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Texto do artigo · p. 12 Sate – Médico, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades legais sob NUEL 100796295, uma entidade denominada Sate – Médico, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Entre:
Texto do artigo · p. 12 José Gabriel de Sá Consolo, estado civil solteiro, natural de Lichinga, residente em Ndlhavela quarteirão 15, casa Numero 329, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100661761P, emitido em 2 Dezembro 2010 em Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Pedro da Silva Pagula, estado civil solteiro, naturalidade cidade de Inhambane, residente no bairro de Hulene A, rua 4, quarteirão 60, n.º 502, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100641241P, emitido em Maputo 22 de Janeiro 2010.
Texto do artigo · p. 12 Que pelo presente contracto constituem entre si uma sociedade que ira reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Sate – Médico, Limitada. Montagens, reparações & Comércio, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo se pelos presentes estatutos e de mais legislação vigente aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A duração é por tempo indeterminado, contando se o seu inicio a partir da data do presente contracto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Hulene A, rua 4, quarteirão 60, n.º 502.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação legal noutros locais do país e no estrangeiro, desde que seja devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Instalação, manutenção e reparação de equipamento industrial e hospitalar;
Número ou marcador · p. 12 b) Consultoria e desenho de projectos;
Número ou marcador · p. 12 c) Importação e exportação de equipamentos afins;
Número ou marcador · p. 12 d) Agenciamento, representação de marcas e patentes.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor de dez mil meticais, pertencentes ao sócio José Gabriel de Sá Consolo;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor de dez mil meticais, pertencentes ao sócio Pedro da Silva Pagula
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado sempre que assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios, devendo no entanto manter se a proporção das quotas dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades constituídas ou a constituir, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar se á outras empresa para a prossecução de objectivos técnicos e comerciais no âmbito do seu objecto.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade poderão ser admitidos novos sócios nacionais ou estrangeiras pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor e da deliberação social.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A sociedade poderá fazer recursos a mútuos e/ou financiamento dos sócios nos limites e segundo modalidade consentido pela lei vigente no âmbito desta matéria e nos eventuais financiamentos dos sócios a sociedade poderá ser efectuados com observação das vigentes disposições da lei. Em particular os empréstimos, as antecipações de depósitos na conta capital efectuados pelos sócios na sociedade não produzem juros nem legais nem convencionais, salvo devida deliberação da assembleia-geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão, cessão, alienação de quotas são livres entre os sócios. Para com terceiros depende do consentimento da sociedade e de outros sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar, havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada, arrolada ou por outro meio aprendida judicial ou
Texto do artigo · p. 12 administrativamente que possa obrigar transferência para terceiros, ou ainda dado em garantia de obrigações que o titular assume sem prévia actualização da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 b) Quando houver insolvência do respectivo sócio, declaração de falência ou desde que formulado pedido de recuperação de empresa e de protecção de credores; c)Quando em virtude de partilha realizada em consequência de divórcio ou separação de bens, não seja a quota adjudicada ao respectivo sócio.
Número ou marcador · p. 12 Três) A amortização noutros casos será realizada pelo valor da quota encontrada em fase do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A amortização deve ser deliberada dentro de prazo de noventa dias, a contar da data em que a sociedade teve conhecimento do facto que permite consumar se com a respectiva deliberação e deve ser comunicada ao sócio através de carta registada no prazo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 12 Da assembleia geral, conselho de administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral é constituído por todos os membros da sociedade. Ela tem os poderes que estão cometidos por lei, bem como para deliberar sobre qualquer assunto na ordem de trabalho e reúne se uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de administração, por meio de carta registada em protocolo ou fax, com uma antecedência de 15 dias, desde que não aja outro o procedimento legal. Na carta ou fax deve estar indicado o lugar, o dia, a hora da reunião e agenda dos assuntos a tratar. Com a mesma carta será indicada o dia, o lugar e a hora para a reunião da segunda convocação, caso a presença não reunissem o quórum.
Número ou marcador · p. 12 Três) Para as assembleias gerais extraordinárias, o período indicado poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do presidente do conselho de gerência ou a pedido de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO Competência da assembleia geral Um) A assembleia geral tem poderes que lhe
Texto do artigo · p. 12 são atribuídos por lei bem como:
Número ou marcador · p. 12 a) Autorizar a constituição de fundos especiais;
Número ou marcador · p. 12 b) Autorizar as participações financeiras e outras sociedades ou aquisição de
Texto do artigo · p. 13 partes sociais, bem como qualquer outra forma de associação com pessoas nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 13 c) A provar o regulamento geral interno da sociedade do qual constará o quadro de pessoal;
Texto do artigo · p. 13 d)Aprovar a constituição de empréstimos; e)Autorizar a venda, compra, hipoteca ou qualquer outra forma de disposição de bens imobiliários;
Número ou marcador · p. 13 f) Nomear auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomados por consenso dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Conselho de administração
Texto do artigo · p. 13 O conselho de administração é constituído pelos dois sócios, que ficam designados administradores.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Competência de conselho de administração
Número ou marcador · p. 13 Um) compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer dos membros ou constituir mandatário nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do código comercial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 13 Um) O conselho de administração reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que os interesses da sociedade o exijam, por convocação do seu presidente e a pedido de qualquer dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O presidente do conselho serão eleitos bianualmente entre os seus membros.
