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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Quero Mall Holding – Sociedadde Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101094979, uma entidade denominada, Quero Mall Holding – Sociedade, Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Orlando Júlio Estêvão Licussa, maior, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187900N, emitido a 19 de Abril de 2018, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2616, Bairro Central, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Designação, sede, representações e duração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Quero Mall Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, e têm a sua sede na Rua Jerónimo, Osório, n.º 107, bairro da Sommerchild, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dedicar-se-á a:
- Número ou marcador, página 23: a) Produção e organização de eventos: espectáculos, feiras, acção social e corporativos;
- Número ou marcador, página 23: b) Comercialização de equipamento de sons e instrumentos musicais com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 23: c) Agenciamento de artistas músicos e Djs nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 23: d) Marketing e activação de marcas;
- Número ou marcador, página 23: e) Representação direitos de propriedade intelectual, de firmas, marcas e produtos de qualquer natureza nacionais e/ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 23: f) Fornecimento de máquinas e equipamentos industriais e de hotelaria, material de escritório, material informático e de telecomunicações, material de construção, electrónico e eléctrico, material e equipamento de médico e cirúrgico, cosméticos, perfumes, fardamento e equipamento de protecção;
- Número ou marcador, página 23: g) Catering e comércio de produtos alimentares e bebida.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que estas transacções sejam legalmente permitidas.
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à uma quota pertencente ao senhor Orlando Júlio Estêvão Licussa, correspondente à cem por cento (100%) do capital social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, de acordo com as leis aplicáveis e mediante deliberação da assembleia geral, por entrada de capital, incorporação de reservas ou por qualquer outro meio.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade é reservada ao administrador único, o senhor Orlando Júlio Estêvão Licussa a quem lhe cabe a gestão diária das actividades e negócios da sociedade, representando-a activa e passivamente, praticando todos os actos necessários para a materialização dos interesses da sociedade, que a lei e o presente estatutos não reserve à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução, liquidação e casos omissos)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será dissolvida nas circunstâncias estipuladas por lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Todos e quaisquer casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 1 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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