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- Texto do artigo, página 19: Lógico, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Julho de dois mil e dezanove, no Cartório Notarial da Cidade da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Lógico, Limitada, lavrada de folhas cinquenta e oito a folhas sessenta, do livro de notas para escrituras diversas número cento setenta e quatro, que se regerá pelo articulado seguinte:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 19: Único) A sociedade adopta a denominação Lógico, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada
- Texto do artigo, página 20: e é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência para todos os efeitos legais, á data da escritura de constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: Único. A sociedade tem a sua sede na Rua do Ligonha, n.º 687-707, bairro do Tchumene, na cidade da Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas: Distribuição e comercialização de produtos alimentares; comércio geral e indústria; comércio de produtos alimentares e bebidas; comercialização de produtos cosméticos, de higiene e farmacêuticos; agenciamento e logística; representação de marcas e patentes; participação no capital social de outras sociedades; gestão de activos e riscos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acesssória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim deliberem.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de um milhão de meticais e corresponde á soma de duas quotas iguais de quinhentos mil meticais cada uma, o correspondente a cinquenta por cento cada uma do capital social, pertencente aos sócios Guilherme Pereira Soares e Ângela Maria Enós Jamaldine Soares.
- Texto do artigo, página 20: .......................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo dos sócios, que desde já são nomeados gerentes.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete aos gerentes exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juizo e fora dela, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes á realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura individual de qualquer um dos gerentes, em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Matola, 30 de Julho de 2019. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 20: Ilegível.
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