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Texto do artigo · p. 49 Variart – Sociedade de Comércio e Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia vinte e um de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas vinte e cinco a folhas vinte e sete, do livro de notas para escrituras diversas novecentos sessenta e quatro, traço B, deste Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notário superior A em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a cessão de quotas e alteração do pacto social em que as sócia, Graciete Monteiro Rodrigues Carrilho, divide e cede a sua quota no valor nominal de cinco mil oitocentos e cinquenta meticais em duas novas quotas desiguais, sendo uma quota no valor nominal de dois mil duzentos e cinquenta correspondente a quinze por cento do capital social que reserva para si e outra quota no valor nominal de três mil e seiscentos meticais correspondente a vinte e quatro por cento do capital social que cede a favor da senhora Nosizwe Nocawe Macamo que entra na sociedade como nova sócia. E ainda pela mesma escritura os sócios elevam o capital social de quinze mil meticais para trezentos e quinze mil meticais, tendo se verificado um aumento de trezentos mil meticais, mediante entradas em dinheiro dos sócios António Luís Macamo e Nosizwe Nocawe Macamo.
Texto do artigo · p. 49 Que a cessão de quotas e aumento do capital social foi feita com todos os direitos e obrigações inerentes às quotas ceditas e pelo preço correspondente ao valor nominal que a cedente declara ter recebido da cessionária o que por isso lhe conferiu plena quitação.
Texto do artigo · p. 49 Pela terceira outorgante foi dito que, aceita esta cessão de quotas e bem como a quitação do preço nos termos exarados.
Texto do artigo · p. 49 Que, em consequência da cessão de quotas, aumento do capital social, por esta mesma escritura e de comúm acordo altera o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Número ou marcador · p. 49 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de trezentos e quinze mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 49 a)Uma quota de cento e sessenta mil e seiscentos e cinquenta meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio, António Luís Macamo;
Número ou marcador · p. 49 b) Uma quota de setenta e cinco mil e seiscentos meticais, correspondente a vinte e quatro por cento do capital social, pertencente a sócia, Nosizwe Nocawe Macamo;
Número ou marcador · p. 50 c) Uma quota de quarenta e sete mil e duzentos e cinquenta meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente à sócia, Graciete Monteiro Rodrigues Carrilho;
Número ou marcador · p. 50 d) Uma quota de trinta e um mil e quinhentos meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia, Mónica Cristina Rodrigues Carrilho.
Texto do artigo · p. 50 Em tudo não alterado continuam as disposições dos artigos anteriores.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 1 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 49: Variart – Sociedade de Comércio e Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia vinte e um de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas vinte e cinco a folhas vinte e sete, do livro de notas para escrituras diversas novecentos sessenta e quatro, traço B, deste Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notário superior A em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a cessão de quotas e alteração do pacto social em que as sócia, Graciete Monteiro Rodrigues Carrilho, divide e cede a sua quota no valor nominal de cinco mil oitocentos e cinquenta meticais em duas novas quotas desiguais, sendo uma quota no valor nominal de dois mil duzentos e cinquenta correspondente a quinze por cento do capital social que reserva para si e outra quota no valor nominal de três mil e seiscentos meticais correspondente a vinte e quatro por cento do capital social que cede a favor da senhora Nosizwe Nocawe Macamo que entra na sociedade como nova sócia. E ainda pela mesma escritura os sócios elevam o capital social de quinze mil meticais para trezentos e quinze mil meticais, tendo se verificado um aumento de trezentos mil meticais, mediante entradas em dinheiro dos sócios António Luís Macamo e Nosizwe Nocawe Macamo.
  3. Texto do artigo, página 49: Que a cessão de quotas e aumento do capital social foi feita com todos os direitos e obrigações inerentes às quotas ceditas e pelo preço correspondente ao valor nominal que a cedente declara ter recebido da cessionária o que por isso lhe conferiu plena quitação.
  4. Texto do artigo, página 49: Pela terceira outorgante foi dito que, aceita esta cessão de quotas e bem como a quitação do preço nos termos exarados.
  5. Texto do artigo, página 49: Que, em consequência da cessão de quotas, aumento do capital social, por esta mesma escritura e de comúm acordo altera o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  6. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  8. Número ou marcador, página 49: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de trezentos e quinze mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
  9. Texto do artigo, página 49: a)Uma quota de cento e sessenta mil e seiscentos e cinquenta meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio, António Luís Macamo;
  10. Número ou marcador, página 49: b) Uma quota de setenta e cinco mil e seiscentos meticais, correspondente a vinte e quatro por cento do capital social, pertencente a sócia, Nosizwe Nocawe Macamo;
  11. Número ou marcador, página 50: c) Uma quota de quarenta e sete mil e duzentos e cinquenta meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente à sócia, Graciete Monteiro Rodrigues Carrilho;
  12. Número ou marcador, página 50: d) Uma quota de trinta e um mil e quinhentos meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia, Mónica Cristina Rodrigues Carrilho.
  13. Texto do artigo, página 50: Em tudo não alterado continuam as disposições dos artigos anteriores.
  14. Texto do artigo, página 50: Maputo, 1 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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