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Texto do artigo · p. 30 T&F Engineering and Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade, T&F Engineering and Consulting, Limitada, matriculada sob NUEL 101164152, entre: Tembo Francisco João Vicente, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente na cidade da Beira; Francisco Tembo João Vicente, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente na cidade da Beira; Alfredo Tembo Francisco Vicente, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente na cidade da Beira; Scofield Tembo Francisco Vicente, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente na cidade da Beira; Aryane da Cecília Tembo Francisco Vicente, solteira,
Texto do artigo · p. 31 de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente na cidade da Beira. Constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a designação de T&F Engineering and Consulting, Limitada e tem a sua sede na rua Kruss Gomes, S/N, rés-dochão, bairro da Munhava, cidade da Beira. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 31 b) Construção metalomecânica;
Número ou marcador · p. 31 c) Consultoria em construção civil de estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 31 d) Manutenção de sistema eléctrico e de frio;
Número ou marcador · p. 31 e) Prestação de serviços de limpeza industrial;
Número ou marcador · p. 31 f) Aluguer de equipamentos para construção civil;
Número ou marcador · p. 31 g) Prestação de diversos serviços afins.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento (100%), dividido em 5 (cinco) partes desiguais:
Número ou marcador · p. 31 a) Tembo Francisco Vicente – com uma quota no valor de 78.000,00MT (setenta e oito mil meticais), correspondente a 52% do capital;
Número ou marcador · p. 31 b) Francisco Tembo João Vicente, com uma quota no valor de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 12% do capital;
Número ou marcador · p. 31 c) Alfredo Tembo Francisco Vicente, com uma quota no valor
Texto do artigo · p. 31 de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 12% do capital;
Número ou marcador · p. 31 d) Scofield Tembo Francisco Vicente, com uma quota no valor de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 12% do capital;
Número ou marcador · p. 31 e) Aryane da Cecília Tembo Francisco Vicente, com uma quota no valor de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 12% do capital.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 31 Não deverão fazer suplementos por capital, podendo, porém os sócios fazer à sociedade ou os suplementos de que ela carecer nos termos das condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo, dentro e fora dele, competem ao sócio Tembo Francisco Vicente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado, podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) O administrador e sócio gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO Os casos omissos serão regulados pela
Texto do artigo · p. 31 legislação vigente e aplicável em Moçambique. Está conforme. Beira, 14 de Junho de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 31 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: T&F Engineering and Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade, T&F Engineering and Consulting, Limitada, matriculada sob NUEL 101164152, entre: Tembo Francisco João Vicente, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente na cidade da Beira; Francisco Tembo João Vicente, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente na cidade da Beira; Alfredo Tembo Francisco Vicente, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente na cidade da Beira; Scofield Tembo Francisco Vicente, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente na cidade da Beira; Aryane da Cecília Tembo Francisco Vicente, solteira,
  3. Texto do artigo, página 31: de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente na cidade da Beira. Constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, com os seguintes estatutos:
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a designação de T&F Engineering and Consulting, Limitada e tem a sua sede na rua Kruss Gomes, S/N, rés-dochão, bairro da Munhava, cidade da Beira. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 31: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto:
  13. Número ou marcador, página 31: a) Construção civil;
  14. Número ou marcador, página 31: b) Construção metalomecânica;
  15. Número ou marcador, página 31: c) Consultoria em construção civil de estradas e pontes;
  16. Número ou marcador, página 31: d) Manutenção de sistema eléctrico e de frio;
  17. Número ou marcador, página 31: e) Prestação de serviços de limpeza industrial;
  18. Número ou marcador, página 31: f) Aluguer de equipamentos para construção civil;
  19. Número ou marcador, página 31: g) Prestação de diversos serviços afins.
  20. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  21. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento (100%), dividido em 5 (cinco) partes desiguais:
  24. Número ou marcador, página 31: a) Tembo Francisco Vicente – com uma quota no valor de 78.000,00MT (setenta e oito mil meticais), correspondente a 52% do capital;
  25. Número ou marcador, página 31: b) Francisco Tembo João Vicente, com uma quota no valor de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 12% do capital;
  26. Número ou marcador, página 31: c) Alfredo Tembo Francisco Vicente, com uma quota no valor
  27. Texto do artigo, página 31: de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 12% do capital;
  28. Número ou marcador, página 31: d) Scofield Tembo Francisco Vicente, com uma quota no valor de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 12% do capital;
  29. Número ou marcador, página 31: e) Aryane da Cecília Tembo Francisco Vicente, com uma quota no valor de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 12% do capital.
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
  32. Texto do artigo, página 31: Não deverão fazer suplementos por capital, podendo, porém os sócios fazer à sociedade ou os suplementos de que ela carecer nos termos das condições a definir pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 31: (Gerência)
  35. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo, dentro e fora dele, competem ao sócio Tembo Francisco Vicente.
  36. Número ou marcador, página 31: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado, podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 31: Três) O administrador e sócio gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  38. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO Os casos omissos serão regulados pela
  39. Texto do artigo, página 31: legislação vigente e aplicável em Moçambique. Está conforme. Beira, 14 de Junho de 2019. — A Conser-
  40. Texto do artigo, página 31: vadora, Ilegível.
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