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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Frigotechnique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101190560, uma entidade denominada, Frigotechnique – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 14: Florêncio Policarpo Banze, de 43 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Betula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300013894A, de 27 de Outubro de 2015, residente nesta cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Que pelo presente documento particular constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Frigotechnique – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de quota única de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro 1.º de Maio, quarteirão 26, parcela 648, rés-do-chão, na província de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto social
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objectivo principal:
- Número ou marcador, página 14: a) Engineering e refrigeração, industrial ammonia (NH3) refrigeração;
- Número ou marcador, página 14: b) Arcondicionado,ventilação e conduta de ar;
- Número ou marcador, página 14: c) Fornecimento de peças e equipamento;
- Número ou marcador, página 14: d) Instalação do sistema de frio, venda de acessórios;
- Número ou marcador, página 14: e) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 14: f) Outras actividades diversas não especializadas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiarias ou conexas as principais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Florêncio Policarpo Banze.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Administração
- Texto do artigo, página 14: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
- Texto do artigo, página 15: e passivamente, será exercida pelo sócio Florêncio Policarpo Banze, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Herdeiros
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 1 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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