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Texto do artigo · p. 15 Hamza International School – Primary Program – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por via de um contrato celebrado nos termos do artigo 90 do Código do Notariado, foi constituída uma sociedade unipessoal limitada por Moonira Essop Nanabhay, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101187993, que se regerá pelas cláusula constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Hamza International School – Primary Program, Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável e a sua duração é por tempo indeterminado contado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade terá a sua sede no bairro da Matola, parcela 788/B, cidade da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sócia única poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Educação social e moral das crianças;
Número ou marcador · p. 15 b) Formação científica; c)Acolhimento de crianças desamparadas;
Número ou marcador · p. 15 d) Desenvolvimento de actividades recreativas e desportivas que visam o crescimento saudável das crianças.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A prestação de quaisquer serviços afins e o desenvolvimento de quaisquer outras actividades que a sócia resolva explorar e sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e constituído, em dinheiro, no valor nominal de 148.000,00MT e em património imóvel de 25.000.000,00MT, é de 25.148.000,00MT (vinte e cinco milhões, cento quarenta e oito mil meticais), constituído por uma única quota, pertencente à sócia única Moonira Essop Nanabhay.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por decisão da sócia única, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, segundo as necessidades da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 15 A sócia única poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A sócia única pode, nos termos em que a lei o permita transmitir a sua quota.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 Obedecendo as formalidades legais, a sociedade poderá admitir outros sócios e se transformar em sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como órgãos sociais os seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) Direção geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Órgão representativo de crianças;
Número ou marcador · p. 15 c) Os órgãos executivos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) É desde já nomeada Moonira Essop Nanabhay como directora-geral da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 15 a) Pela assinatura da directora-geral e para os actos de mero expediente ou para qualquer acto ou contrato;
Número ou marcador · p. 15 b) Pela assinatura de qualquer administrador delegado, nos termos da respectiva delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 15 c) Pela assinatura de um procurador nomeado para o efeito, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para a assinatura de actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 15 O exercício social correspondente ao ano civil, o balanço de contas e o resultado será fechado com referência a trinta e um dias de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto ficou omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação específica em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Matola, 31 de Julho de 2019. — A Notária,
Texto do artigo · p. 15 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Hamza International School – Primary Program – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por via de um contrato celebrado nos termos do artigo 90 do Código do Notariado, foi constituída uma sociedade unipessoal limitada por Moonira Essop Nanabhay, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101187993, que se regerá pelas cláusula constantes nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Hamza International School – Primary Program, Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável e a sua duração é por tempo indeterminado contado a partir da data da sua constituição.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade terá a sua sede no bairro da Matola, parcela 788/B, cidade da Matola, província de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 15: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão da sócia única.
  10. Número ou marcador, página 15: Três) A sócia única poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: (Objecto da sociedade)
  13. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 15: a) Educação social e moral das crianças;
  15. Número ou marcador, página 15: b) Formação científica; c)Acolhimento de crianças desamparadas;
  16. Número ou marcador, página 15: d) Desenvolvimento de actividades recreativas e desportivas que visam o crescimento saudável das crianças.
  17. Número ou marcador, página 15: Dois) A prestação de quaisquer serviços afins e o desenvolvimento de quaisquer outras actividades que a sócia resolva explorar e sejam permitidas por lei.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e constituído, em dinheiro, no valor nominal de 148.000,00MT e em património imóvel de 25.000.000,00MT, é de 25.148.000,00MT (vinte e cinco milhões, cento quarenta e oito mil meticais), constituído por uma única quota, pertencente à sócia única Moonira Essop Nanabhay.
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) Por decisão da sócia única, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, segundo as necessidades da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 15: (Quotas próprias)
  24. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 15: (Suprimentos)
  27. Texto do artigo, página 15: A sócia única poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 15: (Transmissão de quotas)
  30. Texto do artigo, página 15: A sócia única pode, nos termos em que a lei o permita transmitir a sua quota.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 15: (Transformação da sociedade)
  33. Texto do artigo, página 15: Obedecendo as formalidades legais, a sociedade poderá admitir outros sócios e se transformar em sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  36. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como órgãos sociais os seguintes:
  37. Número ou marcador, página 15: a) Direção geral;
  38. Número ou marcador, página 15: b) Órgão representativo de crianças;
  39. Número ou marcador, página 15: c) Os órgãos executivos.
  40. Número ou marcador, página 15: Dois) É desde já nomeada Moonira Essop Nanabhay como directora-geral da sociedade com dispensa de caução.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
  43. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade obriga-se:
  44. Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura da directora-geral e para os actos de mero expediente ou para qualquer acto ou contrato;
  45. Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura de qualquer administrador delegado, nos termos da respectiva delegação de poderes;
  46. Número ou marcador, página 15: c) Pela assinatura de um procurador nomeado para o efeito, nos termos do respectivo mandato.
  47. Número ou marcador, página 15: Dois) Para a assinatura de actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 15: (Balanço e aprovação de contas)
  50. Texto do artigo, página 15: O exercício social correspondente ao ano civil, o balanço de contas e o resultado será fechado com referência a trinta e um dias de Dezembro de cada ano.
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  53. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  54. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  56. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto ficou omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação específica em vigor em Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Matola, 31 de Julho de 2019. — A Notária,
  58. Texto do artigo, página 15: Ilegível.
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