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- Texto do artigo, página 48: CB&I Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze de Setembro de dois mil e dezasseis, a CB&I Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob 100478722, com sede social na Rua dos Desportistas, n.º 833, Edifício JAT-1, 15.º andar, cidade de Maputo, os sócios deliberaram sobre o aumento de capital da sociedade de cento e cinquenta e seis mil e duzentos e quarenta e nove meticais para nove milhões, cento e cinquenta e dois mil seiscentos e quarenta e nove meticais, sendo o aumento de oito milhões, novecentos e noventa e seis mil e quatrocentos meticais. Deste modo a quota detida pela sócia CB&I Mauritius passará a corresponder a 99,98% do capital social, e a quota detida pela sócia CBI Constructors FZE dilui-se devido ao não acompanhamento do aumento do capital social, passando a corresponder a 0,02% do capital social.
- Texto do artigo, página 49: Em consequência fica alterada a composição do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: (Capital social)
- Número ou marcador, página 49: Um) O capital social da sociedadeé de catorze milhões, trezentos e vinte e cinco mil e quinhentos e setenta e nove meticais, encontrando-se dividido em duas quotas:
- Número ou marcador, página 49: a) Uma quota no valor nominal de nove milhões, cento e cinquenta e um mil e oitenta e sete meticais correspondente a 99,98% perten-cente a sócia CB&I Mauri-tius;
- Número ou marcador, página 49: b) Uma quota no valor nominal de mil quatrocentos e trinta e três meticais correspondentes a 0,02% do capital social pertencente a sócia CBI Constructor FZ.
- Texto do artigo, página 49: O Técnico, Ilegível.
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