ECCMARIL – Empresa de Construção Civil Manutenção e Reabilitação de Infra - Estruturas, Limitada

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ECCMARIL – Empresa de Construção Civil Manutenção e Reabilitação de Infra - Estruturas, Limitada

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Texto do artigo · p. 57 ECCMARIL – Empresa de Construção Civil Manutenção e Reabilitação de Infra - Estruturas, Limitada
Texto do artigo · p. 57 responsabilidade limitada com sede no Quarto Bairro Unidade Dezassete de Setembro, Rua quatro mil e trinta nove, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob numero mil cento e oitenta e um a folha sessenta e seis do livro C/4, e inscrita sob número três mil cento e seis, a folha sessenta e seis do livro E/13, do Registo de Entidade Legal de Quelimane.
Texto do artigo · p. 57 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 57 Primeiro. Raul Armando Dongama, de nacionalidade moçambicana, maior de idade, residente na cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100271167B, emitido aos 14 de Junho de 2002 pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane;
Texto do artigo · p. 57 Segundo. Atumane Mussa, de nacionalidade moçambicana, maior de idade, residente na cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 04010156606J, emitido aos 27 de Setembro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane.
Texto do artigo · p. 57 Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que vai reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 57 Denominação social
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade adopta a denominação de ECCMARIL – Empresa de Construção Civil, Manutenção e Reabilitação de Infra-Estrutura, Limitada.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A ECCMARIL, é dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 57 Sede e duração
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na cidade de Quelimane, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representações em qualquer ponto desta província.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A ECCMARIL – Empresa de Construção Civil, Manutenção e Reabilitação de Infra- Estruturas, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data do início da actividade em sociedade.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 57 Objecto social
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade tem por objecto principal: Estudo de viabilidade, construções de edifícios, estradas, pontes, manutenção e reabilitação de infra-estruturas e fiscalização de obras.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades comerciais conexas,
Texto do artigo · p. 58 complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 58 Capital social
Número ou marcador · p. 58 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento setenta e oito mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo: um valor nominal de oitenta e nove mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Raul Armando Dongoma, outra no valor nominal de igual valor a favor do senhor Atumane Mussa, correspondente a 50% do capital social, assim somando em 100% do pacote social.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Poderão ser sócios da sociedade outras pessoas singulares ou colectivas, admitidas em assembleia geral para efeito desde que se identifiquem com os objectivos e visão da mesma.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 58 Aumento e redução
Texto do artigo · p. 58 O capital social pode ser reduzido ou aumentado mediante deliberação da assembleia geral alterando-se em qualquer dos casos o pacto social.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 58 Divisão cessão quotas
Texto do artigo · p. 58 A cessão total ou parcial das quotas fica condicionada aos exercícios de direito de preferência, por parte dos sócios da sociedade, sendo esta transmissão livre entre os sócios, carecendo do consentimento da sociedade quando feita a estranhos.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 58 Administração
Número ou marcador · p. 58 Um) Administração da sociedade será de sob gestão doa sócios fundadores, da sociedade, sendo Raul Armando Dongama, sócio gerente e Atumane Mussa, sócio administrador.
Número ou marcador · p. 58 Dois) As competências do sócio gerente e sócio administrador, será regida num acordo entre si e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 58 Três) As partes poderão delegar as competências entre si, para representar a sociedade em juízo, assinaturas dos documentos inerente à sociedade acordos e contratos entre outras instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 58 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 58 A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias acompanhada com agenda do dia, e as suas deliberações, quando legalmente tomadas são obrigatórios para os sócios.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 58 Dissolução
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários do mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 58 Três) Resultado do mercado das partes todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 58 Casos omissos
Texto do artigo · p. 58 Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral na impossibilidade do que se aplicarão as regras do direito vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 58 Quelimane, 8 de Janeiro de 2016. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 57: ECCMARIL – Empresa de Construção Civil Manutenção e Reabilitação de Infra - Estruturas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 57: responsabilidade limitada com sede no Quarto Bairro Unidade Dezassete de Setembro, Rua quatro mil e trinta nove, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob numero mil cento e oitenta e um a folha sessenta e seis do livro C/4, e inscrita sob número três mil cento e seis, a folha sessenta e seis do livro E/13, do Registo de Entidade Legal de Quelimane.
