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Texto do artigo · p. 17 Kalanga Electrical, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101075680, dia dezasseis de Janeiro de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Alberto Fernando Machava, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100893032F, emitido aos dezasseis de Dezembro de dois mil e
Texto do artigo · p. 17 quinze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 17 Silvestre Martins Thceco, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 020102099304B, emitido no dia oito de Junho de dois mil e dezassete pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola. Foi constituída uma sociedade por quotas
Texto do artigo · p. 17 de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Kalanga Electrical, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, Tchumene - 2, parcela n.º 712, quarteirão n.º 25, talhão n.º 1919.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderão transferir a sede para qualquer ponto da cidade ou país.
Número ou marcador · p. 17 Três) Quando devidamente autorizada, a sociedade poderá abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, de acordo com a deliberação da assembleia geral tomada para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 17 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Projetos;
Número ou marcador · p. 17 b) Instalações elétricas de baixa e média tensão; e
Número ou marcador · p. 17 c) Grupo geradores.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade pode enveredar por outra actividade subsidiária e complementar de carácter comercial ou industrial, no quadro
Texto do artigo · p. 18 do seu objecto, mediante deliberações da assembleia geral e qualquer outra actividade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade, poderá participar, directa ou indirectamente, em outras sociedades, ainda que tenham objecto diferente do seu.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000.00MT, (vinte mil meticais), que corresponde à soma de dois quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Alberto Fernando Machava, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Silvestre Martins Thceco, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de sócios por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções do capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão ou divisão de quotas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A cessão ou divisão de quotas a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade fica, sempre em primeiro lugar, reservado o direito de preferência, no caso de cessão ou divisão de quotas, e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 18 Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio os herdeiros e representantes do falecido interdito tomarão o lugar deste na sociedade, exercendo em comum os respectivos direitos, devendo escolher dentre si um que os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Porém, se os herdeiros e representantes do falecido ou interdito não desejarem continuar associados e avisarem deste facto ao conselho de gerência dentro de quinze dias a contar da data da morte ou interdição, será a respectiva quota amortizada.
Número ou marcador · p. 18 Três) A quota será também amortizada nos termos do número anterior se os herdeiros ou representantes do falecido não escolherem dentre si um que os represente na sociedade, no prazo de trinta dias a contar da data do evento.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO I Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo primeiro. A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, nomear ou exonerar os corpos gerentes, definir, a política empresarial a observar nos exercícios subsequentes, e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da empresa que os sócios venham a propor, e extraordinariamente sempre que seja necessário.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo segundo. As reuniões da assembleia geral realizar-se-ão de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos membros do conselho de gerência, por meio de carta registada com aviso de recepção, fax, telefax, ou telefone dirigidos aos sócios e expedido com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 As assembleias gerais serão presididas pelo sócio designado pela assembleia geral ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado presidente da assembleia geral será nomeado vice-presidente pelos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo primeiro. É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocatória quando todos os sócios concordam por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo segundo. Exceptuam-se as deliberações que impliquem modificações do pacto social, divisão ou cessão de quotas, que deverão ser tomadas em reunião previamente convocada por meio de anúncio e em total conformidade com a lei e estatutos de sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo primeiro. Os sócios poderão fazerse representar nas assembleias gerais ou outros
Texto do artigo · p. 18 sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama, fax, telex ou via e-mail, ou pelos seus legais representantes nomeados de acordo com os estatutos.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo segundo. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo terceiro. Das reuniões da assembleia geral será lavrada acta em que contêm os nomes dos sócios presentes ou representantes, capital de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinada por todos os sócios ou seus representantes legais que a ela assistam.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral declarou Alberto Fernando Machava como administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura do administrador delegado;
Número ou marcador · p. 18 b) Pela assinatura de pelo menos um dos sócios, dos quais um é o administrador delegado;
Número ou marcador · p. 18 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou empregado devidamente autorizado para isso por força das suas obrigações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO Parágrafo primeiro. A sociedade dissolve-se:
Número ou marcador · p. 18 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 18 b) Por se exigir a pluralidade dos sócios, se no prazo de seis meses não for reconstituída;
Número ou marcador · p. 18 c) Por decisão judicial que declare a sua insolvência;
Número ou marcador · p. 18 d) Por qualquer outra causa prevista na lei aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo segundo. Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, todos eles serão liquidatários, e concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Matola, 16 de Janeiro de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 18 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Kalanga Electrical, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101075680, dia dezasseis de Janeiro de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 17: Alberto Fernando Machava, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100893032F, emitido aos dezasseis de Dezembro de dois mil e
  4. Texto do artigo, página 17: quinze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 17: Silvestre Martins Thceco, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 020102099304B, emitido no dia oito de Junho de dois mil e dezassete pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola. Foi constituída uma sociedade por quotas
  6. Texto do artigo, página 17: de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 17: Denominação
  10. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Kalanga Electrical, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 17: Duração
  13. Texto do artigo, página 17: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 17: Sede
  16. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, Tchumene - 2, parcela n.º 712, quarteirão n.º 25, talhão n.º 1919.
