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Texto do artigo · p. 22 MCS Auditoria, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100909383, uma entidade denominada, MCS Auditoria, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Mário Carlitos dos Santos Julião, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, na rua de Abril, bairro Matola C700, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300156868S, emitido aos 20 de Abril de 2015, válido até 20 de Abril de 2025, doravante designado sócio gerente e primeiro outorgante; e
Texto do artigo · p. 22 Segunda. Aida Telma Julião Mahangane, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, na Rua 7 de Abril, n.º 246, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100004196F, emitido aos 15 de Abril 2016, válido até 15 de Abril de 2021, doravante designado sócio gerente segundo outorgante,
Texto do artigo · p. 22 Que pelo presente contrato de sociedade, quando for celebrado vai se reger pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede, e duração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade vai adoptar a denominação MCS – Auditoria, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade MCS – Auditoria, Limitada, esta sediada nesta cidade de Maputo, na rua do Aeroporto, n.º 300, podendo criar outras circusais em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade MCS – Auditoria, Limitada, tem por duração por um tempo indeterminado, e vai vigorar a partir da data da sua outorga.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A MCS – Auditoria, Limitada, tem como objecto prestação de serviço na contabilidade auditoria, e recursos humanos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, subscrito integralmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente
Texto do artigo · p. 22 a 50% do capital social, pertencente ao sócio Mário Carlitos dos Santos Julião;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Aida Telma Julião Mahangane.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 22 A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele,fica a cargo do sócio Mario Carlitos dos Santos Julião, e Aida Telma Julião Mhangane respectivamente, desde já nomeado como administrador ficando sob a sua responsabilidade a gestão diária e executiva dos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 22 Para vincular a sociedade em todos actos é suficiente a assinatura do administrador nomeado assim como, assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 Todos conflitos supervenientes serão dirimidos pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, vai se reger pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 1 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: MCS Auditoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100909383, uma entidade denominada, MCS Auditoria, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Mário Carlitos dos Santos Julião, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, na rua de Abril, bairro Matola C700, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300156868S, emitido aos 20 de Abril de 2015, válido até 20 de Abril de 2025, doravante designado sócio gerente e primeiro outorgante; e
  4. Texto do artigo, página 22: Segunda. Aida Telma Julião Mahangane, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, na Rua 7 de Abril, n.º 246, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100004196F, emitido aos 15 de Abril 2016, válido até 15 de Abril de 2021, doravante designado sócio gerente segundo outorgante,
  5. Texto do artigo, página 22: Que pelo presente contrato de sociedade, quando for celebrado vai se reger pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, e duração
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade vai adoptar a denominação MCS – Auditoria, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 22: A sociedade MCS – Auditoria, Limitada, esta sediada nesta cidade de Maputo, na rua do Aeroporto, n.º 300, podendo criar outras circusais em qualquer ponto do país.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 22: A sociedade MCS – Auditoria, Limitada, tem por duração por um tempo indeterminado, e vai vigorar a partir da data da sua outorga.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 22: A MCS – Auditoria, Limitada, tem como objecto prestação de serviço na contabilidade auditoria, e recursos humanos.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito integralmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente
  23. Texto do artigo, página 22: a 50% do capital social, pertencente ao sócio Mário Carlitos dos Santos Julião;
  24. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Aida Telma Julião Mahangane.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
  27. Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele,fica a cargo do sócio Mario Carlitos dos Santos Julião, e Aida Telma Julião Mhangane respectivamente, desde já nomeado como administrador ficando sob a sua responsabilidade a gestão diária e executiva dos sócios da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 22: (Forma de obrigar a sociedade)
  30. Texto do artigo, página 22: Para vincular a sociedade em todos actos é suficiente a assinatura do administrador nomeado assim como, assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  33. Texto do artigo, página 22: Todos conflitos supervenientes serão dirimidos pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, vai se reger pela legislação aplicável.
  34. Texto do artigo, página 22: Maputo, 1 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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