Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Sate – Médico, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades legais sob NUEL 100796295, uma entidade denominada Sate – Médico, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Entre:
- Texto do artigo, página 12: José Gabriel de Sá Consolo, estado civil solteiro, natural de Lichinga, residente em Ndlhavela quarteirão 15, casa Numero 329, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100661761P, emitido em 2 Dezembro 2010 em Maputo;
- Texto do artigo, página 12: Pedro da Silva Pagula, estado civil solteiro, naturalidade cidade de Inhambane, residente no bairro de Hulene A, rua 4, quarteirão 60, n.º 502, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100641241P, emitido em Maputo 22 de Janeiro 2010.
- Texto do artigo, página 12: Que pelo presente contracto constituem entre si uma sociedade que ira reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Sate – Médico, Limitada. Montagens, reparações & Comércio, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo se pelos presentes estatutos e de mais legislação vigente aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A duração é por tempo indeterminado, contando se o seu inicio a partir da data do presente contracto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Sede
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Hulene A, rua 4, quarteirão 60, n.º 502.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação legal noutros locais do país e no estrangeiro, desde que seja devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Instalação, manutenção e reparação de equipamento industrial e hospitalar;
- Número ou marcador, página 12: b) Consultoria e desenho de projectos;
- Número ou marcador, página 12: c) Importação e exportação de equipamentos afins;
- Número ou marcador, página 12: d) Agenciamento, representação de marcas e patentes.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, pertencentes ao sócio José Gabriel de Sá Consolo;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, pertencentes ao sócio Pedro da Silva Pagula
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado sempre que assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios, devendo no entanto manter se a proporção das quotas dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades constituídas ou a constituir, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar se á outras empresa para a prossecução de objectivos técnicos e comerciais no âmbito do seu objecto.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade poderão ser admitidos novos sócios nacionais ou estrangeiras pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor e da deliberação social.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) A sociedade poderá fazer recursos a mútuos e/ou financiamento dos sócios nos limites e segundo modalidade consentido pela lei vigente no âmbito desta matéria e nos eventuais financiamentos dos sócios a sociedade poderá ser efectuados com observação das vigentes disposições da lei. Em particular os empréstimos, as antecipações de depósitos na conta capital efectuados pelos sócios na sociedade não produzem juros nem legais nem convencionais, salvo devida deliberação da assembleia-geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Quotas
- Número ou marcador, página 12: Um) A divisão, cessão, alienação de quotas são livres entre os sócios. Para com terceiros depende do consentimento da sociedade e de outros sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar, havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 12: a) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada, arrolada ou por outro meio aprendida judicial ou
- Texto do artigo, página 12: administrativamente que possa obrigar transferência para terceiros, ou ainda dado em garantia de obrigações que o titular assume sem prévia actualização da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: b) Quando houver insolvência do respectivo sócio, declaração de falência ou desde que formulado pedido de recuperação de empresa e de protecção de credores; c)Quando em virtude de partilha realizada em consequência de divórcio ou separação de bens, não seja a quota adjudicada ao respectivo sócio.
- Número ou marcador, página 12: Três) A amortização noutros casos será realizada pelo valor da quota encontrada em fase do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A amortização deve ser deliberada dentro de prazo de noventa dias, a contar da data em que a sociedade teve conhecimento do facto que permite consumar se com a respectiva deliberação e deve ser comunicada ao sócio através de carta registada no prazo de quinze dias.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 12: Da assembleia geral, conselho de administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral é constituído por todos os membros da sociedade. Ela tem os poderes que estão cometidos por lei, bem como para deliberar sobre qualquer assunto na ordem de trabalho e reúne se uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de administração, por meio de carta registada em protocolo ou fax, com uma antecedência de 15 dias, desde que não aja outro o procedimento legal. Na carta ou fax deve estar indicado o lugar, o dia, a hora da reunião e agenda dos assuntos a tratar. Com a mesma carta será indicada o dia, o lugar e a hora para a reunião da segunda convocação, caso a presença não reunissem o quórum.
- Número ou marcador, página 12: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias, o período indicado poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do presidente do conselho de gerência ou a pedido de qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO Competência da assembleia geral Um) A assembleia geral tem poderes que lhe
- Texto do artigo, página 12: são atribuídos por lei bem como:
- Número ou marcador, página 12: a) Autorizar a constituição de fundos especiais;
- Número ou marcador, página 12: b) Autorizar as participações financeiras e outras sociedades ou aquisição de
- Texto do artigo, página 13: partes sociais, bem como qualquer outra forma de associação com pessoas nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 13: c) A provar o regulamento geral interno da sociedade do qual constará o quadro de pessoal;
- Texto do artigo, página 13: d)Aprovar a constituição de empréstimos; e)Autorizar a venda, compra, hipoteca ou qualquer outra forma de disposição de bens imobiliários;
- Número ou marcador, página 13: f) Nomear auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomados por consenso dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Conselho de administração
- Texto do artigo, página 13: O conselho de administração é constituído pelos dois sócios, que ficam designados administradores.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Competência de conselho de administração
- Número ou marcador, página 13: Um) compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer dos membros ou constituir mandatário nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do código comercial.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 13: Um) O conselho de administração reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que os interesses da sociedade o exijam, por convocação do seu presidente e a pedido de qualquer dos seus membros.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O presidente do conselho serão eleitos bianualmente entre os seus membros.
- Número ou marcador, página 13: Três) Para que o conselho de administração possa deliberar validamente, é necessário que estejam presentes os seus membros.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Cada membro de conselho de administração pode se fazer representar por um outro membro, por meio de simples carta dirigida ao presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Obrigações
- Texto do artigo, página 13: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 13: a) Pelas assinaturas do administrador e de mais um membro de conselho de administração;
- Número ou marcador, página 13: b) Pelas assinaturas de mandatários ou procurador especialmente designados e nos termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Exercício social e balanço
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço fecha-se com a data de trinta e um de Dezembro e será submetido á aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinado da assembleia geral depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve em caso previsto por lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não se dissolve, mas continuara com sócios sobrevivos ou capazes e o representante legal do sócio falecido. A sociedade reserva – se ao direito de:
- Número ou marcador, página 13: a) Se lhe interessa a continuação dos herdeiros na sociedade, estes nomearão entre si que a todos representará na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
- Número ou marcador, página 13: b) Se não lhes interessar a continuação dos herdeiros na sociedade, esta procederá a respectiva amortização da quota com o pagamento do valor apurado num balanço expressamente realizado para o efeito em três prestações.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Disposições gerais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Aquilo que não esta expressamente contemplado no presente estatuto, far-se-á referência ás disposições constantes no Código Penal e outras leis vigentes.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 30 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.