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Texto do artigo · p. 16 Instituto Politécnico de Saúde de Moçambique
Texto do artigo · p. 16 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da Sociedade com a denominação, Instituto Politécnico de Saúde de Moçambique, sociedade unipessoal limitada, tem a sua sede posto administrativo n.º 1, Avenida 25 de Setembro, rua Principal em frente do Conselheiro Municipal da Cidade de Mocuba, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101178595, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Princípios gerais
Número ou marcador · p. 16 Um) Desde que o ser humano habita o mundo houve sempre preocupação na aquisição de conhecimentos facilitando a melhor compreensão do espaço que ocupa e a sua missão na terra.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Dada a degradação de valores morais no seio de sociedade em geral, devido a insuficiência de pessoas detentoras de conhecimentos morais e de habilidades técnico-profissionais nas diversas áreas do saber, motivou a criação do Instituto Politécnico de saúde de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 16 O Instituto Politécnico de Saúde de Moçambique, adiante designado abreviadamente por IPSAM, constituída na forma de sociedade civil sem fins lucrativo, dotado de personalidade jurídica, de autonomia financeira, administrativa e patrimonial, rege-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Texto do artigo · p. 16 O IPSAM tem a sua sede e fórum na província da Zambézia, cidade de Mocuba, posto administrativo n.º 1, Avenida 25 de Setembro, Rua Principal em frente do Conselheiro Municipal da Cidade de Mocuba.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Objectivos e emissão
Número ou marcador · p. 16 Um) É objectivo primordial do IPSAM, formar pessoas em conhecimentos técnico-profissionais, contribuindo assim na restauração de valores morais e profissionalização das pessoas no seio da sociedade em geral, e faz deste a sua missão, designadamente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Contribuir para a aquisição e difusão dos conhecimentos científicos e técnico-profissionais á todos os cidadãos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social subscrito e integrante em dinheiro de é 50.000.00MT (cinquenta mil meticais).
Texto do artigo · p. 16 Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100,00% do capital social pertencente ao sócio Tauahito Ferraz Macete.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Classificação dos membros
Texto do artigo · p. 16 Os membros do IPSAM qualificam-se em: Fundadores:
Número ou marcador · p. 16 a) Tauahito Ferraz Macete;
Número ou marcador · p. 16 b) Mércio Fernando Ngonde.
Texto do artigo · p. 16 Quelimane, 11 de Julho de 2019.
Texto do artigo · p. 16 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Instituto Politécnico de Saúde de Moçambique
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da Sociedade com a denominação, Instituto Politécnico de Saúde de Moçambique, sociedade unipessoal limitada, tem a sua sede posto administrativo n.º 1, Avenida 25 de Setembro, rua Principal em frente do Conselheiro Municipal da Cidade de Mocuba, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101178595, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: Princípios gerais
  6. Número ou marcador, página 16: Um) Desde que o ser humano habita o mundo houve sempre preocupação na aquisição de conhecimentos facilitando a melhor compreensão do espaço que ocupa e a sua missão na terra.
  7. Número ou marcador, página 16: Dois) Dada a degradação de valores morais no seio de sociedade em geral, devido a insuficiência de pessoas detentoras de conhecimentos morais e de habilidades técnico-profissionais nas diversas áreas do saber, motivou a criação do Instituto Politécnico de saúde de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: Denominação e natureza
  10. Texto do artigo, página 16: O Instituto Politécnico de Saúde de Moçambique, adiante designado abreviadamente por IPSAM, constituída na forma de sociedade civil sem fins lucrativo, dotado de personalidade jurídica, de autonomia financeira, administrativa e patrimonial, rege-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: Sede
  13. Texto do artigo, página 16: O IPSAM tem a sua sede e fórum na província da Zambézia, cidade de Mocuba, posto administrativo n.º 1, Avenida 25 de Setembro, Rua Principal em frente do Conselheiro Municipal da Cidade de Mocuba.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 16: Objectivos e emissão
  16. Número ou marcador, página 16: Um) É objectivo primordial do IPSAM, formar pessoas em conhecimentos técnico-profissionais, contribuindo assim na restauração de valores morais e profissionalização das pessoas no seio da sociedade em geral, e faz deste a sua missão, designadamente.
  17. Número ou marcador, página 16: Dois) Contribuir para a aquisição e difusão dos conhecimentos científicos e técnico-profissionais á todos os cidadãos.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 16: Capital social
  20. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social subscrito e integrante em dinheiro de é 50.000.00MT (cinquenta mil meticais).
  21. Texto do artigo, página 16: Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100,00% do capital social pertencente ao sócio Tauahito Ferraz Macete.
  22. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 16: Classificação dos membros
  25. Texto do artigo, página 16: Os membros do IPSAM qualificam-se em: Fundadores:
  26. Número ou marcador, página 16: a) Tauahito Ferraz Macete;
  27. Número ou marcador, página 16: b) Mércio Fernando Ngonde.
  28. Texto do artigo, página 16: Quelimane, 11 de Julho de 2019.
  29. Texto do artigo, página 16: — A Conservadora, Ilegível.
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