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Texto do artigo · p. 50 Ossumane Architect’s – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de treze de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e quarenta e nove a folhas cento e cinquenta e três do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e seis traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussá, conservadora e notária superior deste cartório, foi constituído por Anuwar Momade Ossumane, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada, Ossumane Architect’s – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Karl Marx, n.º 995, 7.º andar, Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade adopta a denominação de Ossumane Architect’s – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na Avenida Karl Marx, número 995, 7.º andar, Maputo, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Duração)
Texto do artigo · p. 50 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 50 a) Arquitectura, paisagismo e design de interiores;
Número ou marcador · p. 50 b) Gestão e fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 50 c) Consultoria e formação nas áreas de arquitectura e áreas a fins.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Capital)
Texto do artigo · p. 50 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, constituído por uma única quota, pertencente à Anuwar Momade Ossumane.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade mediante decisão da sócia única fica reservado o direito de amortizar as quotas da sócia no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou de conhecimento dos seguintes factos nos casos de execução ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O preço de amortização, aumentando ou diminuindo o saldo da conta particular da sócia dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito e será pago em não mais de quatro prestações semestrais iguais e sucessivas.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Decisões da sócia única)
Número ou marcador · p. 50 Um) Cabe à sócia única sempre que se mostrar necessário os actos a seguir mencionados:
Número ou marcador · p. 50 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)Decisão sobre aplicação dos resultados; c)Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 50 Dois) sempre que for necessário competindolhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que lhe ultrapassem à competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 50 Três) É da exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alienação dos activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) Os encontros para tomada de decisões serão convocados pela gerente, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida à sócia única com antecedência mínima de quinze dias, salvo casos em que a lei exigir outra formalidade.
Número ou marcador · p. 50 Cinco) A sócia única far-se-á representar nos encontros pela pessoa que para o efeito designar, mediante simples carta para esse fim dirigida aquém presidir ao encontro.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 51 Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Anuwar Momade Ossumane que desde já é nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Compete à administradora a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 51 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura da administradora que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) A gerente ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como, realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 51 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 51 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 51 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 51 Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 51 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 51 b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
Número ou marcador · p. 51 c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 51 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 51 Em todos os casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 51 Está conforme. Maputo, vinte e dois de Novembro de dois
Texto do artigo · p. 51 mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 50: Ossumane Architect’s – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de treze de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e quarenta e nove a folhas cento e cinquenta e três do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e seis traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussá, conservadora e notária superior deste cartório, foi constituído por Anuwar Momade Ossumane, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada, Ossumane Architect’s – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Karl Marx, n.º 995, 7.º andar, Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 50: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação de Ossumane Architect’s – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na Avenida Karl Marx, número 995, 7.º andar, Maputo, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 50: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 50: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 50: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 50: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 50: a) Arquitectura, paisagismo e design de interiores;
  13. Número ou marcador, página 50: b) Gestão e fiscalização de obras;
  14. Número ou marcador, página 50: c) Consultoria e formação nas áreas de arquitectura e áreas a fins.
  15. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 50: (Capital)
  17. Texto do artigo, página 50: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, constituído por uma única quota, pertencente à Anuwar Momade Ossumane.
  18. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 50: (Amortização de quotas)
  20. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade mediante decisão da sócia única fica reservado o direito de amortizar as quotas da sócia no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou de conhecimento dos seguintes factos nos casos de execução ou exoneração de sócio.
  21. Número ou marcador, página 50: Dois) O preço de amortização, aumentando ou diminuindo o saldo da conta particular da sócia dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito e será pago em não mais de quatro prestações semestrais iguais e sucessivas.
  22. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 50: (Decisões da sócia única)
  24. Número ou marcador, página 50: Um) Cabe à sócia única sempre que se mostrar necessário os actos a seguir mencionados:
  25. Número ou marcador, página 50: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)Decisão sobre aplicação dos resultados; c)Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  26. Número ou marcador, página 50: Dois) sempre que for necessário competindolhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que lhe ultrapassem à competência dos gerentes.
  27. Número ou marcador, página 50: Três) É da exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alienação dos activos da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 50: Quatro) Os encontros para tomada de decisões serão convocados pela gerente, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida à sócia única com antecedência mínima de quinze dias, salvo casos em que a lei exigir outra formalidade.
  29. Número ou marcador, página 50: Cinco) A sócia única far-se-á representar nos encontros pela pessoa que para o efeito designar, mediante simples carta para esse fim dirigida aquém presidir ao encontro.
  30. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 51: (Administração e representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 51: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Anuwar Momade Ossumane que desde já é nomeada administradora.
  33. Número ou marcador, página 51: Dois) Compete à administradora a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  34. Número ou marcador, página 51: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura da administradora que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  35. Número ou marcador, página 51: Quatro) A gerente ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como, realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  36. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 51: (Balanço e prestação de contas)
  38. Número ou marcador, página 51: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  39. Texto do artigo, página 51: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  40. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 51: (Distribuição de dividendos)
  42. Texto do artigo, página 51: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  43. Número ou marcador, página 51: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  44. Número ou marcador, página 51: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
  45. Número ou marcador, página 51: c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 51: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 51: Em todos os casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 51: Está conforme. Maputo, vinte e dois de Novembro de dois
  50. Texto do artigo, página 51: mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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