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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Beleza Africana – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101171140, uma entidade denominada Beleza Africana – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Jamal Faruque Juma Jane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Alto Maé, Avenida Momed Siad Barre, n.º 602, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100457976B, emitido aos vinte e nove de Junho de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 3: Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguinte artigos:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação e sede e duração
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de Beleza Africana – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro do Alto Maé, Avenida 24 de Julho, n.º 3042, no Distrito Municipal Kampfumu.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Podendo por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Objecto
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto: Comércio a grosso e a retalho de vestuário, calçado, cosméticos, produtos de beleza, outros produtos com importação e exportação, bem como a prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha
- Texto do artigo, página 3: como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social é integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente ao sócio unitário Jamal Faruque Juma Jane.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Gerência
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração, da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Jamal Faruque Juma Jane, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Dissolução
- Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Herdeiros
- Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Casos omissos
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 1 de Agosto de 2019. O Técnico, Ilegível.
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