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Texto do artigo · p. 49 Granada Services, Lda – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 16 de Novembro de 2016, sociedade Granada Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas, limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100535610, deliberam a alteração do objecto social consequentemente a alteração do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 Objecto social
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços em assessoria comercial empresarial, suporte institucional, realocação de pessoas, agenciamento e gestão de projectos de clientes e parceiros nacionais e internacionais, incluindo a implementação e aplicação de soluções de colaboração eficientes com parceiros nacionais.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 Capital social
Texto do artigo · p. 49 O capital social, da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais pertencente ao senhor Martin Henrik Christensson.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Fica desde já, nomeado o sócio Martin Henrik Christensson como administrador, com amplos poderes para representar a sociedade em quaisquer actos e contratos, incluindo em todas instituições públicas e privadas.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, 28 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 49: Granada Services, Lda – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 16 de Novembro de 2016, sociedade Granada Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas, limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100535610, deliberam a alteração do objecto social consequentemente a alteração do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 49: Objecto social
  5. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços em assessoria comercial empresarial, suporte institucional, realocação de pessoas, agenciamento e gestão de projectos de clientes e parceiros nacionais e internacionais, incluindo a implementação e aplicação de soluções de colaboração eficientes com parceiros nacionais.
  6. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais.
  7. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 49: Capital social
  9. Texto do artigo, página 49: O capital social, da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais pertencente ao senhor Martin Henrik Christensson.
  10. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  11. Texto do artigo, página 49: Administração e gestão da sociedade
  12. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador.
  13. Número ou marcador, página 49: Dois) Fica desde já, nomeado o sócio Martin Henrik Christensson como administrador, com amplos poderes para representar a sociedade em quaisquer actos e contratos, incluindo em todas instituições públicas e privadas.
  14. Texto do artigo, página 49: Maputo, 28 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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