Número ou marcador · p. 13 Três) Para que o conselho de administração possa deliberar validamente, é necessário que estejam presentes os seus membros.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Cada membro de conselho de administração pode se fazer representar por um outro membro, por meio de simples carta dirigida ao presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Obrigações
Texto do artigo · p. 13 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 13 a) Pelas assinaturas do administrador e de mais um membro de conselho de administração;
Número ou marcador · p. 13 b) Pelas assinaturas de mandatários ou procurador especialmente designados e nos termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Exercício social e balanço
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço fecha-se com a data de trinta e um de Dezembro e será submetido á aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinado da assembleia geral depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve em caso previsto por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não se dissolve, mas continuara com sócios sobrevivos ou capazes e o representante legal do sócio falecido. A sociedade reserva – se ao direito de:
Número ou marcador · p. 13 a) Se lhe interessa a continuação dos herdeiros na sociedade, estes nomearão entre si que a todos representará na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
Número ou marcador · p. 13 b) Se não lhes interessar a continuação dos herdeiros na sociedade, esta procederá a respectiva amortização da quota com o pagamento do valor apurado num balanço expressamente realizado para o efeito em três prestações.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Aquilo que não esta expressamente contemplado no presente estatuto, far-se-á referência ás disposições constantes no Código Penal e outras leis vigentes.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 30 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Sate – Médico, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades legais sob NUEL 100796295, uma entidade denominada Sate – Médico, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Entre:
  4. Texto do artigo, página 12: José Gabriel de Sá Consolo, estado civil solteiro, natural de Lichinga, residente em Ndlhavela quarteirão 15, casa Numero 329, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100661761P, emitido em 2 Dezembro 2010 em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 12: Pedro da Silva Pagula, estado civil solteiro, naturalidade cidade de Inhambane, residente no bairro de Hulene A, rua 4, quarteirão 60, n.º 502, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100641241P, emitido em Maputo 22 de Janeiro 2010.
  6. Texto do artigo, página 12: Que pelo presente contracto constituem entre si uma sociedade que ira reger-se pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 12: Denominação
  10. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Sate – Médico, Limitada. Montagens, reparações & Comércio, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo se pelos presentes estatutos e de mais legislação vigente aplicável.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 12: Duração
  13. Texto do artigo, página 12: A duração é por tempo indeterminado, contando se o seu inicio a partir da data do presente contracto.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 12: Sede
  16. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Hulene A, rua 4, quarteirão 60, n.º 502.
  17. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação legal noutros locais do país e no estrangeiro, desde que seja devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os requisitos legais.
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 12: Objecto
  20. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
  21. Número ou marcador, página 12: a) Instalação, manutenção e reparação de equipamento industrial e hospitalar;
  22. Número ou marcador, página 12: b) Consultoria e desenho de projectos;
  23. Número ou marcador, página 12: c) Importação e exportação de equipamentos afins;
  24. Número ou marcador, página 12: d) Agenciamento, representação de marcas e patentes.
  25. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 12: Capital social
  28. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, pertencentes ao sócio José Gabriel de Sá Consolo;
  30. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, pertencentes ao sócio Pedro da Silva Pagula
  31. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado sempre que assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios, devendo no entanto manter se a proporção das quotas dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades constituídas ou a constituir, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar se á outras empresa para a prossecução de objectivos técnicos e comerciais no âmbito do seu objecto.
  33. Número ou marcador, página 12: Quatro) Desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade poderão ser admitidos novos sócios nacionais ou estrangeiras pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor e da deliberação social.
  34. Número ou marcador, página 12: Cinco) A sociedade poderá fazer recursos a mútuos e/ou financiamento dos sócios nos limites e segundo modalidade consentido pela lei vigente no âmbito desta matéria e nos eventuais financiamentos dos sócios a sociedade poderá ser efectuados com observação das vigentes disposições da lei. Em particular os empréstimos, as antecipações de depósitos na conta capital efectuados pelos sócios na sociedade não produzem juros nem legais nem convencionais, salvo devida deliberação da assembleia-geral.
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 12: Quotas
  37. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão, cessão, alienação de quotas são livres entre os sócios. Para com terceiros depende do consentimento da sociedade e de outros sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar, havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  38. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
  39. Número ou marcador, página 12: a) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada, arrolada ou por outro meio aprendida judicial ou
  40. Texto do artigo, página 12: administrativamente que possa obrigar transferência para terceiros, ou ainda dado em garantia de obrigações que o titular assume sem prévia actualização da sociedade;
  41. Número ou marcador, página 12: b) Quando houver insolvência do respectivo sócio, declaração de falência ou desde que formulado pedido de recuperação de empresa e de protecção de credores; c)Quando em virtude de partilha realizada em consequência de divórcio ou separação de bens, não seja a quota adjudicada ao respectivo sócio.
