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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Iomelambe, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101123227, uma entidade denominada, Iomelambe, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Ancha Taquibo, solteira, maior, natural e residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100510922S, emitido aos 21 de Novembro de 2011, em Maputo, residente no bairro do Alto Maé, Avenida 24 de Julho, n.º 306, 1.º andar.
- Texto do artigo, página 16: Ézio da Conceição Mula, solteiro, maior, natural e residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110600837460F, emitido aos 4 de Março de 2016, em Maputo, residente no bairro da Maxaquene A, quarteirão 60, n,º 39.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação, duração e sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a firma Iomelambe, Limitada, e tem a sua sede no bairro do Aeroporto, rua da Esperança, n.º 29, na cidade de Maputo, na República de Moçambique. A sociedade é constituída por tempo indeterminado
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) O objecto da sociedade consiste na produção de derivados do Malambe.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, corresponde a dez mil meticais, assim repartidos: Ancha Taquibo – Cinco mil meticais, o equivalente a 50% do capital social, Ézio da Conceição Mula – Cinco mil meticais, o equivalente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Administração e representação
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Ancha Taquibo e Ézio da Conceição Mula que serão nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários á sociedade, conferindo-lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 17: Três) Para mero expediente, a sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Para obrigar a sociedade em actos de endividamento e ou alienação, será necessária a assinatura dos dois administradores especialmente constituída nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Disposições finais
- Texto do artigo, página 17: Em todo o caso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 1 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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