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Texto do artigo · p. 13 Fly Centro de Manutenção Aeronáutica de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Junho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 36 à 38 do livro de notas para escrituras diversas, número 1.057-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Fly Centro de Manutenção Aeronáutica
Texto do artigo · p. 13 de Moçambique, Limitada abreviadamente denominada Fly CDMA Moçambique, Lda.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de manutenção nomeadamente:
Número ou marcador · p. 13 a) Manutenção de aeronaves e helicópteros, de acordo com as especificações dadas pelo fabricante;
Número ou marcador · p. 13 b) Monitoramento, controle e implementação de directrizes emitidas por órgãos reguladores de aviação civil;
Número ou marcador · p. 13 c) Monitoramento, controle e implementação de boletins de serviço publicadas pelo fabricante de aeronaves e helicópteros ou de componentes específicos, visando sua melhoria;
Número ou marcador · p. 13 d) Execução de revisão geral, reparação, inspecção, ou qualquer outra tarefa de manutenção, de acordo com o programa de manutenção de aeronaves e helicópteros e com os dados do fabricante;
Número ou marcador · p. 13 e) Realização de inspecções periódicas requeridas, baseadas no tempo de calendário ou tempo de serviço ou em ciclos de voo/aterrissagem de aeronaves e helicópteros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Realização de acções de treinamento e estágios teóricos ou práticos no local de trabalho de estagiários devidamente autorizados em matérias de manutenção de aeronaves e helicópteros.
Texto do artigo · p. 13 Três: A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral da sociedade exercer quaisquer outras actividades, conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal não proibidos por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social da sociedade é de um milhão de meticais, integralmente subscritos e realizado
Texto do artigo · p. 13 em dinheiro e distribuído pelos sócios da maneira como a seguir se descrimina:
Número ou marcador · p. 13 a) Guilherme de Jesus Felix Mambo 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 60 %;
Número ou marcador · p. 13 b) Fenix Logistics and Services, S.A, 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 40 %.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 13 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A cessão de quotas à favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescentar entre si.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 13 b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 13 c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 13 d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação liquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem de forma unânime a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais. Os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Competências)
Texto do artigo · p. 14 Dependem de deliberação da assembleia geral os se seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 14 a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
Número ou marcador · p. 14 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 14 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 14 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 14 e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 f) Propositura de acções judiciais contra gerentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 14 Um) Por cada cem mil meticais do capital corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral podendo ou não ser sócio.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária assinatura de pelo menos um gerente.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em finanças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 14 da parte destinada a reserva legal e a outras reserva que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A liquidação será feita na forma
Texto do artigo · p. 14 aprovada por deliberação dos sócios. Está conforme. Maputo, 26 de Julho de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 14 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Fly Centro de Manutenção Aeronáutica de Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Junho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 36 à 38 do livro de notas para escrituras diversas, número 1.057-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Fly Centro de Manutenção Aeronáutica
  6. Texto do artigo, página 13: de Moçambique, Limitada abreviadamente denominada Fly CDMA Moçambique, Lda.
  7. Número ou marcador, página 13: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 13: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de manutenção nomeadamente:
  15. Número ou marcador, página 13: a) Manutenção de aeronaves e helicópteros, de acordo com as especificações dadas pelo fabricante;
  16. Número ou marcador, página 13: b) Monitoramento, controle e implementação de directrizes emitidas por órgãos reguladores de aviação civil;
  17. Número ou marcador, página 13: c) Monitoramento, controle e implementação de boletins de serviço publicadas pelo fabricante de aeronaves e helicópteros ou de componentes específicos, visando sua melhoria;
  18. Número ou marcador, página 13: d) Execução de revisão geral, reparação, inspecção, ou qualquer outra tarefa de manutenção, de acordo com o programa de manutenção de aeronaves e helicópteros e com os dados do fabricante;
  19. Número ou marcador, página 13: e) Realização de inspecções periódicas requeridas, baseadas no tempo de calendário ou tempo de serviço ou em ciclos de voo/aterrissagem de aeronaves e helicópteros.
  20. Número ou marcador, página 13: Dois) Realização de acções de treinamento e estágios teóricos ou práticos no local de trabalho de estagiários devidamente autorizados em matérias de manutenção de aeronaves e helicópteros.
  21. Texto do artigo, página 13: Três: A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral da sociedade exercer quaisquer outras actividades, conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal não proibidos por lei.
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 13: O capital social da sociedade é de um milhão de meticais, integralmente subscritos e realizado
  25. Texto do artigo, página 13: em dinheiro e distribuído pelos sócios da maneira como a seguir se descrimina:
  26. Número ou marcador, página 13: a) Guilherme de Jesus Felix Mambo 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 60 %;
  27. Número ou marcador, página 13: b) Fenix Logistics and Services, S.A, 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 40 %.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  30. Número ou marcador, página 13: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
  31. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 13: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  35. Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão de quotas à favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  36. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescentar entre si.
  37. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
  39. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  40. Número ou marcador, página 13: a) Acordo com o respectivo titular;
  41. Número ou marcador, página 13: b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
  42. Número ou marcador, página 13: c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  43. Número ou marcador, página 13: d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
  44. Número ou marcador, página 13: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  45. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação liquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  46. Número ou marcador, página 14: Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
  47. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 14: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  49. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  50. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  51. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem de forma unânime a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  52. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais. Os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 14: (Competências)
  55. Texto do artigo, página 14: Dependem de deliberação da assembleia geral os se seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  56. Número ou marcador, página 14: a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
  57. Número ou marcador, página 14: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  58. Número ou marcador, página 14: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  59. Número ou marcador, página 14: d) Alteração do contrato de sociedade;
  60. Número ou marcador, página 14: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  61. Número ou marcador, página 14: f) Propositura de acções judiciais contra gerentes.
  62. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 14: (Quórum, representação e deliberação)
  64. Número ou marcador, página 14: Um) Por cada cem mil meticais do capital corresponde um voto.
  65. Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
  66. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 14: (Administração da sociedade)
  68. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral podendo ou não ser sócio.
  69. Número ou marcador, página 14: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
  70. Número ou marcador, página 14: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  71. Número ou marcador, página 14: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária assinatura de pelo menos um gerente.
  72. Número ou marcador, página 14: Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em finanças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
  73. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 14: (Exercício, contas e resultados)
  75. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  76. Texto do artigo, página 14: da parte destinada a reserva legal e a outras reserva que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  77. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  79. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  80. Número ou marcador, página 14: Dois) A liquidação será feita na forma
  81. Texto do artigo, página 14: aprovada por deliberação dos sócios. Está conforme. Maputo, 26 de Julho de 2019. — O Técnico,
  82. Texto do artigo, página 14: Ilegível.
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