  42. Número ou marcador, página 12: Três) A amortização noutros casos será realizada pelo valor da quota encontrada em fase do último balanço aprovado.
  43. Número ou marcador, página 12: Quatro) A amortização deve ser deliberada dentro de prazo de noventa dias, a contar da data em que a sociedade teve conhecimento do facto que permite consumar se com a respectiva deliberação e deve ser comunicada ao sócio através de carta registada no prazo de quinze dias.
  44. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III
  45. Texto do artigo, página 12: Da assembleia geral, conselho de administração e representação da sociedade
  46. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  48. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral é constituído por todos os membros da sociedade. Ela tem os poderes que estão cometidos por lei, bem como para deliberar sobre qualquer assunto na ordem de trabalho e reúne se uma vez por ano.
  49. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de administração, por meio de carta registada em protocolo ou fax, com uma antecedência de 15 dias, desde que não aja outro o procedimento legal. Na carta ou fax deve estar indicado o lugar, o dia, a hora da reunião e agenda dos assuntos a tratar. Com a mesma carta será indicada o dia, o lugar e a hora para a reunião da segunda convocação, caso a presença não reunissem o quórum.
  50. Número ou marcador, página 12: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias, o período indicado poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do presidente do conselho de gerência ou a pedido de qualquer sócio.
  51. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO Competência da assembleia geral Um) A assembleia geral tem poderes que lhe
  52. Texto do artigo, página 12: são atribuídos por lei bem como:
  53. Número ou marcador, página 12: a) Autorizar a constituição de fundos especiais;
  54. Número ou marcador, página 12: b) Autorizar as participações financeiras e outras sociedades ou aquisição de
  55. Texto do artigo, página 13: partes sociais, bem como qualquer outra forma de associação com pessoas nacionais ou estrangeiras;
  56. Número ou marcador, página 13: c) A provar o regulamento geral interno da sociedade do qual constará o quadro de pessoal;
  57. Texto do artigo, página 13: d)Aprovar a constituição de empréstimos; e)Autorizar a venda, compra, hipoteca ou qualquer outra forma de disposição de bens imobiliários;
  58. Número ou marcador, página 13: f) Nomear auditores da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomados por consenso dos sócios.
  60. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 13: Conselho de administração
  62. Texto do artigo, página 13: O conselho de administração é constituído pelos dois sócios, que ficam designados administradores.
  63. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 13: Competência de conselho de administração
  65. Número ou marcador, página 13: Um) compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 13: Dois) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer dos membros ou constituir mandatário nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do código comercial.
  67. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO PRIMEIRO
  68. Número ou marcador, página 13: Um) O conselho de administração reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que os interesses da sociedade o exijam, por convocação do seu presidente e a pedido de qualquer dos seus membros.
  69. Número ou marcador, página 13: Dois) O presidente do conselho serão eleitos bianualmente entre os seus membros.
  70. Número ou marcador, página 13: Três) Para que o conselho de administração possa deliberar validamente, é necessário que estejam presentes os seus membros.
  71. Número ou marcador, página 13: Quatro) Cada membro de conselho de administração pode se fazer representar por um outro membro, por meio de simples carta dirigida ao presidente do conselho de administração.
  72. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 13: Obrigações
  74. Texto do artigo, página 13: A sociedade fica obrigada:
  75. Número ou marcador, página 13: a) Pelas assinaturas do administrador e de mais um membro de conselho de administração;
  76. Número ou marcador, página 13: b) Pelas assinaturas de mandatários ou procurador especialmente designados e nos termos e limites dos respectivos mandatos.
  77. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 13: Exercício social e balanço
  79. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  80. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço fecha-se com a data de trinta e um de Dezembro e será submetido á aprovação da assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 13: Três) Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinado da assembleia geral depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
  82. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 13: Dissolução da sociedade
  84. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve em caso previsto por lei.
  85. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 13: Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não se dissolve, mas continuara com sócios sobrevivos ou capazes e o representante legal do sócio falecido. A sociedade reserva – se ao direito de:
  87. Número ou marcador, página 13: a) Se lhe interessa a continuação dos herdeiros na sociedade, estes nomearão entre si que a todos representará na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
  88. Número ou marcador, página 13: b) Se não lhes interessar a continuação dos herdeiros na sociedade, esta procederá a respectiva amortização da quota com o pagamento do valor apurado num balanço expressamente realizado para o efeito em três prestações.
  89. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  90. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 13: Aquilo que não esta expressamente contemplado no presente estatuto, far-se-á referência ás disposições constantes no Código Penal e outras leis vigentes.
  92. Texto do artigo, página 13: Maputo, 30 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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