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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 50: Ossumane Architect’s – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de treze de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e quarenta e nove a folhas cento e cinquenta e três do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e seis traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussá, conservadora e notária superior deste cartório, foi constituído por Anuwar Momade Ossumane, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada, Ossumane Architect’s – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Karl Marx, n.º 995, 7.º andar, Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação de Ossumane Architect’s – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na Avenida Karl Marx, número 995, 7.º andar, Maputo, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: (Duração)
- Texto do artigo, página 50: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Objecto)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 50: a) Arquitectura, paisagismo e design de interiores;
- Número ou marcador, página 50: b) Gestão e fiscalização de obras;
- Número ou marcador, página 50: c) Consultoria e formação nas áreas de arquitectura e áreas a fins.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: (Capital)
- Texto do artigo, página 50: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, constituído por uma única quota, pertencente à Anuwar Momade Ossumane.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade mediante decisão da sócia única fica reservado o direito de amortizar as quotas da sócia no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou de conhecimento dos seguintes factos nos casos de execução ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 50: Dois) O preço de amortização, aumentando ou diminuindo o saldo da conta particular da sócia dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito e será pago em não mais de quatro prestações semestrais iguais e sucessivas.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 50: (Decisões da sócia única)
- Número ou marcador, página 50: Um) Cabe à sócia única sempre que se mostrar necessário os actos a seguir mencionados:
- Número ou marcador, página 50: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)Decisão sobre aplicação dos resultados; c)Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 50: Dois) sempre que for necessário competindolhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que lhe ultrapassem à competência dos gerentes.
- Número ou marcador, página 50: Três) É da exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alienação dos activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 50: Quatro) Os encontros para tomada de decisões serão convocados pela gerente, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida à sócia única com antecedência mínima de quinze dias, salvo casos em que a lei exigir outra formalidade.
- Número ou marcador, página 50: Cinco) A sócia única far-se-á representar nos encontros pela pessoa que para o efeito designar, mediante simples carta para esse fim dirigida aquém presidir ao encontro.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 51: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 51: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Anuwar Momade Ossumane que desde já é nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Compete à administradora a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 51: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura da administradora que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 51: Quatro) A gerente ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como, realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 51: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 51: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 51: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 51: (Distribuição de dividendos)
- Texto do artigo, página 51: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
- Número ou marcador, página 51: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 51: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
- Número ou marcador, página 51: c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 51: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 51: Em todos os casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 51: Está conforme. Maputo, vinte e dois de Novembro de dois
- Texto do artigo, página 51: mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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