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Texto do artigo · p. 21 Marfat Pintos, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101191354, uma entidade denominada, Marfat Pintos, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Maria Luís, moçambicana, maior, solteira, natural de Homoíne, província de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103991787S, emitido a 24 de Junho de 2014, na cidade de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho n.º 1284, 4.º andar, flat 7, Bairro Polana Cimento, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Fátima Essufo Mosé Constantino, moçambicana, maior, casada, natural da Cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100292488Q, emitido a 1 de Julho de 2010, na cidade de Maputo, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3379, R/R, Bairro do Alto Maé, cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outor-
Texto do artigo · p. 21 gam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Marfat Pintos, Limitada, sita na Avenida Samora Machel, n.º 12125, Q. 19, casa n.º 393, Bairro Tchumene, cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto a produção e comercialização de pintos, criação e comercialização de frangos, importação de equipamento para a produção de pintos, acessórios, ovos, insumos para a produção de ração e outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades por lei permitidas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), sendo:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente à sócia Maria Luís, o correspondente a 50%;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente à sócia Fátima E. M. Constantino, o correspondente a 50%.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, desde que a assembleia delibere o assunto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios manifestarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem quiser e pelos preços que melhor entender.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Direcção-geral)
Texto do artigo · p. 21 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidos conjunta ou alternativamente pelas sócias, Maria Luís e Fátima Essufo Mosé Constantino, para os cargos de directora executivo e comercial respectivamente, que também poderão indicar uma outra pessoa querendo, mediante anuência da outra sócia.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição e perdas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições diversa)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação vigente.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 1 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Marfat Pintos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101191354, uma entidade denominada, Marfat Pintos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Maria Luís, moçambicana, maior, solteira, natural de Homoíne, província de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103991787S, emitido a 24 de Junho de 2014, na cidade de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho n.º 1284, 4.º andar, flat 7, Bairro Polana Cimento, cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 21: Fátima Essufo Mosé Constantino, moçambicana, maior, casada, natural da Cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100292488Q, emitido a 1 de Julho de 2010, na cidade de Maputo, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3379, R/R, Bairro do Alto Maé, cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outor-
  6. Texto do artigo, página 21: gam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: (Denominação social e sede)
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Marfat Pintos, Limitada, sita na Avenida Samora Machel, n.º 12125, Q. 19, casa n.º 393, Bairro Tchumene, cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto a produção e comercialização de pintos, criação e comercialização de frangos, importação de equipamento para a produção de pintos, acessórios, ovos, insumos para a produção de ração e outras actividades afins.
  16. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades por lei permitidas.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 21: (Capital social e divisão de quotas)
  19. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), sendo:
  20. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente à sócia Maria Luís, o correspondente a 50%;
  21. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente à sócia Fátima E. M. Constantino, o correspondente a 50%.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 21: (Aumento e redução do capital social)
  24. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, desde que a assembleia delibere o assunto.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios manifestarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem quiser e pelos preços que melhor entender.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 21: (Direcção-geral)
  31. Texto do artigo, página 21: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidos conjunta ou alternativamente pelas sócias, Maria Luís e Fátima Essufo Mosé Constantino, para os cargos de directora executivo e comercial respectivamente, que também poderão indicar uma outra pessoa querendo, mediante anuência da outra sócia.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição e perdas.
  35. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 21: (Disposições diversa)
  41. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  42. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação vigente.
  43. Texto do artigo, página 21: Maputo, 1 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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