Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 9 EduInveste, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e sete de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas oitenta e quatro à folhas noventa e um do livro de notas para escrituras diversas, número quatrocentos e setenta e quatro traço A, do Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussá, conservadora e notária superior do cartório, foi constituído entre: Instituto Superior de Estudos de Desenvolvimento Local (ISEDEL); Roberto Maximiano Chitsonzo; e Benjamim Mutema Macuacua, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada EduInveste, Limitada e tem a sua sede social no Posto Administrativo da Machava, Município da Matola, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação, forma e sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação EduInveste, Limita e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social no Posto Administrativo da Machava, Município da Matola.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação do Conselho de Administração, abrir delegações e/ou transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos, a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 9 a) Investimento em estabelecimentos de educação;
Número ou marcador · p. 9 b) Gestão e administração de estabelecimentos escolares;
Número ou marcador · p. 9 c) Gestão e administração de parques infantis;
Número ou marcador · p. 9 d) Comercialização de produtos e artigos escolares.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto social, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota com o valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais) e corresponde a setenta por cento do capital social, pertencente ao Instituto Superior de Estudos de Desenvolvimento Local (ISEDEL);
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao Roberto Maximiano Chitsonzo; e
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao Benjamim Mutema Macuácua.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 9 Um) As prestações suplementares de capital são permitidas nas proporções das quotas dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Poderão também os sócios fazer suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A cessão de quotas à terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 10 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 10 a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 10 b) Os respectivos titulares, após a constituição dessa sociedade, se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
Número ou marcador · p. 10 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral será convocada com a antecedência mínima de quinze dias pela administração, para cada um dos sócios ou para procurador a quem aquela ou estes confiram tais poderes, através de telecópia a enviar para o número de telecopiador ou por correio electrónico a enviar para o endereço de correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer ao conselho de administração nos primeiros quinze dias após a constituição da sociedade. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do
Texto do artigo · p. 10 artigo 128 do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) O número de votos de cada sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota dividido por 250,00MT.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Todas as deliberações das assembleias gerais são tomadas por sessenta por cento dos votos de que são titulares os sócios presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 10 Sete) Cada voto do sócio Instituto Superior de Estudos de Desenvolvimento Local (ISEDEL) têm a validade de dois votos, nos termos do n.º 2 do artigo 318 do Decreto-Lei n. º 2/2005, de 27 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas a um conselho de administração constituído por três administradores com um mandato de quatro anos, automaticamente renováveis, salvo deliberação contrária da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os administradores membros do conselho de administração escolherão entre si o respectivo presidente, a quem será atribuído o uso da firma, estando o conselho de administração ou qualquer dos administradores dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que devidamente autorizados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores membros do conselho de administração, salvo em questões de administração corrente da empresa para as quais a assinatura de qualquer um dos administradores, no limite das suas competências, é suficiente.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Não poderão os administradores referidos no ponto anterior obrigar a sociedade em operações ou contratos estranhos ao objecto social da sociedade, tais como letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 10 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 10 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 10 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 10 b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Disposições finais
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n. º 2/2005, de 27 de Dezembro e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, doze de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 10 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: EduInveste, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e sete de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas oitenta e quatro à folhas noventa e um do livro de notas para escrituras diversas, número quatrocentos e setenta e quatro traço A, do Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussá, conservadora e notária superior do cartório, foi constituído entre: Instituto Superior de Estudos de Desenvolvimento Local (ISEDEL); Roberto Maximiano Chitsonzo; e Benjamim Mutema Macuacua, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada EduInveste, Limitada e tem a sua sede social no Posto Administrativo da Machava, Município da Matola, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: Denominação, forma e sede
  5. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação EduInveste, Limita e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social no Posto Administrativo da Machava, Município da Matola.
  6. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação do Conselho de Administração, abrir delegações e/ou transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: Duração
  9. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos, a partir da data da assinatura da escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 9: Objecto
  12. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
  13. Número ou marcador, página 9: a) Investimento em estabelecimentos de educação;
  14. Número ou marcador, página 9: b) Gestão e administração de estabelecimentos escolares;
  15. Número ou marcador, página 9: c) Gestão e administração de parques infantis;
  16. Número ou marcador, página 9: d) Comercialização de produtos e artigos escolares.
  17. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto social, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações da assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 9: Capital social
  20. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota com o valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais) e corresponde a setenta por cento do capital social, pertencente ao Instituto Superior de Estudos de Desenvolvimento Local (ISEDEL);
  22. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao Roberto Maximiano Chitsonzo; e
  23. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao Benjamim Mutema Macuácua.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 9: Prestações suplementares
  26. Número ou marcador, página 9: Um) As prestações suplementares de capital são permitidas nas proporções das quotas dos sócios.
  27. Número ou marcador, página 9: Dois) Poderão também os sócios fazer suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 9: Cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 9: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  31. Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão de quotas à terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  32. Número ou marcador, página 10: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 10: Amortização de quotas
  35. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
  36. Número ou marcador, página 10: a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
  37. Número ou marcador, página 10: b) Os respectivos titulares, após a constituição dessa sociedade, se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos.
  38. Número ou marcador, página 10: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
  42. Número ou marcador, página 10: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
  43. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
  44. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral será convocada com a antecedência mínima de quinze dias pela administração, para cada um dos sócios ou para procurador a quem aquela ou estes confiram tais poderes, através de telecópia a enviar para o número de telecopiador ou por correio electrónico a enviar para o endereço de correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer ao conselho de administração nos primeiros quinze dias após a constituição da sociedade. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
  45. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do
  46. Texto do artigo, página 10: artigo 128 do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 10: Cinco) O número de votos de cada sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota dividido por 250,00MT.
  48. Número ou marcador, página 10: Seis) Todas as deliberações das assembleias gerais são tomadas por sessenta por cento dos votos de que são titulares os sócios presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
  49. Número ou marcador, página 10: Sete) Cada voto do sócio Instituto Superior de Estudos de Desenvolvimento Local (ISEDEL) têm a validade de dois votos, nos termos do n.º 2 do artigo 318 do Decreto-Lei n. º 2/2005, de 27 de Dezembro.
  50. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 10: Administração e representação da sociedade
  52. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas a um conselho de administração constituído por três administradores com um mandato de quatro anos, automaticamente renováveis, salvo deliberação contrária da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores membros do conselho de administração escolherão entre si o respectivo presidente, a quem será atribuído o uso da firma, estando o conselho de administração ou qualquer dos administradores dispensados de prestar caução.
  54. Número ou marcador, página 10: Três) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que devidamente autorizados pela assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores membros do conselho de administração, salvo em questões de administração corrente da empresa para as quais a assinatura de qualquer um dos administradores, no limite das suas competências, é suficiente.
  56. Número ou marcador, página 10: Cinco) Não poderão os administradores referidos no ponto anterior obrigar a sociedade em operações ou contratos estranhos ao objecto social da sociedade, tais como letras de favor, fianças e abonações.
  57. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 10: Balanço e distribuição de resultados
  59. Número ou marcador, página 10: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  60. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  61. Número ou marcador, página 10: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  62. Número ou marcador, página 10: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  63. Número ou marcador, página 10: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
  65. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 10: Disposições finais
  67. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
  68. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
  69. Número ou marcador, página 10: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n. º 2/2005, de 27 de Dezembro e por demais legislação aplicável.
  70. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, doze de Outubro de dois mil
  71. Texto do artigo, página 10: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.