Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 3 Beleza Africana – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101171140, uma entidade denominada Beleza Africana – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Jamal Faruque Juma Jane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Alto Maé, Avenida Momed Siad Barre, n.º 602, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100457976B, emitido aos vinte e nove de Junho de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 3 Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguinte artigos:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação e sede e duração
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação de Beleza Africana – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro do Alto Maé, Avenida 24 de Julho, n.º 3042, no Distrito Municipal Kampfumu.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Podendo por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Objecto
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto: Comércio a grosso e a retalho de vestuário, calçado, cosméticos, produtos de beleza, outros produtos com importação e exportação, bem como a prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha
Texto do artigo · p. 3 como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social é integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente ao sócio unitário Jamal Faruque Juma Jane.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Gerência
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração, da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Jamal Faruque Juma Jane, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução
Texto do artigo · p. 3 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Herdeiros
Texto do artigo · p. 3 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Casos omissos
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 1 de Agosto de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Beleza Africana – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101171140, uma entidade denominada Beleza Africana – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: Jamal Faruque Juma Jane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Alto Maé, Avenida Momed Siad Barre, n.º 602, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100457976B, emitido aos vinte e nove de Junho de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 3: Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguinte artigos:
  5. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação e sede e duração
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de Beleza Africana – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro do Alto Maé, Avenida 24 de Julho, n.º 3042, no Distrito Municipal Kampfumu.
  9. Número ou marcador, página 3: Dois) Podendo por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 3: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 3: Objecto
  13. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto: Comércio a grosso e a retalho de vestuário, calçado, cosméticos, produtos de beleza, outros produtos com importação e exportação, bem como a prestação de serviços.
  14. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha
  15. Texto do artigo, página 3: como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  16. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 3: Capital social
  19. Texto do artigo, página 3: O capital social é integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente ao sócio unitário Jamal Faruque Juma Jane.
  20. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da gerência
  21. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 3: Gerência
  23. Número ou marcador, página 3: Um) A administração, da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Jamal Faruque Juma Jane, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  24. Número ou marcador, página 3: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  25. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Da dissolução
  26. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 3: Dissolução
  28. Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  29. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 3: Herdeiros
  31. Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  32. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 3: Casos omissos
  34. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 3: Maputo, 1 de Agosto de 2019. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.