Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Salão & Estética – Ledi, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Maio de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101144259, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal denominada Salão & Estética – Ledi, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia: Diana Isabel Pérez Leandro, maior, natural de Cienfuegos – Cubal, filha de Luís Pérez Pérez e de Elisa Leandro Roque, nascida a 13 de Dezembro de 1968, portadora do Passaporte n.º K063202, emitido a 6 de Fevereiro de 2019, válido até 6 de Fevereiro de 2025, residente na Avenida do Trabalho, cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 24: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Salão & Estética – Ledi, Sociedade Unipessoal, Lda., e será regida nos termos do presente contrato de sociedade e nos termos previstos e aplicáveis em legislação específica e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Nampula, concretamente na cidade de Nampula, na Rua n.º 1051.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode ainda por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando estes acharem conveniente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 24: a) Tratamentos estéticos na pele, cabelo e unhas;
- Número ou marcador, página 24: b) Tratamentos de beleza especializados e personalizados.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota pertencente à sócia Diana Isabel Pérez Leandro.
- Texto do artigo, página 24: .......................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e
- Texto do artigo, página 24: passivamente, ficam a cargo da sócia Diana Isabel Pérez Leandro, que desde já fica nomeada como administradora da sociedade, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura da administradora.
- Número ou marcador, página 24: Três) A administradora poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de representação a outra pessoa que lhe convir por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A administradora terá também a remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
- Texto do artigo, página 24: Nampula, 9 de Maio de 2019. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.