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- Texto do artigo, página 2: Armazém Popular, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade Armazém Popular, Limitada com a sua sede na Avenida Amilcar Cabral, Unidade Residencial Mapizua, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta conservatória sob NUEL 1007390483, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é o seguinte:
- Texto do artigo, página 2: Aos vinte e oito dias do mês de Fevereiro de dois mil e dezanove, reuniu-se em assembleia geral extraordinária, a empresa Armazém Popular, Limitada, estando presente todos os sócios, para deliberarem sobre o seguinte ponto de agenda:
- Texto do artigo, página 2: Admissão de novos sócios e reformulação da estrutura do capital social.
- Texto do artigo, página 2: Indo directamente ao ponto único da ordem dos trabalhos, o sócio maioritário, senhor Mahomed Adil Mansur, informou que em cumprimento da decisão tomada na assembleia
- Texto do artigo, página 3: extraordinária de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dezanove, formulou o convite a Fundação Muhammad Faruk Ibrahim Hassam, por tê-lo achado o parceiro ideal para fazer parte da sociedade, tendo o mesmo acedido ao convite bem como ao senhor Mansur Ibrahim e a senhora Rahima Ismail.
- Texto do artigo, página 3: Como consequência, os sócios aprovaram, por unanimidade, a admissão dos novos sócios e o aumento da quota de três dos actuais sócios passando o capital a ser redistribuído da seguinte forma.
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e a realizar, é de 25.000.000,00MT (vinte e cinco milhões de meticais), correspondente à soma de nove quotas distribuídas pelos sócios seguintes:
- Texto do artigo, página 3: a) Mahomed Adil Mansur, com uma quota no valor nominal de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos meticais), correspondente a 10% do capital social subscrito;
- Texto do artigo, página 3: b) Fundação Muhammad Faruk Ibrahim Hassam, com uma quota no valor de 15.000.000,00MT (quinze milhões de meticais), correspondente a 60% do capital social subscrito;
- Texto do artigo, página 3: c) Taslimbanu Mehmud Master, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 1% do capital social subscrito;
- Texto do artigo, página 3: d) Khalid Mansur Ibrahim, com uma quota no valor nominal de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais) correspondente a 12% do capital social subscrito;
- Texto do artigo, página 3: e) Daaniyaal Mansur Ibrahim, com uma quota no valor nominal de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais) correspondente a 12% do capital social subscrito; f)Anaya Mansur Ibrahim, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 1% do capital social subscrito;
- Texto do artigo, página 3: g) Inaya Mansur Ibrahim, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 1% do capital social subscrito;
- Texto do artigo, página 3: h) Mansur Ibrahim, com uma quota no valor nominal de 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 1.5% do capital social subscrito;
- Texto do artigo, página 3: i) Rahima Ismail com uma quota no valor nominal de 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 1.5% do capital social subscrito.
- Texto do artigo, página 3: Tudo não alterado nesta acta, continuaram a vigorar as disposições do pacto anterior.
- Texto do artigo, página 3: Não havendo mais assuntos a debater, foi encerrada a reunião, ficando na responsabilidade do senhor Mahomed Adil Mansur, a publicação no Boletim da República, a alteração do pacto social.
- Texto do artigo, página 3: Quelimane, 26 de Junho de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
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