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- Texto do artigo, página 10: Consultório Privado da Matola, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100796961 uma entidade denominada Consultório Privado da Matola, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 10: Primeiro. Donélio Joaquim Mundlovo, casado, natural de Maputo, residente na rua Xico da Conceição, n.° 44, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100123378P, emitido no dia 30 de Abril de 2015 pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 10: Segundo. Select Mundlovo, divorciado, natural de Magude, residente na Avenida Maguiguane Cossa, n.º 577, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100399930B, emitido no dia 15 de Setembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 10: Terceiro. Idánia Maria Júlio Mchola Mundlovo, casada, natural de Tete, residente na rua Xico da Conceição, n.º 44, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300203834S, emitido no dia 27 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quota, que se regerá pelas cláusulas constantes no seu estatuto.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Consultório Privado da Matola, Limitada, e tem a sua sede no talhão n.º 246/D na Avenida Marginal, cidade da Matola, Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 10: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, quando se mostrar conveniente e desde que devidamente autorizada, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras
- Texto do artigo, página 10: formas de representação comercial, no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 10: a) Prover serviços médicos multidisciplinares;
- Número ou marcador, página 10: b) E outros serviços correlacionados.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Do capital social, aumeto e prestações suplementares
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital docial
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, que corresponde a três quotas assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de vinte mil meticais, que corresponde a quarenta por cento do capital social, pertencente a sócio Donélio Joaquim Mundlovo;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de vinte mil meticais, que corresponde a quarenta por cento do capital social, pertencente a sócio Select Mundlovo; e
- Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor de dez mil meticais, que corresponde a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Idánia Maria Julio Mchola Mundlovo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As prestações suplementares de capital carecem de consentimento unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Aumento de capital
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere nesse sentido.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência para a subscrição de novas quotas
- Texto do artigo, página 11: resultantes do aumento do capital social na mesma na proporção das respectivas participações no capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Prestações suplementares, suprimentos, capital adicional
- Número ou marcador, página 11: Um) Os sócios poderão ser sujeitos à prestações suplementares de capital e a conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite para o desenvolvimento dos seus negócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios poderão também ser chamados para subscrever capital adicional.
- Número ou marcador, página 11: Três) Nos casos referidos nos números anteriores, a assembleia geral fixará os seus termos e condições.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 11: Um) É vedada a livre transmissão de quotas total e parcial a terceiros
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas/ propostas por tal terceiro
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da divisão, cessão e amortização de quotas
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando a sociedade e os sócios do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A alienação de quota do sócio minoritário carece do consentimento do sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 11: Três) A divisão e cessão de quota deverá ser inscrita nos livros da sociedade e sujeita ao registo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 11: Um) A amortização de quotas terá lugar nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 11: a) De exclusão ou exoneração de sócio;
- Número ou marcador, página 11: b) Penhora ou arresto judicial; e
- Número ou marcador, página 11: c) Acordo com o sócio detentor da quota.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, não prejudicando, os direitos já adquiridos e obrigações já vencidas.
- Número ou marcador, página 11: Três) A deliberação e resolução da assembleia geral estipulará o valor e os termos de pagamento, que não excederá o período de quatro anos.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade não poderá amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Exoneração e exclusão de sócio
- Número ou marcador, página 11: Um) O sócio pode exonerar-se da sociedade nos termos da lei comercial e em caso de comprovada incapacidade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio é excluído também em caso de comprovada violação dos estatutos sociais ou concorrência desleal.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Do órgão de administração, directorgeral e assembleia geral
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Director-geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é realizada pelo director-geral, ficando desde já nomeado para o cargo o sócio Donélio Joaquim Mundlovo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O director-geral, obriga-se nos termos estabelecidos pela assembleia geral podendo fazer-se representar por mandatários.
- Número ou marcador, página 11: Três) O director-geral tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do director-geral e de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) É vedado ao director-geral ou mandatários assinar em nome da sociedade em quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 11: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela assembleia geral ou pelo director-geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) A convocação da assembleia geral compete a qualquer dos sócios e deve ser feita por meio de carta, ou correio electrónico, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) O aviso convocatório da assembleia geral deve conter, no mínimo, a firma, a sede e número de registo da sociedade; o local, dia e a hora da reunião; a espécie da reunião; a ordem de trabalhos da reunião; devendo ainda conter a assinatura da pessoa que convoca.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Dos herdeiro
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Herdeiros
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Da contabilidade e aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Contabilidade
- Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) No fim de cada exercício, a sociedade
- Texto do artigo, página 11: deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício, nos termos do artigo 171 do Código Comercial, e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Lucros
- Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros de exercício uma percentagem de trinta por cento deve ser retida na sociedade a título de reserva legal, a ser utilizada nos termos do artigo 316 do Código Comercial e, a remanescente percentagem de setenta por cento dos lucros distribuíveis e os dividendos terão o destino que resultar da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os dividendos serão distribuídos na proporção das participações sociais dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Representação em juízo
- Texto do artigo, página 11: Para representar a sociedade em juízo e fora dele, com poderes para abrir, movimentar e encerrar contas bancárias até ao momento da realização da primeira assembleia geral da sociedade, fica nomeado o sócio Donélio Joaquim Mundlovo.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 30 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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