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Texto do artigo · p. 22 Natur Consultoria & Serviços o Ambiente, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade
Texto do artigo · p. 22 Legais sob NUEL 101181693, uma entidade denominada, Natur Consultoria & Serviços Sócio Ambiente, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Dércio Jeremias Rangel Zita, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101754493B, emitido aos 17 de Novembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Beatriz Cristovão Maposse Macuácua, casada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100661577F, emitido aos 20 de Dezembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Célia Felismina Sambo Mite, casada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101883677C, emitido aos 21 de Junho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente Instrumento é celebrado o contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas abaixo do artigo 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Natur – Consultoria & Serviços Sócio Ambiente, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Maguiguana, n.º 3326, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 22 b) Consultoria ambiental;
Número ou marcador · p. 22 c) Avaliação ambiental estratégica:
Número ou marcador · p. 22 d) Estudo ambiental simplificado:
Número ou marcador · p. 22 e) Plano de gestão ambiental; f)Estudo impacto ambiental, auditoria ambiental, consultoria em estudos e programas de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 22 g) Consultoria em avaliação e monitoria organizacional, desenho e reali-zação de projectos sociais;
Número ou marcador · p. 22 h) Avaliação de políticas e programas de saúde/doença, conceder formação sobre aspectos sócio-económicos e ambientais;
Número ou marcador · p. 22 i) Conceder formação na área de desenvolvimento comunitário, conceder formação, capacitação em GIS (sistemas de informação geográfica) e ferramentas de apoio, tramitação de expedientes para o licenciamento ambiental, delimitação de terras comunitárias.
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT(cem mil meticais), dividido em três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma de trinta e cinco mil meticais correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio, Dércio Jeremias Rangel Zita;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma de quarenta mil meticais correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Beatriz Cristovão Maposse Macuácua;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma de vinte e cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Célia Felismina Sambo Mite.
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 23 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandátarios da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Lúcros, perdas e dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço e contas do exercício findo e reapartição de lúcros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 1 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Natur Consultoria & Serviços o Ambiente, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade
  3. Texto do artigo, página 22: Legais sob NUEL 101181693, uma entidade denominada, Natur Consultoria & Serviços Sócio Ambiente, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 22: Dércio Jeremias Rangel Zita, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101754493B, emitido aos 17 de Novembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 22: Beatriz Cristovão Maposse Macuácua, casada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100661577F, emitido aos 20 de Dezembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 22: Célia Felismina Sambo Mite, casada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101883677C, emitido aos 21 de Junho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 22: Pelo presente Instrumento é celebrado o contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas abaixo do artigo 90 do Código Comercial:
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Natur – Consultoria & Serviços Sócio Ambiente, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Maguiguana, n.º 3326, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 22: Duração
  13. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 22: Objecto
  16. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços;
  18. Número ou marcador, página 22: b) Consultoria ambiental;
  19. Número ou marcador, página 22: c) Avaliação ambiental estratégica:
  20. Número ou marcador, página 22: d) Estudo ambiental simplificado:
  21. Número ou marcador, página 22: e) Plano de gestão ambiental; f)Estudo impacto ambiental, auditoria ambiental, consultoria em estudos e programas de desenvolvimento;
  22. Número ou marcador, página 22: g) Consultoria em avaliação e monitoria organizacional, desenho e reali-zação de projectos sociais;
  23. Número ou marcador, página 22: h) Avaliação de políticas e programas de saúde/doença, conceder formação sobre aspectos sócio-económicos e ambientais;
  24. Número ou marcador, página 22: i) Conceder formação na área de desenvolvimento comunitário, conceder formação, capacitação em GIS (sistemas de informação geográfica) e ferramentas de apoio, tramitação de expedientes para o licenciamento ambiental, delimitação de terras comunitárias.
  25. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 23: Capital social
  28. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT(cem mil meticais), dividido em três quotas desiguais, assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 23: a) Uma de trinta e cinco mil meticais correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio, Dércio Jeremias Rangel Zita;
  30. Número ou marcador, página 23: b) Uma de quarenta mil meticais correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Beatriz Cristovão Maposse Macuácua;
  31. Número ou marcador, página 23: c) Uma de vinte e cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Célia Felismina Sambo Mite.
  32. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
  35. Texto do artigo, página 23: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 23: Administração
  38. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  39. Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandátarios da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 23: Lúcros, perdas e dissolução da sociedade
  42. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço e contas do exercício findo e reapartição de lúcros e perdas.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  45. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  48. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 23: Maputo, 1 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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