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Texto do artigo · p. 11 Farmácia Borboze – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta e um de Julho
Texto do artigo · p. 11 de dois mil e dezanove, lavrada de folhas doze à folhas dezasseis do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e vinte e quatro traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Farmácia Borboze – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no distrito de Manjacazi, localidade de Dengoine, posto administrativo de Chidenguele, província de Gaza, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Farmácia Borboze - Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Manjacazi, localidade de Dengoine, posto administrativo de Chidenguele, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 11 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto social: Prestação de serviços na área de nutrição, estética, saúde e bem-estar, comercialização de produtos farmacêuticos, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a prosecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, com uma quota única pertencente ao sócio Eduardo Pedro Lissane, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será representada pelo sócio gerente Eduardo Pedro Lissane.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 12 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, trinta e um de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 12 e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Farmácia Borboze – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta e um de Julho
  3. Texto do artigo, página 11: de dois mil e dezanove, lavrada de folhas doze à folhas dezasseis do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e vinte e quatro traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Farmácia Borboze – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no distrito de Manjacazi, localidade de Dengoine, posto administrativo de Chidenguele, província de Gaza, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Farmácia Borboze - Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Manjacazi, localidade de Dengoine, posto administrativo de Chidenguele, província de Gaza.
  10. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  11. Número ou marcador, página 11: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto social: Prestação de serviços na área de nutrição, estética, saúde e bem-estar, comercialização de produtos farmacêuticos, importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a prosecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  17. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, com uma quota única pertencente ao sócio Eduardo Pedro Lissane, correspondente a cem por cento do capital social.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 12: (Administração, representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será representada pelo sócio gerente Eduardo Pedro Lissane.
  23. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  26. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  29. Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  30. Número ou marcador, página 12: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, trinta e um de Julho de dois mil
  32. Texto do artigo, página 12: e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
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