecedência mínima de quinze dias:
  42. Número ou marcador, página 48: a) Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior desde que haja consentimento de todos os sócios;
  43. Número ou marcador, página 48: b) A convocatória deverá conter pelo menos o local, data e hora da realização e mencionar claramente os assuntos sobre os quais a deliberação será tomada.
  44. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 48: Deliberação da assembleia geral
  46. Número ou marcador, página 48: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por dois sócios.
  47. Número ou marcador, página 48: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da comunicação quando todos os sócios concordem por escrito que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu projecto.
  48. Número ou marcador, página 48: Três) Exceptuam-se relativamente ao disposto no número anterior as deliberações que importam a modificação do pacto social a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas para as quais não poderão dispensar-se as reuniões de assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 48: Gerência e representação da sociedade
  51. Número ou marcador, página 48: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por dois sócios.
  52. Número ou marcador, página 48: Dois) Ficando desde já nomeado gerente os sócios Eugnélio Pedro Buquine e Arcanjo Jorge Damacene
  53. Número ou marcador, página 48: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos basta unicamente a assinatura do gerente Eugnélio Pedro Buquine.
  54. Número ou marcador, página 48: Quatro) Desde que aprovado em assembleia o representante poderá delegar parte ou todos os seus poderes de gerência a um dos sócios, funcionário ou em pessoas estranhas a sociedade, desde que outorguem o respectivo mandato em procuração com todos os possíveis limites.
  55. Número ou marcador, página 48: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos estranhos às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  56. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 48: Balanço e distribuição dos lucros
  58. Número ou marcador, página 48: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  59. Número ou marcador, página 48: Dois) O balanço e conta de resultado fecharse-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  60. Número ou marcador, página 48: Três) Deduzidos os gastos gerais e amortização e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação do seguinte:
  61. Número ou marcador, página 48: a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário integrá-lo;
  62. Número ou marcador, página 48: b) Outra reservas que a sociedade necessita para um melhor equilíbrio financeiro.
  63. Número ou marcador, página 48: Quatro) Os lucros serão pagos aos associados, distribuindo-se de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  64. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 48: Resolução de conflitos
  66. Número ou marcador, página 48: Um) Em caso de conflitos entre as partes estes darão primazia para seu solucionamento por via negocial e amigável.
  67. Número ou marcador, página 48: Dois) Na falta de acordo recorrer-se-á aos serviços de arbitragem, sem prejuízo de se lançar mão aos mecanismos judiciais apropriadas.
  68. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 48: Disposições finais
  70. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  71. Número ou marcador, página 48: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei vigente e demais legislação aplicável.
  72. Texto do artigo, página 48: Maputo, 30 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.