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Texto do artigo · p. 29 Synergy Workear Industry, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101191605, uma entidade denominada Synergy Workear Industry, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Mariamo Charif Carimo Assamo, de nacionalidade moçambicana, casada em regime de comunhão de adquiridos, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110101377039F, emitido em Maputo, aos 5 de Janeiro de 2017, e válido até 5 de Janeiro de 2022, residente em Maputo, rua da Argélia, n.° 53, Polana Cimento;
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Zaida Maria Sultanegy, de nacionalidade moçambicana, casada em regime de comunhão de adquiridos, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110103995863Q, emitido em Maputo, aos 2 de Novembro de 2017, e válido até 2 de Novembro de 2027, residente em Maputo, Avenida Mártires de Mueda, n.° 436, 1.º único, Polana Cimento;
Texto do artigo · p. 29 Terceiro. Calisto Castelo Amosse, de nacionalidade moçambicana, casado em regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100316605J, emitido em Maputo, aos 15 de Maio de 2019, válido até 15 de Maio de 2029, residente em Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.° 2996, 3.º AFG, Alto-Maé; e
Texto do artigo · p. 29 Quarto. Júlio Alfredo de Mascarenhas Chamusca, de nacionalidade brasileira, casado em regime de comunhão de adquiridos, portador do Passaporte n.º FO381900, emitido no Brasil, a 27 de Agosto de 2015 e válido até 26 de Agosto de 2025, residente em Salvador, Brasil.
Texto do artigo · p. 29 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade Synergy Workwear Industry, Limitada constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede em Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 3340, rés-do-chão, e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sede social poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país por mera decisão da administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 30 (Filiais, sucursais e outras formas de representação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade, por decisão da assembleia geral, poderá abrir filiais, sucursais ou outras formas de representação no país ou fora dele.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como objecto a confecção de podutos têxteis, podendo, para o efeito, exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) O exercício da indústria e do fabrico de vestuário e calçado, nomeadamente fardamentos e uniformes;
Número ou marcador · p. 30 b) Importação de matérias-primas para vestuário e calçado, equipamento, peças e acessórios, mercadorias, e outros bens destinados ao exercício da actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 c) Exportação de produtos têxteis;
Número ou marcador · p. 30 d) O comércio geral e distribuição de bens, vestuário, nomeadamente fardamentos e uniformes, calçado e material diverso, a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 30 e) A consultoria e assessoria empresarial, comercial e industrial; f)A actuação como agentes, representantes ou intermediários com relação a negócios, contratos comerciais, ordens de encomendas, concursos, concessões ou outros actos conexos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou acessórias às actividades principais.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em quatro quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativa de 30% do capital social, pertencente à sócia Mariamo Charif Carimo Assamo;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de 25% do capital social, pertencente à sócia Zaida Maria Sultanegy;
Número ou marcador · p. 30 c) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de 25% do capital social, pertencente ao sócio Calisto Castelo Amosse;
Número ou marcador · p. 30 d) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de 20% do capital social, pertencente ao sócio Júlio Alfredo de Mascarenhas Chamusca.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 30 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade conta com dois órgãos sociais, nomeadamente: assembleia geral e administração.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral é o órgão deliberativo da sociedade, a qual é constituída por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário eleitos por mandatos de 2 anos.
Número ou marcador · p. 30 Três) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que para o efeito for convocada, podendo ainda reunir e deliberar sem convocatória nos termos do n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) As reuniões da assembleia geral serão convocadas pelo presidente da mesa ou pela administração, por meio de um aviso escrito enviado para o endereço físico de cada sócio bem como para os respectivos endereços electrónicos, com uma antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) As deliberações da assembleia geral são aprovadas por uma maioria de, pelo menos, 70% do capital social.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada por um administrador único, eleito em assembleia geral por um período de um ano renovável por iguais e sucessivos períodos, ficando, desde já, designado, provisoriamente, administrador único o senhor Sultan Taiob Mussá.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O Administrador único acima referido poderá ser destituído a qualquer momento pela assembleia geral que, no mesmo acto, nomeará um novo administrador.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá constituir
Texto do artigo · p. 30 mandatários para a prática de um ou mais actos.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 30 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade fica obrigada nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 30 a) Pela assinatura de quaisquer 2 (dois) sócios;
Número ou marcador · p. 30 b) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 30 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 30 A cessão total ou parcial de quotas à estranhos depende do consentimento da sociedade, em primeiro lugar, e dos sócios não cedentes, em segundo lugar, que têm direito de preferência na aquisição, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 30 (Ónus)
Número ou marcador · p. 30 Um) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas carece de consentimento da sociedade, o qual deverá ser dado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, ou encargos sobre a sua quota deve notificar a sociedade, por escrito, indicando os termos e condições de tal ónus.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de algum sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros que manifestem a vontade de prosseguir com a actividade da sociedade.