  17. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderão transferir a sede para qualquer ponto da cidade ou país.
  18. Número ou marcador, página 17: Três) Quando devidamente autorizada, a sociedade poderá abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, de acordo com a deliberação da assembleia geral tomada para o efeito.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  21. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal
  22. Texto do artigo, página 17: o exercício das seguintes actividades:
  23. Número ou marcador, página 17: a) Projetos;
  24. Número ou marcador, página 17: b) Instalações elétricas de baixa e média tensão; e
  25. Número ou marcador, página 17: c) Grupo geradores.
  26. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode enveredar por outra actividade subsidiária e complementar de carácter comercial ou industrial, no quadro
  27. Texto do artigo, página 18: do seu objecto, mediante deliberações da assembleia geral e qualquer outra actividade permitida por lei.
  28. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade, poderá participar, directa ou indirectamente, em outras sociedades, ainda que tenham objecto diferente do seu.
  29. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  31. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000.00MT, (vinte mil meticais), que corresponde à soma de dois quotas distribuídas da seguinte forma:
  32. Número ou marcador, página 18: a) Alberto Fernando Machava, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (por cento) do capital social;
  33. Número ou marcador, página 18: b) Silvestre Martins Thceco, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (por cento) do capital social.
  34. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de sócios por deliberação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 18: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções do capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  37. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão ou divisão de quotas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
  38. Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão ou divisão de quotas a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
  39. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica, sempre em primeiro lugar, reservado o direito de preferência, no caso de cessão ou divisão de quotas, e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente.
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  41. Número ou marcador, página 18: Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio os herdeiros e representantes do falecido interdito tomarão o lugar deste na sociedade, exercendo em comum os respectivos direitos, devendo escolher dentre si um que os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  42. Número ou marcador, página 18: Dois) Porém, se os herdeiros e representantes do falecido ou interdito não desejarem continuar associados e avisarem deste facto ao conselho de gerência dentro de quinze dias a contar da data da morte ou interdição, será a respectiva quota amortizada.
  43. Número ou marcador, página 18: Três) A quota será também amortizada nos termos do número anterior se os herdeiros ou representantes do falecido não escolherem dentre si um que os represente na sociedade, no prazo de trinta dias a contar da data do evento.
  44. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  45. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Da gerência e representação da sociedade
  46. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 18: Parágrafo primeiro. A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, nomear ou exonerar os corpos gerentes, definir, a política empresarial a observar nos exercícios subsequentes, e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da empresa que os sócios venham a propor, e extraordinariamente sempre que seja necessário.
  48. Texto do artigo, página 18: Parágrafo segundo. As reuniões da assembleia geral realizar-se-ão de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos membros do conselho de gerência, por meio de carta registada com aviso de recepção, fax, telefax, ou telefone dirigidos aos sócios e expedido com antecedência mínima de trinta dias.
  49. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 18: As assembleias gerais serão presididas pelo sócio designado pela assembleia geral ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado presidente da assembleia geral será nomeado vice-presidente pelos sócios presentes ou representados.
  51. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 18: Parágrafo primeiro. É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocatória quando todos os sócios concordam por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  53. Texto do artigo, página 18: Parágrafo segundo. Exceptuam-se as deliberações que impliquem modificações do pacto social, divisão ou cessão de quotas, que deverão ser tomadas em reunião previamente convocada por meio de anúncio e em total conformidade com a lei e estatutos de sociedade.
  54. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 18: Parágrafo primeiro. Os sócios poderão fazerse representar nas assembleias gerais ou outros
  56. Texto do artigo, página 18: sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama, fax, telex ou via e-mail, ou pelos seus legais representantes nomeados de acordo com os estatutos.
  57. Texto do artigo, página 18: Parágrafo segundo. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  58. Texto do artigo, página 18: Parágrafo terceiro. Das reuniões da assembleia geral será lavrada acta em que contêm os nomes dos sócios presentes ou representantes, capital de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinada por todos os sócios ou seus representantes legais que a ela assistam.
  59. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
  60. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 18: Administração da sociedade
  62. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral declarou Alberto Fernando Machava como administrador da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO A sociedade fica obrigada:
  64. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura do administrador delegado;
  65. Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de pelo menos um dos sócios, dos quais um é o administrador delegado;
  66. Número ou marcador, página 18: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou empregado devidamente autorizado para isso por força das suas obrigações.
  67. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO Parágrafo primeiro. A sociedade dissolve-se:
  68. Número ou marcador, página 18: a) Por acordo dos sócios;
  69. Número ou marcador, página 18: b) Por se exigir a pluralidade dos sócios, se no prazo de seis meses não for reconstituída;
  70. Número ou marcador, página 18: c) Por decisão judicial que declare a sua insolvência;
  71. Número ou marcador, página 18: d) Por qualquer outra causa prevista na lei aplicável.
  72. Texto do artigo, página 18: Parágrafo segundo. Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, todos eles serão liquidatários, e concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  73. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Matola, 16 de Janeiro de 2019. — O Técnico,
  74. Texto do artigo, página 18: Ilegível.
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