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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Natur Consultoria & Serviços o Ambiente, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade
- Texto do artigo, página 22: Legais sob NUEL 101181693, uma entidade denominada, Natur Consultoria & Serviços Sócio Ambiente, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Dércio Jeremias Rangel Zita, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101754493B, emitido aos 17 de Novembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 22: Beatriz Cristovão Maposse Macuácua, casada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100661577F, emitido aos 20 de Dezembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 22: Célia Felismina Sambo Mite, casada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101883677C, emitido aos 21 de Junho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Pelo presente Instrumento é celebrado o contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas abaixo do artigo 90 do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Natur – Consultoria & Serviços Sócio Ambiente, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Maguiguana, n.º 3326, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 22: b) Consultoria ambiental;
- Número ou marcador, página 22: c) Avaliação ambiental estratégica:
- Número ou marcador, página 22: d) Estudo ambiental simplificado:
- Número ou marcador, página 22: e) Plano de gestão ambiental; f)Estudo impacto ambiental, auditoria ambiental, consultoria em estudos e programas de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 22: g) Consultoria em avaliação e monitoria organizacional, desenho e reali-zação de projectos sociais;
- Número ou marcador, página 22: h) Avaliação de políticas e programas de saúde/doença, conceder formação sobre aspectos sócio-económicos e ambientais;
- Número ou marcador, página 22: i) Conceder formação na área de desenvolvimento comunitário, conceder formação, capacitação em GIS (sistemas de informação geográfica) e ferramentas de apoio, tramitação de expedientes para o licenciamento ambiental, delimitação de terras comunitárias.
- Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT(cem mil meticais), dividido em três quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma de trinta e cinco mil meticais correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio, Dércio Jeremias Rangel Zita;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma de quarenta mil meticais correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Beatriz Cristovão Maposse Macuácua;
- Número ou marcador, página 23: c) Uma de vinte e cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Célia Felismina Sambo Mite.
- Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 23: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Administração
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandátarios da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Lúcros, perdas e dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço e contas do exercício findo e reapartição de lúcros e perdas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 1 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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