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Texto do artigo · p. 19 Karbono, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2019 foi publicada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101123286, uma entidade denominada Karbono, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 19 Joseph Rafael Katame, casado com Guisela Maria Helena Mijigo Katame, no regime comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Ferroviário, quarteirão 14, casa n.º 46, titular do Bilhete de Identidade n.º 110307440455M, emitido em Maputo, aos 29 de Maio de 2018, titular do NUIT 103833566, como primeiro outorgante; Guisela Maria Helena Mijigo Katame, casada com Joseph Rafael Katame no regime comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Ferroviário, quarteirão 14, casa n.º 46, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301435217B, emitido em Maputo, 3 de Agosto de 2018, titular do NUIT 114517569, como segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 19 Constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Karbono, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Hulene, Avenida Julius Nyerere, n.º 7257, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Venda de combustível.
Número ou marcador · p. 19 b) Prospecção, pesquisa, transporte, comercialização, refinação e transformação de hidrocarbonetos líquidos e gasosos e seus derivados, incluindo actividades de petroquímica.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá adquirir onerosa ou gratuitamente, participação em sociedades com objecto diferente do seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor de 37.500,00 MT (trinta e sete mil quinhentos meticais), correspondentes a 75% do capital social, pertencente ao sócio Joseph Rafael Katame;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor de 12.500,00 MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondentes a 25% do capital social, pertencente a sócia Guisela Maria Helena Mijigo Katame.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem o interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Joseph Rafael Katame e Guisela Maria Helena Mijigo Katame, como gerentes e com plenos poderes, os quais poderão fazer tudo o que estiver ao seu critério para o completo desempenho da gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios Joseph Rafael Katame e Guisela Maria Helena Mijigo Katame ou procurador especialmente constituído por eles nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia Geral e sua competência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes for necessário, desde que, as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Salvo disposição em contrário tomada nos termos do parágrafo um artigo cento e trinta e um do Código Comercial, serão liquidatários, os membros do conselho de gerência que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
Número ou marcador · p. 19 Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade será partilhado entre os sócios com observância do disposto na lei geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomearem um que a todos os represente, enquanto a quota se mantiver indivisa, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 1 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Karbono, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2019 foi publicada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101123286, uma entidade denominada Karbono, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 19: Joseph Rafael Katame, casado com Guisela Maria Helena Mijigo Katame, no regime comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Ferroviário, quarteirão 14, casa n.º 46, titular do Bilhete de Identidade n.º 110307440455M, emitido em Maputo, aos 29 de Maio de 2018, titular do NUIT 103833566, como primeiro outorgante; Guisela Maria Helena Mijigo Katame, casada com Joseph Rafael Katame no regime comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Ferroviário, quarteirão 14, casa n.º 46, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301435217B, emitido em Maputo, 3 de Agosto de 2018, titular do NUIT 114517569, como segundo outorgante.
  4. Texto do artigo, página 19: Constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Karbono, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Hulene, Avenida Julius Nyerere, n.º 7257, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
  8. Número ou marcador, página 19: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 19: a) Venda de combustível.
  13. Número ou marcador, página 19: b) Prospecção, pesquisa, transporte, comercialização, refinação e transformação de hidrocarbonetos líquidos e gasosos e seus derivados, incluindo actividades de petroquímica.
  14. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir onerosa ou gratuitamente, participação em sociedades com objecto diferente do seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas desiguais:
  18. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de 37.500,00 MT (trinta e sete mil quinhentos meticais), correspondentes a 75% do capital social, pertencente ao sócio Joseph Rafael Katame;
  19. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de 12.500,00 MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondentes a 25% do capital social, pertencente a sócia Guisela Maria Helena Mijigo Katame.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital social)
  22. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem o interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Joseph Rafael Katame e Guisela Maria Helena Mijigo Katame, como gerentes e com plenos poderes, os quais poderão fazer tudo o que estiver ao seu critério para o completo desempenho da gestão da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios Joseph Rafael Katame e Guisela Maria Helena Mijigo Katame ou procurador especialmente constituído por eles nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 19: (Assembleia Geral e sua competência)
  33. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  34. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes for necessário, desde que, as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  37. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
  38. Número ou marcador, página 19: Dois) Salvo disposição em contrário tomada nos termos do parágrafo um artigo cento e trinta e um do Código Comercial, serão liquidatários, os membros do conselho de gerência que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
  39. Número ou marcador, página 19: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade será partilhado entre os sócios com observância do disposto na lei geral.
  40. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 19: (Herdeiros)
  42. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomearem um que a todos os represente, enquanto a quota se mantiver indivisa, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 19: Maputo, 1 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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