Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Filipe Ernesto Covela & Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101191192, uma entidade denominada, Filipe Ernesto Covela & Filhos, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro. Filipe Ernesto Covela, casado, com Maria Teresa Massango Covela, em regime de comunhão geral de bens, natural de Mucucune - Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300266273F, emitido aos 9 de Outubro de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Tchumene, rua 8, talhão n.º 426/128, Matola.
- Texto do artigo, página 12: Segundo. Maria Teresa Massango Covela, casada, com Filipe Ernesto Covela, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300260091N, emitido aos 6 de Março de 2014, pelos Serviços
- Texto do artigo, página 12: de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Tchumene, rua 8, talhão n.º 426/128, Matola.
- Texto do artigo, página 12: Terceiro. Kenned Filipe Ernesto Covela, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300266270I, emitido aos 22 de Setembro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente na Matola Gare, Rua – 8, casa n.º 426/428Q.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Filipe Ernesto Covela & Filhos, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, rua Armando Tivane, n.º 644.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Transporte de mercadorias;
- Número ou marcador, página 12: b) Compra e venda de produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, dividido em três quotas desiguais, assim distribuidas:
- Texto do artigo, página 12: a)Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Filipe Ernesto Covele;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (dez mil meticais),
- Texto do artigo, página 12: correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Maria Teresa Massango Covela;
- Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Kenned Filipe Ernesto Covela.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Administração
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Kenned Filipe, Ernesto Covela, que desde já fica como administrador, podendo nomear o próprio sócio ou pessoas estranhas a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados por ordem ou em autorizacão destes, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os adminitradores poderão revogá-los a todo tempo, estes e outros mesmo sem autorização prévia dos sócios quando as circunstâncias ou urgência se justifiquem.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Compete a administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como a internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercicio da gestão corrente dos negócios.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura, do sócio Kenned Filipe, Ernesto Covela.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perda.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Herdeiros
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 1 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.