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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: M2 Engeneering Academy Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101190269, uma entidade denominada, M2 Engeneering Academy Moçambique, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 20: Licínio António Paco, solteiro, natural de Maputo, Sofala, residente em Maputo-cidade, Bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1697, 5.º andar, flat 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100643332M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e oito de Janeiro de dois mil e quinze;
- Texto do artigo, página 20: Mayileni Bongane Makwakwa, natural de África do Sul, de nacionalidade sul africana, residente em Joanesburgo, portador do Passaporte n.º A04570783 emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, aos 17 de Agosto de 2018;
- Texto do artigo, página 20: One Hezekiel Mbokane, natural de África do Sul, de nacionalidade sul africana, residente em Joanesburgo, portador do Passaporte n.º A06956500, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, aos 14 de Fevereiro de 2015.
- Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes;
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de M2 Engeneering Academy Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 746, 1.º andar, cidade de Maputo, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto de país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal a formação profissional e técnica nas áreas de construção civil, eletricidade, agricultura, pecúaria, mecânica,electomecânica, saúde, segurança, infraestruturas, transportes e outras.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A prestação de serviços em diversas áreas, comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 20: Três) Consultoria geral. Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) O objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória.
- Número ou marcador, página 20: Seis) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) divididos pelos sócios, Licínio António Paco com o valor de vinte e cinco mil e quinhentos meticais correspondente a cinquenta e um porcento do capital social, Mayileni Bongane Makwakwa com o valor de doze mil e duzentos e cinquenta meticais correspondente a vinte e quatro ponto cinco porcento do capital social e One Hezekiel Mbokane com o valor de doze mil e duzentos e cinquenta meticais correspondente a vinte e quatro ponto cinco porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um dos sócios, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) Compete aos sócios, Licínio António Paco e Mayileni Bongane Makwakwa, exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatutonão reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão constituirem mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 1 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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