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Texto do artigo · p. 10 Consultório Privado da Matola, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100796961 uma entidade denominada Consultório Privado da Matola, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Donélio Joaquim Mundlovo, casado, natural de Maputo, residente na rua Xico da Conceição, n.° 44, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100123378P, emitido no dia 30 de Abril de 2015 pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Select Mundlovo, divorciado, natural de Magude, residente na Avenida Maguiguane Cossa, n.º 577, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100399930B, emitido no dia 15 de Setembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Terceiro. Idánia Maria Júlio Mchola Mundlovo, casada, natural de Tete, residente na rua Xico da Conceição, n.º 44, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300203834S, emitido no dia 27 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quota, que se regerá pelas cláusulas constantes no seu estatuto.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Consultório Privado da Matola, Limitada, e tem a sua sede no talhão n.º 246/D na Avenida Marginal, cidade da Matola, Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 10 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, quando se mostrar conveniente e desde que devidamente autorizada, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras
Texto do artigo · p. 10 formas de representação comercial, no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 10 a) Prover serviços médicos multidisciplinares;
Número ou marcador · p. 10 b) E outros serviços correlacionados.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Do capital social, aumeto e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital docial
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, que corresponde a três quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor de vinte mil meticais, que corresponde a quarenta por cento do capital social, pertencente a sócio Donélio Joaquim Mundlovo;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor de vinte mil meticais, que corresponde a quarenta por cento do capital social, pertencente a sócio Select Mundlovo; e
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota no valor de dez mil meticais, que corresponde a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Idánia Maria Julio Mchola Mundlovo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As prestações suplementares de capital carecem de consentimento unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Aumento de capital
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere nesse sentido.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência para a subscrição de novas quotas
Texto do artigo · p. 11 resultantes do aumento do capital social na mesma na proporção das respectivas participações no capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Prestações suplementares, suprimentos, capital adicional
Número ou marcador · p. 11 Um) Os sócios poderão ser sujeitos à prestações suplementares de capital e a conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite para o desenvolvimento dos seus negócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios poderão também ser chamados para subscrever capital adicional.
Número ou marcador · p. 11 Três) Nos casos referidos nos números anteriores, a assembleia geral fixará os seus termos e condições.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) É vedada a livre transmissão de quotas total e parcial a terceiros
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas/ propostas por tal terceiro
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da divisão, cessão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando a sociedade e os sócios do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A alienação de quota do sócio minoritário carece do consentimento do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 11 Três) A divisão e cessão de quota deverá ser inscrita nos livros da sociedade e sujeita ao registo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) A amortização de quotas terá lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) De exclusão ou exoneração de sócio;
Número ou marcador · p. 11 b) Penhora ou arresto judicial; e
Número ou marcador · p. 11 c) Acordo com o sócio detentor da quota.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, não prejudicando, os direitos já adquiridos e obrigações já vencidas.
Número ou marcador · p. 11 Três) A deliberação e resolução da assembleia geral estipulará o valor e os termos de pagamento, que não excederá o período de quatro anos.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade não poderá amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Exoneração e exclusão de sócio
Número ou marcador · p. 11 Um) O sócio pode exonerar-se da sociedade nos termos da lei comercial e em caso de comprovada incapacidade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio é excluído também em caso de comprovada violação dos estatutos sociais ou concorrência desleal.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Do órgão de administração, directorgeral e assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Director-geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é realizada pelo director-geral, ficando desde já nomeado para o cargo o sócio Donélio Joaquim Mundlovo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O director-geral, obriga-se nos termos estabelecidos pela assembleia geral podendo fazer-se representar por mandatários.
