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Texto do artigo · p. 24 Salão & Estética – Ledi, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Maio de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101144259, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal denominada Salão & Estética – Ledi, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia: Diana Isabel Pérez Leandro, maior, natural de Cienfuegos – Cubal, filha de Luís Pérez Pérez e de Elisa Leandro Roque, nascida a 13 de Dezembro de 1968, portadora do Passaporte n.º K063202, emitido a 6 de Fevereiro de 2019, válido até 6 de Fevereiro de 2025, residente na Avenida do Trabalho, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 24 Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Salão & Estética – Ledi, Sociedade Unipessoal, Lda., e será regida nos termos do presente contrato de sociedade e nos termos previstos e aplicáveis em legislação específica e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Nampula, concretamente na cidade de Nampula, na Rua n.º 1051.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade pode ainda por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando estes acharem conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Tratamentos estéticos na pele, cabelo e unhas;
Número ou marcador · p. 24 b) Tratamentos de beleza especializados e personalizados.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota pertencente à sócia Diana Isabel Pérez Leandro.
Texto do artigo · p. 24 .......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e
Texto do artigo · p. 24 passivamente, ficam a cargo da sócia Diana Isabel Pérez Leandro, que desde já fica nomeada como administradora da sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 24 Três) A administradora poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de representação a outra pessoa que lhe convir por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A administradora terá também a remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 9 de Maio de 2019. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 24: Salão & Estética – Ledi, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Maio de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101144259, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal denominada Salão & Estética – Ledi, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia: Diana Isabel Pérez Leandro, maior, natural de Cienfuegos – Cubal, filha de Luís Pérez Pérez e de Elisa Leandro Roque, nascida a 13 de Dezembro de 1968, portadora do Passaporte n.º K063202, emitido a 6 de Fevereiro de 2019, válido até 6 de Fevereiro de 2025, residente na Avenida do Trabalho, cidade de Nampula.
  3. Texto do artigo, página 24: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  7. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Salão & Estética – Ledi, Sociedade Unipessoal, Lda., e será regida nos termos do presente contrato de sociedade e nos termos previstos e aplicáveis em legislação específica e em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Nampula, concretamente na cidade de Nampula, na Rua n.º 1051.
  12. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode ainda por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando estes acharem conveniente.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 24: a) Tratamentos estéticos na pele, cabelo e unhas;
  17. Número ou marcador, página 24: b) Tratamentos de beleza especializados e personalizados.
  18. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota pertencente à sócia Diana Isabel Pérez Leandro.
  23. Texto do artigo, página 24: .......................................................................
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e
  27. Texto do artigo, página 24: passivamente, ficam a cargo da sócia Diana Isabel Pérez Leandro, que desde já fica nomeada como administradora da sociedade, com dispensa de caução.
  28. Número ou marcador, página 24: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura da administradora.
  29. Número ou marcador, página 24: Três) A administradora poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de representação a outra pessoa que lhe convir por meio de procuração.
  30. Número ou marcador, página 24: Quatro) A administradora terá também a remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  31. Texto do artigo, página 24: Nampula, 9 de Maio de 2019. — O Conservador, Ilegível.
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