  3. Texto do artigo, página 57: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 57: Primeiro. Raul Armando Dongama, de nacionalidade moçambicana, maior de idade, residente na cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100271167B, emitido aos 14 de Junho de 2002 pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane;
  5. Texto do artigo, página 57: Segundo. Atumane Mussa, de nacionalidade moçambicana, maior de idade, residente na cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 04010156606J, emitido aos 27 de Setembro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane.
  6. Texto do artigo, página 57: Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que vai reger-se pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 57: Denominação social
  9. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade adopta a denominação de ECCMARIL – Empresa de Construção Civil, Manutenção e Reabilitação de Infra-Estrutura, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 57: Dois) A ECCMARIL, é dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  11. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 57: Sede e duração
  13. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na cidade de Quelimane, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representações em qualquer ponto desta província.
  14. Número ou marcador, página 57: Dois) A ECCMARIL – Empresa de Construção Civil, Manutenção e Reabilitação de Infra- Estruturas, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data do início da actividade em sociedade.
  15. Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 57: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade tem por objecto principal: Estudo de viabilidade, construções de edifícios, estradas, pontes, manutenção e reabilitação de infra-estruturas e fiscalização de obras.
  18. Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades comerciais conexas,
  19. Texto do artigo, página 58: complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 58: Capital social
  22. Número ou marcador, página 58: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento setenta e oito mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo: um valor nominal de oitenta e nove mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Raul Armando Dongoma, outra no valor nominal de igual valor a favor do senhor Atumane Mussa, correspondente a 50% do capital social, assim somando em 100% do pacote social.
  23. Número ou marcador, página 58: Dois) Poderão ser sócios da sociedade outras pessoas singulares ou colectivas, admitidas em assembleia geral para efeito desde que se identifiquem com os objectivos e visão da mesma.
  24. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 58: Aumento e redução
  26. Texto do artigo, página 58: O capital social pode ser reduzido ou aumentado mediante deliberação da assembleia geral alterando-se em qualquer dos casos o pacto social.
  27. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 58: Divisão cessão quotas
  29. Texto do artigo, página 58: A cessão total ou parcial das quotas fica condicionada aos exercícios de direito de preferência, por parte dos sócios da sociedade, sendo esta transmissão livre entre os sócios, carecendo do consentimento da sociedade quando feita a estranhos.
  30. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 58: Administração
  32. Número ou marcador, página 58: Um) Administração da sociedade será de sob gestão doa sócios fundadores, da sociedade, sendo Raul Armando Dongama, sócio gerente e Atumane Mussa, sócio administrador.
  33. Número ou marcador, página 58: Dois) As competências do sócio gerente e sócio administrador, será regida num acordo entre si e aprovado pela assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 58: Três) As partes poderão delegar as competências entre si, para representar a sociedade em juízo, assinaturas dos documentos inerente à sociedade acordos e contratos entre outras instituições públicas e privadas.
  35. Número ou marcador, página 58: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 58: Assembleia geral
  37. Texto do artigo, página 58: A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias acompanhada com agenda do dia, e as suas deliberações, quando legalmente tomadas são obrigatórios para os sócios.
  38. Número ou marcador, página 58: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 58: Dissolução
  40. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos previstos por lei.
  41. Número ou marcador, página 58: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários do mais amplos poderes para o efeito.
  42. Número ou marcador, página 58: Três) Resultado do mercado das partes todos os sócios serão seus liquidatários.
  43. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 58: Casos omissos
  45. Texto do artigo, página 58: Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral na impossibilidade do que se aplicarão as regras do direito vigente em Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 58: Quelimane, 8 de Janeiro de 2016. A Conservadora, Ilegível.
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