Número ou marcador · p. 11 Três) O director-geral tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do director-geral e de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) É vedado ao director-geral ou mandatários assinar em nome da sociedade em quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela assembleia geral ou pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) A convocação da assembleia geral compete a qualquer dos sócios e deve ser feita por meio de carta, ou correio electrónico, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O aviso convocatório da assembleia geral deve conter, no mínimo, a firma, a sede e número de registo da sociedade; o local, dia e a hora da reunião; a espécie da reunião; a ordem de trabalhos da reunião; devendo ainda conter a assinatura da pessoa que convoca.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Dos herdeiro
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Da contabilidade e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Contabilidade
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) No fim de cada exercício, a sociedade
Texto do artigo · p. 11 deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício, nos termos do artigo 171 do Código Comercial, e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Lucros
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros de exercício uma percentagem de trinta por cento deve ser retida na sociedade a título de reserva legal, a ser utilizada nos termos do artigo 316 do Código Comercial e, a remanescente percentagem de setenta por cento dos lucros distribuíveis e os dividendos terão o destino que resultar da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os dividendos serão distribuídos na proporção das participações sociais dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VII Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Representação em juízo
Texto do artigo · p. 11 Para representar a sociedade em juízo e fora dele, com poderes para abrir, movimentar e encerrar contas bancárias até ao momento da realização da primeira assembleia geral da sociedade, fica nomeado o sócio Donélio Joaquim Mundlovo.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 30 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 10: Consultório Privado da Matola, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100796961 uma entidade denominada Consultório Privado da Matola, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Donélio Joaquim Mundlovo, casado, natural de Maputo, residente na rua Xico da Conceição, n.° 44, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100123378P, emitido no dia 30 de Abril de 2015 pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 10: Segundo. Select Mundlovo, divorciado, natural de Magude, residente na Avenida Maguiguane Cossa, n.º 577, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100399930B, emitido no dia 15 de Setembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 10: Terceiro. Idánia Maria Júlio Mchola Mundlovo, casada, natural de Tete, residente na rua Xico da Conceição, n.º 44, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300203834S, emitido no dia 27 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quota, que se regerá pelas cláusulas constantes no seu estatuto.
  8. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto da sociedade
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  11. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Consultório Privado da Matola, Limitada, e tem a sua sede no talhão n.º 246/D na Avenida Marginal, cidade da Matola, Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
  13. Número ou marcador, página 10: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, quando se mostrar conveniente e desde que devidamente autorizada, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras
  14. Texto do artigo, página 10: formas de representação comercial, no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 10: Duração
  17. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 10: Objecto
  20. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  21. Número ou marcador, página 10: a) Prover serviços médicos multidisciplinares;
  22. Número ou marcador, página 10: b) E outros serviços correlacionados.
  23. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e nos termos estabelecidos na lei.
  24. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Do capital social, aumeto e prestações suplementares
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 10: Capital docial
  27. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, que corresponde a três quotas assim distribuidas:
  28. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de vinte mil meticais, que corresponde a quarenta por cento do capital social, pertencente a sócio Donélio Joaquim Mundlovo;
  29. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de vinte mil meticais, que corresponde a quarenta por cento do capital social, pertencente a sócio Select Mundlovo; e
  30. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor de dez mil meticais, que corresponde a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Idánia Maria Julio Mchola Mundlovo.
  31. Número ou marcador, página 10: Dois) As prestações suplementares de capital carecem de consentimento unânime dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 10: Aumento de capital
  34. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere nesse sentido.
  35. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência para a subscrição de novas quotas
  36. Texto do artigo, página 11: resultantes do aumento do capital social na mesma na proporção das respectivas participações no capital social.
  37. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 11: Prestações suplementares, suprimentos, capital adicional
  39. Número ou marcador, página 11: Um) Os sócios poderão ser sujeitos à prestações suplementares de capital e a conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite para o desenvolvimento dos seus negócios.
  40. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios poderão também ser chamados para subscrever capital adicional.
  41. Número ou marcador, página 11: Três) Nos casos referidos nos números anteriores, a assembleia geral fixará os seus termos e condições.
