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Texto do artigo · p. 8 Delicias Caseiras – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100631083, uma entidade denominada Delicias Caseiras – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É constituída uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 8 Helena C. da Conceição Almeida Domingos, casada com Adérito da Silva Domingos, sob regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Vale do Infulene, Bilhete de Identidade n.°110100322094Q, emitido aos 28 de Outubro de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade, denominada Delicias Caseiras – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Delicias Caseiras – Sociedade Unipessoal, Limitada. Criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na Matola, sita no Condomínio de C.M.C., Machava n.º 17, rés-do-chão, em Maputo. Mediante simples decisão da sócia poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais qualquer outra forma de representação no país, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços na área de fornecimento de refeições para eventos, e outras actividades de serviços de refeições em estabelecimento de venda de bebidas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou não com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto mediante deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integral, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a totalidade do capital social pertencente a única sócia Helena C. da Conceição Almeida Domingos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 8 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será administrada pela sócia única Helena C. da Conceição Almeida Domingos, que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administradora nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Do balanço e contas
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e contas de resultados fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Lucros)
Texto do artigo · p. 8 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 8 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 1 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Delicias Caseiras – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100631083, uma entidade denominada Delicias Caseiras – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: É constituída uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 8: Helena C. da Conceição Almeida Domingos, casada com Adérito da Silva Domingos, sob regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Vale do Infulene, Bilhete de Identidade n.°110100322094Q, emitido aos 28 de Outubro de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade, denominada Delicias Caseiras – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Delicias Caseiras – Sociedade Unipessoal, Limitada. Criada por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Matola, sita no Condomínio de C.M.C., Machava n.º 17, rés-do-chão, em Maputo. Mediante simples decisão da sócia poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
  13. Número ou marcador, página 8: Dois) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais qualquer outra forma de representação no país, desde que devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços na área de fornecimento de refeições para eventos, e outras actividades de serviços de refeições em estabelecimento de venda de bebidas.
  17. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou não com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto mediante deliberação da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 8: O capital social, integral, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a totalidade do capital social pertencente a única sócia Helena C. da Conceição Almeida Domingos.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
  25. Texto do artigo, página 8: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 8: (Administração, representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada pela sócia única Helena C. da Conceição Almeida Domingos, que desde já fica nomeada administradora.
  29. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administradora nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Do balanço e contas
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 8: (Balanço e contas)
  34. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  35. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e contas de resultados fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 8: (Lucros)
  38. Texto do artigo, página 8: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  44. Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  45. Número ou marcador, página 8: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 8: Maputo, 1 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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