ECCMARIL – Empresa de Construção Civil Manutenção e Reabilitação de Infra - Estruturas, Limitada
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ECCMARIL – Empresa de Construção Civil Manutenção e Reabilitação de Infra - Estruturas, Limitada
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- Texto do artigo, página 57: ECCMARIL – Empresa de Construção Civil Manutenção e Reabilitação de Infra - Estruturas, Limitada
- Texto do artigo, página 57: responsabilidade limitada com sede no Quarto Bairro Unidade Dezassete de Setembro, Rua quatro mil e trinta nove, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob numero mil cento e oitenta e um a folha sessenta e seis do livro C/4, e inscrita sob número três mil cento e seis, a folha sessenta e seis do livro E/13, do Registo de Entidade Legal de Quelimane.
- Texto do artigo, página 57: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 57: Primeiro. Raul Armando Dongama, de nacionalidade moçambicana, maior de idade, residente na cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100271167B, emitido aos 14 de Junho de 2002 pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane;
- Texto do artigo, página 57: Segundo. Atumane Mussa, de nacionalidade moçambicana, maior de idade, residente na cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 04010156606J, emitido aos 27 de Setembro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane.
- Texto do artigo, página 57: Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que vai reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 57: Denominação social
- Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade adopta a denominação de ECCMARIL – Empresa de Construção Civil, Manutenção e Reabilitação de Infra-Estrutura, Limitada.
- Número ou marcador, página 57: Dois) A ECCMARIL, é dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 57: Sede e duração
- Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na cidade de Quelimane, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representações em qualquer ponto desta província.
- Número ou marcador, página 57: Dois) A ECCMARIL – Empresa de Construção Civil, Manutenção e Reabilitação de Infra- Estruturas, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data do início da actividade em sociedade.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 57: Objecto social
- Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade tem por objecto principal: Estudo de viabilidade, construções de edifícios, estradas, pontes, manutenção e reabilitação de infra-estruturas e fiscalização de obras.
- Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades comerciais conexas,
- Texto do artigo, página 58: complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 58: Capital social
- Número ou marcador, página 58: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento setenta e oito mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo: um valor nominal de oitenta e nove mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Raul Armando Dongoma, outra no valor nominal de igual valor a favor do senhor Atumane Mussa, correspondente a 50% do capital social, assim somando em 100% do pacote social.
- Número ou marcador, página 58: Dois) Poderão ser sócios da sociedade outras pessoas singulares ou colectivas, admitidas em assembleia geral para efeito desde que se identifiquem com os objectivos e visão da mesma.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 58: Aumento e redução
- Texto do artigo, página 58: O capital social pode ser reduzido ou aumentado mediante deliberação da assembleia geral alterando-se em qualquer dos casos o pacto social.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 58: Divisão cessão quotas
- Texto do artigo, página 58: A cessão total ou parcial das quotas fica condicionada aos exercícios de direito de preferência, por parte dos sócios da sociedade, sendo esta transmissão livre entre os sócios, carecendo do consentimento da sociedade quando feita a estranhos.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 58: Administração
- Número ou marcador, página 58: Um) Administração da sociedade será de sob gestão doa sócios fundadores, da sociedade, sendo Raul Armando Dongama, sócio gerente e Atumane Mussa, sócio administrador.
- Número ou marcador, página 58: Dois) As competências do sócio gerente e sócio administrador, será regida num acordo entre si e aprovado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 58: Três) As partes poderão delegar as competências entre si, para representar a sociedade em juízo, assinaturas dos documentos inerente à sociedade acordos e contratos entre outras instituições públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 58: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 58: A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias acompanhada com agenda do dia, e as suas deliberações, quando legalmente tomadas são obrigatórios para os sócios.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 58: Dissolução
- Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 58: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários do mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 58: Três) Resultado do mercado das partes todos os sócios serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 58: Casos omissos
- Texto do artigo, página 58: Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral na impossibilidade do que se aplicarão as regras do direito vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 58: Quelimane, 8 de Janeiro de 2016. A Conservadora, Ilegível.
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