  42. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 11: Transmissão de quotas
  44. Número ou marcador, página 11: Um) É vedada a livre transmissão de quotas total e parcial a terceiros
  45. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas/ propostas por tal terceiro
  46. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da divisão, cessão e amortização de quotas
  47. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
  49. Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando a sociedade e os sócios do direito de preferência.
  50. Número ou marcador, página 11: Dois) A alienação de quota do sócio minoritário carece do consentimento do sócio maioritário.
  51. Número ou marcador, página 11: Três) A divisão e cessão de quota deverá ser inscrita nos livros da sociedade e sujeita ao registo.
  52. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 11: Amortização de quotas
  54. Número ou marcador, página 11: Um) A amortização de quotas terá lugar nos seguintes casos:
  55. Número ou marcador, página 11: a) De exclusão ou exoneração de sócio;
  56. Número ou marcador, página 11: b) Penhora ou arresto judicial; e
  57. Número ou marcador, página 11: c) Acordo com o sócio detentor da quota.
  58. Número ou marcador, página 11: Dois) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, não prejudicando, os direitos já adquiridos e obrigações já vencidas.
  59. Número ou marcador, página 11: Três) A deliberação e resolução da assembleia geral estipulará o valor e os termos de pagamento, que não excederá o período de quatro anos.
  60. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade não poderá amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
  61. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 11: Exoneração e exclusão de sócio
  63. Número ou marcador, página 11: Um) O sócio pode exonerar-se da sociedade nos termos da lei comercial e em caso de comprovada incapacidade.
  64. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio é excluído também em caso de comprovada violação dos estatutos sociais ou concorrência desleal.
  65. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Do órgão de administração, directorgeral e assembleia geral
  66. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 11: Director-geral
  68. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é realizada pelo director-geral, ficando desde já nomeado para o cargo o sócio Donélio Joaquim Mundlovo.
  69. Número ou marcador, página 11: Dois) O director-geral, obriga-se nos termos estabelecidos pela assembleia geral podendo fazer-se representar por mandatários.
  70. Número ou marcador, página 11: Três) O director-geral tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  71. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do director-geral e de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 11: Cinco) É vedado ao director-geral ou mandatários assinar em nome da sociedade em quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  73. Número ou marcador, página 11: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela assembleia geral ou pelo director-geral.
  74. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  76. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  77. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  78. Número ou marcador, página 11: Três) A convocação da assembleia geral compete a qualquer dos sócios e deve ser feita por meio de carta, ou correio electrónico, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
  79. Número ou marcador, página 11: Quatro) O aviso convocatório da assembleia geral deve conter, no mínimo, a firma, a sede e número de registo da sociedade; o local, dia e a hora da reunião; a espécie da reunião; a ordem de trabalhos da reunião; devendo ainda conter a assinatura da pessoa que convoca.
  80. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Dos herdeiro
  81. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  83. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  84. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Da contabilidade e aplicação dos resultados
  85. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 11: Contabilidade
  87. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) No fim de cada exercício, a sociedade
  88. Texto do artigo, página 11: deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício, nos termos do artigo 171 do Código Comercial, e uma proposta de aplicação de resultados.
  89. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 11: Lucros
  91. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros de exercício uma percentagem de trinta por cento deve ser retida na sociedade a título de reserva legal, a ser utilizada nos termos do artigo 316 do Código Comercial e, a remanescente percentagem de setenta por cento dos lucros distribuíveis e os dividendos terão o destino que resultar da deliberação da assembleia geral.
  92. Número ou marcador, página 11: Dois) Os dividendos serão distribuídos na proporção das participações sociais dos sócios.
  93. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII Das disposições diversas
  94. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  96. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  97. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  99. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  100. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 11: Representação em juízo
  102. Texto do artigo, página 11: Para representar a sociedade em juízo e fora dele, com poderes para abrir, movimentar e encerrar contas bancárias até ao momento da realização da primeira assembleia geral da sociedade, fica nomeado o sócio Donélio Joaquim Mundlovo.
  103. Texto do artigo, página 11: Maputo, 30 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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