Texto do artigo · p. 30 Único: No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente na sociedade.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 1 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Synergy Workear Industry, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101191605, uma entidade denominada Synergy Workear Industry, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Mariamo Charif Carimo Assamo, de nacionalidade moçambicana, casada em regime de comunhão de adquiridos, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110101377039F, emitido em Maputo, aos 5 de Janeiro de 2017, e válido até 5 de Janeiro de 2022, residente em Maputo, rua da Argélia, n.° 53, Polana Cimento;
  4. Texto do artigo, página 29: Segundo. Zaida Maria Sultanegy, de nacionalidade moçambicana, casada em regime de comunhão de adquiridos, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110103995863Q, emitido em Maputo, aos 2 de Novembro de 2017, e válido até 2 de Novembro de 2027, residente em Maputo, Avenida Mártires de Mueda, n.° 436, 1.º único, Polana Cimento;
  5. Texto do artigo, página 29: Terceiro. Calisto Castelo Amosse, de nacionalidade moçambicana, casado em regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100316605J, emitido em Maputo, aos 15 de Maio de 2019, válido até 15 de Maio de 2029, residente em Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.° 2996, 3.º AFG, Alto-Maé; e
  6. Texto do artigo, página 29: Quarto. Júlio Alfredo de Mascarenhas Chamusca, de nacionalidade brasileira, casado em regime de comunhão de adquiridos, portador do Passaporte n.º FO381900, emitido no Brasil, a 27 de Agosto de 2015 e válido até 26 de Agosto de 2025, residente em Salvador, Brasil.
  7. Texto do artigo, página 29: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA PRIMEIRA
  9. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade Synergy Workwear Industry, Limitada constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede em Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 3340, rés-do-chão, e constitui-se por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 30: Dois) A sede social poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país por mera decisão da administração da sociedade.
  12. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEGUNDA
  13. Texto do artigo, página 30: (Filiais, sucursais e outras formas de representação)
  14. Texto do artigo, página 30: A sociedade, por decisão da assembleia geral, poderá abrir filiais, sucursais ou outras formas de representação no país ou fora dele.
  15. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA TERCEIRA
  16. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto a confecção de podutos têxteis, podendo, para o efeito, exercer as seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 30: a) O exercício da indústria e do fabrico de vestuário e calçado, nomeadamente fardamentos e uniformes;
  19. Número ou marcador, página 30: b) Importação de matérias-primas para vestuário e calçado, equipamento, peças e acessórios, mercadorias, e outros bens destinados ao exercício da actividade da sociedade;
  20. Número ou marcador, página 30: c) Exportação de produtos têxteis;
  21. Número ou marcador, página 30: d) O comércio geral e distribuição de bens, vestuário, nomeadamente fardamentos e uniformes, calçado e material diverso, a grosso e a retalho;
  22. Número ou marcador, página 30: e) A consultoria e assessoria empresarial, comercial e industrial; f)A actuação como agentes, representantes ou intermediários com relação a negócios, contratos comerciais, ordens de encomendas, concursos, concessões ou outros actos conexos.
  23. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou acessórias às actividades principais.
  24. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUARTA
  25. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em quatro quotas, assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativa de 30% do capital social, pertencente à sócia Mariamo Charif Carimo Assamo;
  28. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de 25% do capital social, pertencente à sócia Zaida Maria Sultanegy;
  29. Número ou marcador, página 30: c) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de 25% do capital social, pertencente ao sócio Calisto Castelo Amosse;
  30. Número ou marcador, página 30: d) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de 20% do capital social, pertencente ao sócio Júlio Alfredo de Mascarenhas Chamusca.
  31. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUINTA
  32. Texto do artigo, página 30: (Órgãos sociais)
  33. Texto do artigo, página 30: A sociedade conta com dois órgãos sociais, nomeadamente: assembleia geral e administração.
  34. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEXTA
  35. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral é o órgão deliberativo da sociedade, a qual é constituída por todos os sócios.
  37. Número ou marcador, página 30: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário eleitos por mandatos de 2 anos.
  38. Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que para o efeito for convocada, podendo ainda reunir e deliberar sem convocatória nos termos do n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial.
  39. Número ou marcador, página 30: Quatro) As reuniões da assembleia geral serão convocadas pelo presidente da mesa ou pela administração, por meio de um aviso escrito enviado para o endereço físico de cada sócio bem como para os respectivos endereços electrónicos, com uma antecedência mínima de 15 dias.
  40. Número ou marcador, página 30: Cinco) As deliberações da assembleia geral são aprovadas por uma maioria de, pelo menos, 70% do capital social.
  41. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SÉTIMA
  42. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  43. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada por um administrador único, eleito em assembleia geral por um período de um ano renovável por iguais e sucessivos períodos, ficando, desde já, designado, provisoriamente, administrador único o senhor Sultan Taiob Mussá.
  44. Número ou marcador, página 30: Dois) O Administrador único acima referido poderá ser destituído a qualquer momento pela assembleia geral que, no mesmo acto, nomeará um novo administrador.
  45. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá constituir
  46. Texto do artigo, página 30: mandatários para a prática de um ou mais actos.
  47. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA OITAVA
  48. Texto do artigo, página 30: (Forma de obrigar a sociedade)
  49. Texto do artigo, página 30: A sociedade fica obrigada nos seguintes termos:
  50. Número ou marcador, página 30: a) Pela assinatura de quaisquer 2 (dois) sócios;
  51. Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato.
  52. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA NONA
  53. Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
  54. Texto do artigo, página 30: A cessão total ou parcial de quotas à estranhos depende do consentimento da sociedade, em primeiro lugar, e dos sócios não cedentes, em segundo lugar, que têm direito de preferência na aquisição, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
  55. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA
  56. Texto do artigo, página 30: (Ónus)
  57. Número ou marcador, página 30: Um) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas carece de consentimento da sociedade, o qual deverá ser dado em assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, ou encargos sobre a sua quota deve notificar a sociedade, por escrito, indicando os termos e condições de tal ónus.
  59. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  60. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  61. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de algum sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros que manifestem a vontade de prosseguir com a actividade da sociedade.
  62. Texto do artigo, página 30: Único: No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente na sociedade.
  63. Texto do artigo, página 30: Maputo, 1 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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